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38 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005


N.º e Data do Parecer Assunto do pedido apresentado à CADA Descritores Requerente, queixoso ou entidade consulente Entidade requerida Sentido do parecer emitido Síntese do parecer emitido Posição final da Adm. Púb. (art.º 16.º, n.º 3) Processo concluído.
37/2004 2004.02.18 (Proc. 2709)

Possibilidade de, a diversas empresas, facultar o acesso a contrato de concessão de terminal do Porto de Aveiro Comunicação parcial; Parecer da CADA sobre dúvidas apresentadas pelo serviço requerido; Segredo comercial, industrial ou sobre a vida interna das empresas; Sujeitos passivos.
APA — Administração do Porto de Aveiro, SA Parcialmente favorável à pretensão dos requerentes, sob certas condições
Os documentos requeridos deverão ser objecto de divulgação, sendo alguns deles expurgados da informação reservada, respeitante a segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna da empresa concessionária, conforme se indica no parecer.

38/2004* 2004.02.18 (Procs. 2765 e 2775)

Queixa/Possibilidade de facultar o acesso a processos de concurso de concessão e documentos contabilísticos da Junta de Freguesia de Quiaios Acesso faseado; Acesso generalizado; Acesso livre; Concurso de concessão; Pagamento.

SAGEC — Sociedade de Assistência Geral a Condomínios, Lda Junta de Freguesia de Quiaios Favorável à pretensão da queixosa Os documentos requeridos são documentos não nominativos, de acesso livre, sem que quem a eles queira aceder tenha de invocar qualquer motivo ou razão. A consulta é gratuita e a reprodução por fotocópia está sujeita a pagamento. O elevado volume dos documentos ou a escassez de meios técnicos e humanos não pode pôr em causa o direito de acesso, devendo procurar-se conciliar os interesses em causa.

39/2004* 2004.02.18 (Proc. 2591)

Queixa contra a falta de decisão, por parte do Banco de Portugal, sobre pedido de acesso a informação respeitante a processo de contraordenação Administração aberta; Âmbito objectivo da LADA; Comunicação parcial; Contra-ordenação; Dados pessoais; Entidade administrativa independente; Intimidade da vida privada; Processo concluído; Sujeitos passivos.
José Rodrigues Banco de Portugal Favorável à pretensão do queixoso No conceito de arquivos e registos contidos na CRP e na LADA (artigo 3.º) cabe o processo de contra-ordenação cuja consulta é pedida.
Esse processo, se concluído, está submetido ao princípio do «arquivo aberto» consagrado no artigo 268.º, n.º 2, da CRP, com as limitações necessárias à salvaguarda de outros direitos e interesses, como a segurança interna e externa, a investigação criminal e a intimidade das pessoas.

40/2004* 2004.02.18 (Proc. 2622)

Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a contrato-promessa e contrato final de arrendamento de instalações da Direcção Distrital das Finanças de Lisboa Acesso imediato; Contrato de arrendamento; Documento preparatório de uma decisão.
João Ramos de Almeida Ministério das Finanças Favorável à pretensão do queixoso Por se tratar de documentos não nominativos, a que todos têm acesso, deve o Ministério das Finanças desde já fornecer ao requerente, cópia do contrato-promessa de arrendamento e cópia da escritura pública do arrendamento, logo que Facultado o acesso