O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série C - Número: 050 | 28 de Abril de 2007


— Obtenção de informação complementar e/ou marcação de audições junto do Governo, Representação Permanente do Estado português em Bruxelas, Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, associações, peritos, outros grupos de interesse, etc; — Articulação entre a Comissão de Assuntos Europeus e a comissão especializada competente; — Recolha de informação sobre o estado do escrutínio nos restantes Parlamentos nacionais e introdução da informação do escrutínio em curso pela Assembleia da República no IPEX;

5— Agendamento, debate e eventual aprovação, em Comissão, do relatório, conclusões e parecer sobre as iniciativas escrutinadas pela Comissão de Assuntos Europeus, bem como pelas restantes comissões parlamentares, em razão da matéria; 6 — Caso se verifique a conformidade da proposta europeia com o princípio da subsidiariedade, e não cabendo o objecto da proposta na reserva legislativa da Assembleia da República, a Comissão de Assuntos Europeus poderá deliberar a conclusão do processo de escrutínio; 7 — Caso contrário, e nos termos e para os efeitos do n.° 4 do artigo 2.° e n.° 1 do artigo 3.° da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a proposta deverá subir a Plenário, para termo do escrutínio por parte da Assembleia da República, por meio de resolução mediante projecto de resolução da Comissão de Assuntos Europeus ou votação de parecer; 8 — Foi ainda deliberado que, nos casos em que o escrutínio termine na Comissão de Assuntos Europeus, o relatório ou parecer seja enviado a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para:

— Ser enviado às instituições mais adequadas para o caso concreto, das quais se destacam o Governo, Presidentes da Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Conselho e COSAC; — Envio a outras entidades que, em razão da matéria, possam ter interesse na posição tomada pela Assembleia da República.

9 — Por fim, a Comissão de Assuntos Europeus deverá elaborar um relatório anual de avaliação do acompanhamento das iniciativas europeias, para apresentar à Conferência dos Presidentes das Comissões da Assembleia da República (com base nos dados publicados no IPEX, o relatório pode vir a incluir uma análise comparativa relativamente à apreciação realizada pelos restantes Parlamentos nacionais da União Europeia), a publicar no site da Assembleia da República.
Refira-se, a preocupação debatida em várias reuniões da Comissão de Assuntos Europeus relativamente ao impacto do envio dos pareceres dos Parlamentos nacionais no processo legislativo iniciado pela Comissão Europeia.
Neste sentido, muito gostaria esta Comissão de conhecer o procedimento interno adoptado pela Comissão Europeia para gerir as reacções dos vários Parlamentos nacionais.
Considera-se ainda, que a Assembleia da República poderá apoiar a ideia veiculada pela Sr.ª Comissária Margot Wallström, na Conferência de Presidentes de Comissões de Assuntos Europeus, no passado dia 12 de Fevereiro, em Berlim, no sentido de a Comissão Europeia poder vir a publicar os vários pareceres enviados pelos Parlamentos nacionais, assim como as respostas que receberam da Comissão e, sobretudo, o impacto que esses pareceres tiveram na iniciativa legislativa em concreto.
Reitere-se, por fim, a importância da decisão política que resultou na inauguração deste mecanismo de transmissão directa das iniciativas da Comissão Europeia aos Parlamentos nacionais, na expectativa que este processo continue a ser objecto da melhor atenção por parte da Sr.ª Vice-Presidente da Comissão Europeia, Margot Wallström.

Assembleia da República, 29 de Março de 2007.
O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.