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13 | II Série C - Número: 029 | 15 de Julho de 2010

Respondendo às questões que foram colocadas, o Sr. Secretário Regional e a sua equipa começaram por referir que, de facto, a qualidade do sistema educativo esbarra com o problema do insucesso escolar, considerando que realidades socioeconómicas diferentes geram resultados diferentes.
Fizeram também referência à dificuldade de produzir legislação, por se considerar, sucessivamente, que a mesma se refere a matéria da exclusiva competência da Assembleia da República.
Em relação aos horários cruzados, esclareceu que as actividades curriculares decorrem sempre da parte da manhã para os alunos do 1.º e 2.º anos.
Em relação às actividades de enriquecimento curricular, clarificou que devem incluir a Informática, o desporto, a música, a expressão plástica e a língua estrangeira, podendo as escolas optar por outras, além destas. O recrutamento dos professores faz-se a partir do concurso nacional, permitindo, em muitos casos, o preenchimento do horário dos docentes das actividades curriculares.
O ensino da língua estrangeira, da expressão física e motora e da educação artística é assegurado pelo professor titular e por um professor especializado.
No que se refere à educação especial, existe a preocupação de inclusão do aluno nas turmas das escolas regulares. A CIF constitui um dos instrumentos utilizados na sinalização de crianças, não sendo, no entanto, obrigatória.
No que se refere aos transportes, esclareceu que existem apoios nas escolas, mais incisivos para os alunos que se encontram nos 1.º e 2.º escalões, considerando não se justificar a criação do passe 23 em zonas fora dos grandes centros.
Relativamente ao Estatuto da Carreira Docente, referiu-se aos vários constrangimentos decorrentes da dificuldade de proceder à sua alteração, no sentido da adaptação, o que tem causado problemas aos docentes, que se vêm impedidos de concorrer aos concursos nacionais. Apontou o exemplo do concurso para professor titular ou do concurso que está a decorrer, especificamente no que diz respeito à necessidade de introduzir a classificação, quando na Madeira se optou pela menção qualitativa.
Deu ainda conta da criação de uma comissão constituída por professores e sindicatos, com o objectivo de definirem o sistema de avaliação regional. O resultado deste trabalho será transformado em decreto legislativo regional.
O número médio de alunos por turma é 19. No caso das escolas mais procuradas, este número pode atingir os 25.
Em relação à participação dos municípios na área da educação, foi criado um fundo social municipal, que prevê verbas para a educação e que, regra geral, serve para pagamento de transportes, apoio a visitas de estudo, água, luz, gás.
Esclareceu ainda que o projecto de educação sexual e afectos funciona há já seis anos nas escolas e conta com um professor especializado.
Referiu ainda que estão previstas alterações ao Estatuto do Aluno, que seguirão algumas das propostas apresentadas no Continente, nomeadamente no que se refere ao reforço da autoridade e à celeridade dos processos. A medida de transferência de escola não existe na Região Autónoma.
Por último, considerou que a junção da educação e da cultura permite afectar recursos das escolas a projectos culturais.

Reunião com a 6.ª Comissão da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (Educação, Desporto e Cultura): O Sr. Vice-Presidente da Comissão, Deputado Miguel Tiago, apresentou os cumprimentos aos Deputados da Comissão de Educação, Desporto e Cultura, fazendo referência aos objectivos da reunião. De seguida, o Sr. Presidente desta Comissão, Deputado Jorge Moreira de Sousa, deu as boas-vindas aos Deputados e referiu-se às dificuldades de adaptação ou criação de nova legislação, dispondo a Região Autónoma de três diplomas próprios na área da educação: Regime Jurídico da Administração e Gestão das Escola, Estatuto da Carreira Docente e Estatuto do Aluno.
O Sr. Deputado André Escórcio, do PS, fez uma intervenção, considerando que não existe sistema educativo na Madeira, mas, antes, uma constante adaptação da legislação nacional. Em relação ao artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, sobre a exclusiva competência da Assembleia da República em matéria de ensino, considerou que não constitui justificação para os problemas com que se debate o