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27 DE FEVEREIRO DE 2020

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Sessão Legislativa.

5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual, a

Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, audições, designadamente

dos Ministros responsáveis pelas áreas da Modernização do Estado, Inovação, Modernização Administrativa,

Administração Pública, Descentralização, Administração Local, e da Coesão Territorial, na semana anterior ou

posterior à data da realização dos respetivos Conselhos, que ocorrerão de acordo com o calendário das

Presidências do Conselho da União Europeia.

5.3 – Outras audições

A Comissão deliberou, ainda, a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das temáticas

que lhe caiba analisar, nomeadamente uma audição pública em articulação com outras comissões, para além

da audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da audição da Associação Nacional

de Freguesias (ANAFRE).

6 – Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem, sendo para o efeito designado um Deputado

responsável pela sua realização, de acordo com o método de Hondt.

7 – Eventos (conferências, colóquios e outras iniciativas)

A Comissão prevê realizar conferências ou colóquios sobre temas de atualidade política nas áreas:

7.1 – Como melhorar a qualidade do atendimento dos cidadãos e do encaminhamento para o serviço

público pretendido, da redução de desigualdades no acesso à informação e nas respostas de proximidade ao

cidadão;

7.2 – Descentralização do Estado.

8 –Deslocações e representações

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser

dirigidos. Estas representações, embora não programáveis, constarão do relatório de atividades da Comissão.

8.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional:

8.1.1 – Visita da Comissão ao serviço público que mais se tenha distinguido na inovação de procedimentos

e que, pela excelência do seu desempenho, possa constituir um modelo de gestão a implementar na

generalidade da Administração Pública;

8.1.2 – Deslocação da Comissão a uma autarquia ou a um conjunto de autarquias que possam ser

exemplo na implementação de projetos e políticas de correção das assimetrias do País;

8.1.3 – Realização de visitas de trabalho a espaços de atendimento ao cidadão, em ambiente urbano e

rural, de acordo com calendarização e programação a estabelecer;

8.1.4 – A municípios e a juntas de freguesia do interior e do litoral, com vista ao acompanhamento por parte

da Assembleia da República dos problemas sentidos nos diversos níveis da administração local em diferentes

zonas do País;

8.1.5 – A vários locais do país no âmbito da audição das organizações de base local.

8.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu sobre administração pública,