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II SÉRIE-C — NÚMERO 12

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COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO ESTADO NA ATRIBUIÇÃO

DE APOIOS NA SEQUÊNCIA DOS INCÊNDIOS DE 2017 NA ZONA DO PINHALINTERIOR

Regulamento da Comissão

Artigo 1.º Objeto

1 – A Comissão visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 17/2020, publicada no

Diário da República, I Série, n.º 57, de 20 de março de 2020, onde se encontram potestativamente fixados os objetivos a prosseguir.

2 – O objeto definido pelos requerentes não é suscetível de alteração por deliberação da Comissão e apenas por esta pode ser clarificado com o assentimento dos requerentes.

3 – A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.

Artigo 2.º Composição e quórum

1 – A Comissão Parlamentar de Inquérito é composta por 17 Deputados efetivos e 8 Deputados suplentes,

nos seguintes termos: Grupo Parlamentar do PS – 8 Deputados efetivos e 2 Deputados suplentes Grupo Parlamentar do PSD – 5 Deputados efetivos e 2 Deputados suplentes Grupo Parlamentar do BE – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente Grupo Parlamentar do PCP – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente Grupo Parlamentar do CDS-PP – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente Grupo Parlamentar do PAN – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente 2 – As deliberações da Comissão que constem da ordem de trabalhos são tomadas por maioria dos votos

individualmente expressos por cada Deputado. 3 – A Comissão só pode funcionar e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em

efetividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, quatro grupos parlamentares.

Artigo 3.º Composição e competência da Mesa

1 – A mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes. 2 – O Presidente da Comissão é obrigatoriamente designado de entre os representantes na comissão dos

grupos parlamentares a que pertencem os requerentes do inquérito. 3 – Compete à mesa a organização dos trabalhos da Comissão.

Artigo 4.º Competências do Presidente

1 – Compete ao Presidente: a) Representar a Comissão, garantir o seu regular funcionamento e zelar pela realização dos direitos e

cumprimento dos deveres de todos os intervenientes; b) Convocar, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a

definir pela Comissão, as reuniões da Comissão; c) Convocar e dirigir os trabalhos da mesa e da Comissão;