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25 DE MARÇO DE 2024

17

– Visitas de entidades estrangeiras

8. Aproximação aos cidadãos

– Petições

– Iniciativas legislativas de cidadãos

– Página da Comissão

– Eventos

– Visitas

– Deslocações/representações

9. Outras atividades

10. Subcomissões/grupos de trabalho

O presente Relatório de Atividades diz respeito ao trabalho desenvolvido pela Comissão de Transparência e

Estatuto dos Deputados (CTED) no período compreendido entre 15 de setembro de 2023 e 13 de março de

2024 (data da aprovação deste relatório).

Embora o relatório de atividades devesse abarcar toda a 2.ª Sessão Legislativa (15 de setembro de 2023 a

14 de setembro de 2024), em 15 de janeiro do corrente ano, verificou-se o termo antecipado da sessão legislativa

e a consequente decisão do Sr. Presidente da República de promover a dissolução da Assembleia da República

e convocar eleições legislativas antecipadas, com a publicação do Decreto do Presidente da República n.º 12-

A/2024, de 15 de janeiro.

Porém, em Conferência de Líderes realizada a 3 de janeiro de 2024 foram fixadas as «Regras de

funcionamento da AR após a dissolução»1, nos termos das quais, «As Comissões Parlamentares podem reunir

exclusivamente para redação final de diplomas, com exceção da Comissão de Transparência e Estatuto dos

Deputados que pode reunir para deliberar sobre matéria relacionada com o Estatuto dos Deputados e respostas

a solicitações urgentes dos tribunais […]», enquanto estiver em funcionamento a Comissão Permanente2,

conforme resulta da especificidade e natureza das funções atribuídas à CTED nos termos do artigo 27.º-A do

Estatuto dos Deputados, o que explica o período a que respeita este relatório.

Na obstante a curta duração da 2.ª Sessão Legislativa, a Comissão de Transparência e Estatuto dos

Deputados desenvolveu, em plenitude, as suas competências, em coordenação com os seus Grupo de Trabalho

do Registo de Interesses e Aplicação do Código de Conduta.

Dadas as condições particulares em que é elaborado este relatório, a atividade desenvolvida pelo Grupo de

Trabalho do Registo de Interesses vai, excecionalmente, ser relatado neste documento, não sendo objeto de

um relatório anual autónomo, conforme prevê a alínea f) do n.º 1 do artigo 27.º-A do Regulamento da Comissão.

Quanto ao Grupo de Trabalho para a Aplicação do Código de Conduta, no período em causa não se verificaram

situações que se inseriam no âmbito das competências que lhe foram delegadas pela Comissão por força do

artigo 27.º-B do Regulamento da Comissão, pelo que não há atividades deste grupo de trabalho a relatar.

No diálogo permanente com os cidadãos, a CTED respondeu a toda a correspondência recebida e deu

seguimento, através do procedimento próprio às solicitações dos Srs. Deputados, dos Gabinetes de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, do Secretário-Geral da AR e das autoridades judiciárias.

A Comissão acompanhou o funcionamento da Entidade para a Transparência, em particular o

desenvolvimento da plataforma eletrónica para entrega da declaração única de rendimento, património e registo

de interesses, atenta a necessidade de assegurar o futuro acesso à mesma pela Assembleia da República quer

para efeitos do cumprimento da sua obrigação legal de proceder à publicitação dos registos de interesses dos

Deputados e membros do Governo, quer para asseverar as condições adequadas ao exercício das

competências cometidas por lei à Comissão da Transparência e Estatuto dos Deputados.

1 Publicadas internamente na Súmula 47. 2 Desde a publicação do decreto da dissolução da Assembleia da República até à 1.ª reunião da nova legislatura.