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25 DE MARÇO DE 2024

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10. Subcomissões e grupos de trabalho

Grupo de Trabalho – Registo de Interesses (GT-RI)

Durante esta sessão legislativa o GT – RI não reuniu, conforme pode ser consultado na respetiva página da

Internet, no seguinte link:

https://www.parlamento.pt/sites/COM/XVLeg/14CTED/GTRI/Reunioes/Paginas/Reunioes.aspx

Não obstante, desenvolveu a sua atividade no âmbito das competências que lhe foram atribuídas pela

Comissão pelo artigo 27.º-A. do Regulamento da Comissão, seguindo a metodologia acordada no início da

Legislatura, nomeadamente:

1 – Análise dos registos de Interesses dos Deputados e membros do Governo;

2 – Elaboração de pareceres sobre eventuais incompatibilidades ou impedimentos, ou relativos ao regime

de exclusividade;

3 – Acompanhamento do desenvolvimento e/ou o acesso aos formulários eletrónicos de preenchimento dos

registos de interesses, bem como a publicitação das declarações;

4 – Auxílio aos Deputados e membros do Governo no preenchimento do registo de interesses junto da

Assembleia da Républica;

5 – Prestação de esclarecimentos à Comunicação Social.

No âmbito da primeira atividade, o grupo de trabalho pronunciou-se:

– 6 vezes sobre 25 registos de interesses submetidos por Deputados.

– 1 vez sobre 2 registos de interesse submetidos por membros do Governo.

No decurso dos trabalhos, sempre que detetadas irregularidades no preenchimento do registo de interesses

ou incompatibilidades e impedimentos manifestos, os registos de interesses foram devolvidos para correção

e/ou completamente, e os Deputados e membros do Governo notificados nos termos e para os efeitos previstos

nos artigos 21.º-B do Estatuto dos Deputados e artigo 18.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, sendo apenas

publicitados os registos de interesses conformes com a lei.

No exercício da segunda competência, o Grupo de Trabalho recebeu dois pedidos de pronúncia sobre

eventual incompatibilidade ou impedimento e a sua eventual repercussão no regime de exclusividade, por

iniciativa de dois Deputados, sendo que relativamente ao primeiro o grupo de trabalho pronunciou-se tendo por

base a jurisprudência consolidada da Comissão sobre a matéria, e quanto ao segundo não chegou a pronuncia-

se porquanto o Deputado acabou por afastar qualquer dúvida ao renunciar ao regime de exclusividade em que

vinha exercendo o mandato.

Relativamente à terceira e quarta tarefas, o trabalho desenvolvido decorreu, essencialmente, no âmbito da

análise dos registos de interesses dos Deputados e membros do Governo, não carecendo, por esse motivo, de

desenvolvimentos adicionais.

Frequentemente a Comissão recebe pedidos de informação por parte da comunicação social, sendo que do

total de 8, 3 inseriam-se no âmbito das matérias do GT-RI, aos quais, deu resposta.

A atividade do grupo de trabalho encontra-se publicitada na página da internet no seguinte link:

https://www.parlamento.pt/sites/com/XVLeg/14CTED/GTRI/Paginas/default.aspx

Grupo de Trabalho – Aplicação do Código de Conduta

Nada a relatar.

Toda a atividade deste Grupo de Trabalho encontra-se publicitada na respetiva página da internet no seguinte

link:

https://www.parlamento.pt/sites/com/XVLeg/14CTED/GTACC/Paginas/default.aspx