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10 DE SETEMBRO DE 2024

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12 – Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

1 – No uso das suas atribuições, compete à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

exercer as suas competências de acompanhamento e fiscalização política nas áreas da cultura, da comunicação

social, da juventude e do desporto.

2 – Assim, são atribuições da Comissão:

– No âmbito da cultura, ocupar-se, designadamente, das matérias de língua, património, artes, indústrias

criativas e culturais e ainda direitos de autor e direitos conexos (na parte respeitante aos criadores

culturais, artistas e intérpretes e às indústrias criativas e culturais);

– No âmbito da comunicação, ocupar-se das políticas relativas à comunicação social, incluindo,

designadamente, as questões relativas aos seus órgãos públicos e privados, aos serviços públicos de

rádio e televisão, à televisão digital terrestre e às novas gerações de banda larga; ocupar-se das políticas

relativas à comunicação e aos novos canais de comunicação, como as redes sociais e os blogues; ocupar-

se de matérias conexas com os direitos de autor com a comunicação social, sem prejuízo da necessária

articulação com a Comissão de Educação e Ciência no que respeita à criação científica.

– No âmbito da juventude, ocupar-se das matérias referentes à juventude, designadamente no que se refere

ao voluntariado, saúde e sexualidade, ocupação de tempos livres, educação, emprego e

empreendedorismo e habitação, sem prejuízo das competências específicas das restantes comissões

parlamentares, nomeadamente da Comissão de Educação e Ciência, no que concerne à educação, da

Comissão de Saúde, no que respeita à saúde e sexualidade, da Comissão de Trabalho, Segurança Social

e Inclusão, no que respeita ao emprego, e da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e

Habitação, no que concerne à habitação;

– No âmbito do desporto, nomeadamente no que diz respeito aos programas de generalização da prática

desportiva, à ética e violência, ao desporto federado, incluindo os ciclos olímpicos e paralímpicos, o alto

rendimento e o acompanhamento da realidade do movimento desportivo nacional e ao desporto escolar,

sem prejuízo da articulação com a Comissão de Educação e Ciência.

13 – Comissão de Poder Local e Coesão Territorial

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Poder Local e Coesão Territorial (CPLCT)

exercer as suas competências e controlo político, nomeadamente, nas seguintes áreas:

– Medidas e programas relativos à administração local;

– Carreiras gerais da Administração Pública local;

– Descentralização administrativa, através da transferência por via legislativa de competências de órgãos do

Estado para órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

– Coesão territorial;

– Estratégia Europa 2020 e Estratégia Europa 2030;

– Quadro de Referência Estratégico Nacional e Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

– Plano de Recuperação e Resiliência;

– Programa Nacional de Reformas;

– Promoção, no âmbito do processo legislativo, da consulta da Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sempre que se trate de

projetos ou propostas de lei respeitantes às autarquias locais, envolvendo, nomeadamente, as seguintes

matérias:

a) Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime das finanças locais;

b) Regime e forma de criação das polícias municipais;

c) Promoção da audição dos respetivos órgãos autárquicos aquando da criação, extinção e modificação

de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.