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II SÉRIE-C — NÚMERO 29

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2 – Os projetos de atas são elaborados pela assessoria da Comissão e submetidos à aprovação na primeira

reunião do mês seguinte àquele a que respeitem, sendo as atas da Comissão relativas às reuniões públicas

publicadas integralmente no portal da AR na internet.

3 – Das reuniões com carácter reservado é igualmente lavrada ata, da qual deve constar, quando possível,

o sumário dos assuntos tratados de forma reservada, as posições dos Deputados e dos grupos parlamentares,

e o resultado das votações das matérias que devem produzir eficácia externa, com discriminação dos sentidos

de voto e das respetivas declarações de voto individuais ou coletivas.

Artigo 28.º

Publicidade das reuniões da Comissão

1 – As reuniões da Comissão são públicas e, por regra, transmitidas pelo Canal Parlamento, bem como

disponibilizadas no portal da AR na internet.

2 – A Comissão pode, excecionalmente, reunir à porta fechada, por imposição legal ou deliberação, quando

o carácter reservado das matérias a tratar o justifique.

Artigo 29.º

Audiências

1 – Todo o expediente relativo às audiências deve processar-se através da Mesa.

2 – As audiências podem ser cometidas a uma representação da Comissão de que faça parte, pelo menos,

um Deputado de cada grupo parlamentar e os Deputados únicos representantes de um partido que indiquem

essa disponibilidade.

3 – As opiniões manifestadas nas audiências não vinculam a Comissão.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 30.º

Revisão do regulamento

A revisão do presente regulamento pode efetuar-se sob proposta de qualquer Deputado, incluída

previamente em ordem do dia.

Artigo 31.º

Regime supletivo

Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplica-se supletivamente o RAR.

Palácio de São Bento, 3 de dezembro de 2024.

A Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

Nota: O regulamento foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP, do L, do

CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão do dia 3 de dezembro de 2024.