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II SÉRIE-C — NÚMERO 33

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Plano de atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura

1. Introdução

Nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), apresenta-se a proposta de Plano de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XVI Legislatura. O

Plano de Atividades que ora se apresenta deverá refletir-se, também, na proposta de orçamento da Comissão

para o ano de 2025, a elaborar e a aprovar subsequentemente.

Dados os condicionamentos e repercussões na execução do Plano referente à Legislatura anterior, muitas

das atividades ali previstas e não realizadas são agora propostas para esta sessão.

2. Das atividades previstas, em geral

2.1. Preparação e execução das reuniões ordinárias para apreciação de iniciativas legislativas, exame de

acordos e tratados internacionais, escrutínio de iniciativas europeias e apreciação de petições.

2.2. Audições, tanto regimentais como de outras entidades, no âmbito da esfera de competências atribuídas

à Comissão, com destaque para as dos embaixadores portugueses nomeados ex nuovo para postos no

exterior, bem como do Corpo Diplomático acreditado em Lisboa.

2.3. Acompanhamento em matéria de política externa, de cooperação e desenvolvimento, bem como do

acompanhamento das políticas relativas às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro.

2.4. Ainda no domínio relacionado com a diáspora, acompanhar o processo de implementação das novas

medidas de participação política, trazidas pela recente alteração das leis eleitorais, de forma a avaliar o

seu resultado, em concreto, bem como da atividade do Conselho Permanente das Comunidades

Portuguesas.

2.5. Posicionamento estratégico de Portugal no eixo euro-atlântico, designadamente no contexto da NATO,

e na relação bilateral de Portugal com os EUA, tendo em conta o contexto do conflito russo-ucraniano, o

interesse geoestratégico das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e os progressos verificados

no projeto de alteração da plataforma continental portuguesa.

2.6. Paralelamente, prestar-se-á a melhor atenção ao papel que a União Europeia tem vindo a desenvolver

em matéria de política de segurança e defesa, nomeadamente no domínio da Cooperação Estruturada

Permanente. Sem esquecer que, desempenhando as Forças Armadas um papel determinante na

execução e afirmação da política externa nacional, nomeadamente em missões de paz e humanitárias,

deve a Comissão aprofundar a compreensão e valorização da atividade que as mesmas prosseguem em

tal dimensão.

2.7. No âmbito da política de cooperação orientada para o desenvolvimento, além das audições aos membros

do Governo, a Comissão propõe-se ouvir entidades nacionais e estrangeiras e acompanhar a evolução

da política de cooperação para o desenvolvimento, tanto em relação ao seu enquadramento, como

relativamente à sua concretização, no âmbito, designadamente, da ONU, União Europeia e CPLP.

2.8. No âmbito da CPLP, pretende-se aprofundar o relacionamento bilateral entre Estados-Membros,

promovendo audições com os respetivos representantes diplomáticos acreditados em Lisboa.

2.9. A Comissão propõe-se acompanhar o processo de internacionalização da economia nacional, seguindo

de perto a discussão e implementação do Programa Internacionalizar – 2030.

2.10. A defesa e promoção da língua portuguesa enquanto ativo nacional com impacto global deve assumir

particular relevância o ensino do português junto das comunidades portuguesas e a adoção do português

como língua de trabalho na esfera institucional da ONU.

2.11. Apreciar as atividades das delegações permanentes e dos grupos parlamentes de amizade, nos termos

e para os efeitos referidos no artigo 36.º do Regimento, contribuindo para um desenvolvimento eficaz e