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II SÉRIE-C — NÚMERO 37

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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TUTELA POLÍTICA DA GESTÃO DO GRUPO EFACEC

Regulamento

CAPÍTULO I

Objeto, composição e competências

Artigo 1.º

Objeto

1 – A Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec visa dar

cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 110/2024, publicada no Diário da República,

n.º 246, Série I, de 19 de dezembro de 2024, na qual se encontram fixados os objetivos a prosseguir.

2 – A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.

Artigo 2.º

Composição

A Comissão é composta por 25 Deputados efetivos e 11 Deputados suplentes, nos seguintes termos:

Grupo Parlamentar do PSD – 7 Deputados efetivos e 2 Deputados suplentes;

Grupo Parlamentar do PS – 7 Deputados efetivos e 2 Deputados suplentes;

Grupo Parlamentar do CH – 4 Deputados efetivos e 2 Deputados suplentes;

Grupo Parlamentar da IL – 2 Deputados efetivos e 1 Deputado suplente;

Grupo Parlamentar do BE – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente;

Grupo Parlamentar do PCP – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente;

Grupo Parlamentar do L – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente;

Grupo Parlamentar do CDS-PP – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente;

Deputada única representante do partido PAN – 1 Deputada efetiva.

Artigo 3.º

Composição e competência da Mesa

1 – A Mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.

2 – Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão.

Artigo 4.º

Competências do Presidente

1 – Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão, garantir o seu regular funcionamento e zelar pela realização dos direitos e

cumprimento dos deveres de todos os intervenientes;

b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da Mesa e de acordo com a

programação dos trabalhos a definir pela Comissão;

c) Convocar e dirigir os trabalhos da Mesa e da Comissão;

d) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;

e) Despachar o expediente normal da Comissão, dele dando conhecimento à mesma;

f) Desempenhar as demais competências atribuídas pela lei e pelo presente regulamento.