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21 DE FEVEREIRO DE 2025

7

Artigo 20.º

Casos omissos

Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplicam-se subsidiariamente as normas do

Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei

n.º 126/97, de 10 de dezembro, pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 29/2019, de 23 de abril, que a

republicou, e pela Lei n.º 30/2024, de 6 de junho, bem como do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 21.º

Publicação

O presente regulamento será publicado na II Série do Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 30 de janeiro de 2025.

O Presidente da Comissão, Nuno Simões de Melo.

ANEXO

(Anexo a que se refere o n.º 4 do artigo 12.º)

Grelhas de tempos para audição

Grelha A («padrão»)

ORADORES TEMPO (em minutos)

Intervenção inicial do depoente (facultativa) 15

1.ª RONDA

Grupo Parlamentar PSD 8

Depoente 111

Grupo Parlamentar PS 8

Depoente 111

Grupo Parlamentar CH 7

Depoente 101

Grupo Parlamentar IL 6

Depoente 91

Grupo Parlamentar BE 6

Depoente 91

Grupo Parlamentar PCP 6

Depoente 91

Grupo Parlamentar L 6

Depoente 91

1 Tempo meramente indicativo.