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16 Il SERIE — NUMERO ‘1-CEI

O Sr. Presidente: — Nao sei qual é a proposta, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Ja a li duas vezes.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Carlos Candal apresentou uma proposta, que era a eliminacao pura e simples do n.° 3 do artigo 2.°

O Sr. Carlos Candal (PS): — Fiz uma proposta no sentido de que nao fique dado como assente que as comissGes de inquérito tenham de funcionar assim. Per- filho, no entanto, a proposta formal que foi apresen- tada, com o complemento de que, se nao for aprovada, proponho a supressdo do n.° 3.

O Sr. Presidente: — Neste momento ha um documento de trabalho, que é este. Posso dar por ad- quirido que esta aprovado o n.° 1 do artigo 2.°, que é a transcricaéo da deciséo do Plendrio da Assembleia da Republica. Ha na mesa os n.°* 2 e 3 constantes deste projecto de regimento e ha a proposta do Sr. Depu- tado Domingues Azevedo, que vai no sentido de se eli- minar o n.° 3, ficando o n.° 2 com a seguinte re- daccao:

A Comissaéo pode funcionar com a presenga de um tergo dos deputados que a compdéem desde que estejam representados o PSD, o PS e o PCP.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Exactamente.

O Sr. Presidente: — No fundo existem duas propos- tas em alternativa.

Vozes.

O Sr. Mota Veiga (PSD): — Essa proposta conviria ser esclarecida. Quer dizer, se estiverem presentes depu- tados entre um terco e metade do nimero de membros da Comissaéo, a Comissaéo nao pode funcionar ‘sem a presenca de representantes-do PSD, do PS e do PCP?

O Sr. Carlos Candal (PS): — Se estiverem presentes 15 deputados, funciona com quem quer que seja. Se estiverem presentes menos de 15 e até 10, funciona com esta limitagfo.. Se estiverem presentes menos de 10 deputados, «entupiu».

O Sr. Presidente: — Tenho o dever de alertar os mem- bros desta Comissao para o facto de uma norma dessas nao ser comum no funcionamento normal das comissées, quer de inquérito, quer das outras, uma vez que uma norma dessas, objectivamente, poderia contribuir para bloquear os trabalhos da Comissao. Tenho o dever de alertar para este facto, até porque, nos termos regimen- tais, a Comissao pode funcionar com um ter¢o dos seus membros, independentemente do partido de que sejam oriundos. De facto, custa-me também, e falo em termos pessoais, compreender agora que o Sr. Deputado Car- los Candal esteja a assumir esta proposta do Sr. Depu- tado Domingues Azevedo, que é perfeitamente contra- ditéria, em meu entender, com a.sua proposta inicial de eliminacao do n.° 3 deste artigo 2.°

O Sr. Carlos Candal (PS): — Nao é nao.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Presidente, penso que nos estamos a desgastar sobre uma questao que nao faz grande sentido, porque para o prdprio grupo parlamentar maioritdrio nesta assembleia a sal- vaguarda de estarem representados todos os grupos par- lamentares que tém assento nesta Comissao é realmente importante para o proprio grupo. parlamentar. maiori- tario.

O Sr. Presidente: — Aqui esta uma proposta que consagra isso.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — A partir daqui, Sr. Presidente, nds pensamos que 0 n.° 2, com a re- dacc4o que propomos, nao tem os riscos de inviabili- zar a accao da Comisséo, na medida em que o pr6- prio Grupo Parlamentar ‘do PSD pode sempre assegurar o funcionamento da Comissdo a revelia do prdprio es- pirito deste n.° 3, dada a lei geral do funcionamento — maioria simples —, e sinceramente nao vejo a ra- z4o por que se esta a fazer uma discussdo tao grande em torno desta quest&éo quando a nossa proposta é no sentido de dar alguma credibilidade as deliberacdes e ao funcionamento desta Comisséo. Sinceramente, es- tou em dificuldade para perceber por que se faz uma guerra tao grande em torno desta questdo.

A nossa posicao é esta, ja explicamos as razGes e fundamentos dela; proponho, se mais ninguém quiser intervir, que se ponha a votacao.

O Sr. Presidente: — Nao ha mais inscricdes. Ha duas propostas, que, penso, devem ser votadas em alterna- tiva.

O Sr. Carlos Candal (PS): — Nao sou especialista. do regimento, mas sendo este um texto de trabalho...

O. Sr. Domingues Azevedo (PS): — Uma vez que a nossa proposta é alternativa, proponho que a votemos em_primeiro. lugar. Se for reprovada, votamos depois o texto do regimento que nos é proposto.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta do PS, do segtinte teor: primeiro — eliminacéo do n.° 3 do artigo -2.°; segundo — n.° 2:

A Comisséo pode funcionar com a presen¢a de um terco dos deputados que a compdem desde que estejam representados o PSD, 0 PS e o PCP.

Submetida a@ votacgao, foi rejeitada, com os votos a favor do PS, os votos contra do PSD e a absten¢ao do PCP.

Vamos votar o n.° 2 do artigo 2.° do projecto de regimento, que é do seguinte teor:

A Comissao pode funcionar com a presenga de um tergco dos deputados que a compdem.

Submetido a votagao, foi aprovado, com os-votos a favor do PSD e do PS, o voto contra do deputado Carlos Candal e a abstengdo do PCP.