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164 Il SERIE — NUMERO 3-CE]

estao a volta desta mesa, e certamente tém negociado varias vezes, hdo-de entender que nado é normal, que nao é possivel em termos de normalidade da vida juri- dica e do negécio juridico ...

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Ja 14 vamos.

O Sr. Basilio Horta (CDS): — Quando entender. E posteriormente, em Outubro de 1988, sé6 em Ou-

tubro de 1988, é que o Sr. Dr. Miguel Cadilhe paga os outros 7000 contos do andar da Francisco Stromp, quando ja tinha recebido 11 500 menos os 400 que pa- gou, isto é, ja tinha recebido 11 100. E um caso unico em que uma pessoa antes de pagar a maior parte, a esmagadora maioria do prego, ja ganhou 4500 contos. Nao € todos os dias que isto acontece. Se calhar é? Se calhar é normal que uma pessoa nao dé sequer o preco, nao haja recibo, se paguem 11 500 contos sem recibo!

E totalmente normal para o Sr. Deputado do PSD, isso é de todos os dias! Pagar 11 500 contos sem re- cibo é normalissimo. Vir agora uma empresa dizer que foi mediada e vendida pela Arena e depois nao ter sido, mas sim pelo Dr. Emanuel de Sousa. Este, por acaso, por acaso, presidente de uma Caixa Econémica Aco- reana, dependente do Ministério, que, por acaso, uns meses depois rebenta um escfndalo monstruoso. Tudo isto 6 normal e nds temos de aceitar que é normal.

_ Mas, depois, ha ainda mais sobre este problema. E que estes 7470 contos — como ira ser esclarecido — nado deviam ser porque eram mais, em relagao aquilo que disse aqui o Sr. Administrador-Geral da Caixa Ge- ral de Depdsitos néo eram sé 7470 eram oito mil e qualquer coisa, porque o remanescente foi pago pela empresa vendedora que, por acaso, estava falida e fa- liu_ mesmo.

Isto séo factos e nao vale a pena — julgo eu — estar a desvirtua-los. Ou sao estes factos, ou nao. Nao estou a fazer juizos sobre eles. S6 estou_a, dizer que sao factos. S6 estou a dizer que nado é normal e na mi- nha 6ptica nao é. Eu nunca vi na minha vida como advogado ...

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Correlacdes ne- nhumas!

O Sr. Basilio Horta (CDS): — Nenhumas! Nunca vi, como advogado, e.isso garanto aqui, uma pessoa pas- sar, num negécio juridico, 11.500 contos para a mao de uma empresa sem passar recibo. Nunca vi. Se al- gum dos senhores viu, eu nunca vi.

O Sr. Silva Carvalho (PSD): — Nao € necessdrio.

O Sr. Basilio Horta (CDS): — Nao é necessdrio pas- sar o recibo? E que uma coisa € 0 problema fiscal do imposto do selo, ou nado. Isso é outra questo. Se o Sr. Deputado nos quer levar para isso, para o problema da taxa da tabela 3 ou 4, nao leva, porque o problema € politico, e estamos a apurar casos politicos. Obvia- mente que é. E saber se este procedimento do Minis- tro das Financas se enquadra num procedimento nor- mal de um cidadao. E isso nés temos que saber, se é normal e correcto, para além, obviamente, do enqua- dramento juridico que dai decorre. Estes sao factos e obviamente que estamos a apurar factos. E estes o que provam € que houve um pagamento de 11 500 contos feitos, em Marco, a uma empresa sem recibo; a seguir

esse pagamento subsequente foi feito s6 com um re cibo em Dezembro; que o recibo foi passado a uma pessoa diferente de quem comprou; que a pessoa que comprou era e foi arguido de um processo dependente do Ministério das Finangas e vamos ver quem é a pes- soa que comprou, quem sdo os sécios da entidade es- trangeira que comprou e outras coisas com a arguicao do Sr. Dr. Emanuel de Sousa que eu proporei imedia: tamente no fim desta sessio. Mas isto tem tudo a ver com esta Comissdéo de Inquérito e so factos. Se nao sdo, prefiro ser contraditado neste momento. Se estou a dizer algum facto menos claro, ou menos correcto, agradeco que seja contraditado porque posso laborar em erro e eu nao quero laborar em erro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — J4 14 vamos.

O Sr. Basilio Horta (CDS): — Quando quiser.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Gostaria de fa- zer umas perguntas ao Sr. Antonio Malaquias e come- ¢ava pela seguinte. Tendo em vista a regra da permuta e tendo por base o contrato-promessa celebrado entre a empresa Empreendimentos Urbanisticos das Torres das Amoreiras — julgo que conhece esse contrato- -promessa — e 0 Sr. Dr. Miguel Cadilhe, pergunto-lhe: quem sao os intervenientes de facto neste contrato- -promessa para efeitos de permuta? E, ou nado, o Sr. Dr. Miguel Cadilhe e a empresa Empreendimentos Urbanisticos das Torres das Amoreiras?

O Sr. Presidente: — Para responder tem a palavra o Sr. Anténio Malaquias.

O Sr. Anténio Malaquias: — Quanto a pergunta acerca da permuta evidentemente que a permuta se fez entre o vendedor e o comprador,

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Entre o vende- dor e 0 comprador?

O Sr. Anténio Malaquias: — Sim.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Aparece nesta sé- tie de documentos um recibo passado pela empresa Torres das Amoreiras a uma outra empresa Anro and Company, Ltd., de 11 500 contos referente 4 mesma fraccao — a fraceéo da Francisco Stromp — e curio- samente diz no oficio da empresa Empreendimentos Urbanisticos das Torres das Amoreiras que este recibo se refere a uma transaccdo feita a esta empresa, mas uma transacc¢do que foi feita por intermédio do Sr. Dr. Emanuel de Sousa, representante do compra- dor Dr. Miguel Cadilhe. O que quero perguntar era 0 seguinte: quem é de facto, na sua légica, na sua inter- pretacdo, quem sao os permutantes deste edificio? Nao tem dividas nenhumas que é a empresa Empreendimen- tos Torres das Amoreiras e 0 Dr. Miguel Cadilhe? Nao tem diividas nenhumas a esse respeito? Eu também nao tenho.

Outra questo que lhe queria colocar era a seguinte: na ‘sua experiéncia profissional tém-lhe passado pelas ~ maos muitos processos semelhantes a este? Muitos pro- cessos de permuta?

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