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5 DE ABRIL DE 1990 183

Nao sei, nao. faco.a menor ideia, nem me interessa para nada, nao sou chamado a essa matéria, nao sei o que € que a firma da empresa Alves Ribeiro, que me permutou 0 andar das Amoreiras, fez com o andar da Stromp. E se, eventualmente, como diz o Sr. Deputado Octavio Teixeira, em Marco de 1988 fez um negécio 4 volta do andar da Stromp sem que esse andar fosse propriedade deles, porque. de facto a escritura sé se fez em Dezembro de 1988, 0, problema é deles. Nao tenho nada, mas absolutamente nada, a ver com isso. Nao me interessa para nada, era.o que faltava se a cada comprador no Pais féssemos perguntar: «Olhe, o que é que aconteceu ao andar que o senhor vendeu para comprar estoutro?» Ou se fossemos perguntar ao pro- prietario de cada automovel o que € que aconteceu ao automovel usado que trocou pelo que agora tem. Isso nao faz parte da seguranca, nem da normalidade do negécio juridico; confiei numa pessoa juridica, que foi a firma com quem permutei o andar da Stromp com o andar das Amoreiras, e 0 resto nao me interessa para nada. E, felizmente, esta firma é das firmas mais sdli- das e mais idéneas que o mercado tem, e por alguma razao assim foi. Porque depois da experiéncia que tive com o andar da Stromp, vim, a posteriori, a concluir que a firma, de facto, estava em péssimas condi¢Ges, nao quis voltar a fazer qualquer outra transaccao que nao fosse com uma firma de melhor seguranca e de bom nome na praga, e por isso fiz 0 negdcio com a firma Alves Ribeiro, Foi essa, talvez, a principal ra- zao que me levou.a vir comprar o andar das Amorei- ras: o ter encontrado uma firma idénea que nao me deixasse perante esta situacdo, porque nao tenho tempo, nem as minhas fung6des o permitem, andar a querer fazer a escritura de compra e venda e nao o po- der fazer por razdes imputaveis a situacado patrimonial e financeira do vendedor. Penso que respondi as per- guntas do Sr. Deputado Octavio Teixeira.

Vozes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro

das. Finangas.

O Sr. Ministro das Finangas: — Ja referi que penso

que as minhas respostas devem ater-se exclusivamente

a perguntas que se insiram no objecto do inquérito.

Mas, pelo artigo 4.° do Regimento desta Comissao, ali-

nea c), o Sr. Presidente, no seu elevado critério, deci- dird se as perguntas se inserem ou nao no objecto do

inquérito. Se o Sr. Presidente assim entender — que

as perguntas tém.a ver, directa ou indirectamente, com

© objecto do inquérito —, responderei.

O Sr. Presidente: — Estou a ser questionado a esse

Tespeito pela primeira vez e devo dizer 0 seguinte: é€

evidente que todos os Srs. Deputados aqui presentes po-

dem formular as perguntas que entenderem pertinen-

tes para se chegar a conclus6es e, no fundo, apurar-se

a verdade a respeito. do objecto do. proprio inquérito.

E ébvio também que os depoentes podem responder

da forma que entenderem, ou considerarem que even-

tualmente algumas perguntas colocadas nao se enqua-

dram no objecto do inquérito. De qualquer forma, esta questao das casas do Porto

ja foi objecto, por vezes, de algumas perguntas colo-

cadas, nomeadamente, a alguns responsaveis da area

das financas, como foi.o caso de quando se aprecia- ram na Comissao os pareceres emitidos a propdsito da isengao da sisa, enfim, e outras questdes.

Na qualidade de presidente da Comissaéo, nao vejo inconveniente em que o Sr. Ministro das Finangas possa responder as questdes formuladas pelo Sr. Deputado Octavio Teixeira.

Pedia ao Sr. Deputado Octavio Teixeira o favor de formular novamente as perguntas que fez a propdsito da casa do Porto.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — As datas dos pe- didos de informacao que ha pouco solicitei sao, as se- guintes: as datas do contrato-promessa e da escritura da compra do apartamento do Porto; a data da sua tradicao efectiva; os valores atribuidos aos imoveis per- mutados e o regime legal em que assentou a isencao de sisa nessa permuta.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finangas.

O Sr. Ministro das Finangas: — Sr. Presidente, gos- taria de dizer o seguinte, antes de mais. Considero que estamos a ir por um caminho que nao me parece cor- recto. Estao a ser feitas perguntas que estao desligadas do objecto deste inquérito. Excepcionalmente, porque o Sr. Presidente considerou que nao ha inconveniente, you responder as perguntas na medida em que puder. Mas gostaria de esclarecer 0 seguinte: so responderei a perguntas desligadas do objecto do inquérito se even- tualmente o presidente da Comisséo entender que é conveniente, e nado que nao ha inconveniente em res- ponder. Compreendera, temos, de facto, que nos res- tringir ao objecto do inquérito, gostaria que assim fosse sempre em todas as situacdes. Contudo, vou abrir uma excepcao neste caso.

A promessa de compra e venda do andar do Porto foi feita em 7 de Julho de 1982. A escritura de com- pra-e venda do Porto foi feita em 17 de Fevereiro de 1986. A mudanga para a casa do Porto ocorreu em Abril de 1985. Os valores das casas permutadas sao os que contam da escritura de compra e venda.

O regime legal aplicavel ou aplicado, neste caso, para isengao da sisa € 0 que resulta do proprio Cédigo da Sisa; os valores permutados das duas casas sao iguais; entre a data da promessa da compra e venda e a mu- danca para a casa do Porto ocorreram obras a nosso cargo, a meu cargo, de transformagao do andar do Porto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, gostaria de formular algumas quest6es, eo Sr. Ministro, nas perguntas que Ihe vou formular, tem para mim uma dupla funcao: ¢ uma pessoa que

esta a ser ouvida nesta Comissao de Inquérito e é 0

responsavel maximo pela gestao e pela vida do sistema fiscal no Pais. Por esse facto, é dificil desligar estas

duas figuras e penso mesmo que elas se interligam no

objecto deste inquérito. Gostaria, desde ja, Sr. Minis- tro, de comecar por uma questao que é uma questao doutrinal, tem a ver com o mecanismo da isengdo. Perdoar-me-a, nado obstante a sua afirmacao tao linear