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9 DE ABRIL DE 1990 345

duvidas, mas penso que deturpou um pouco o sentido da minha proposta. Qual € 0 objectivo da existéncia

deste relatério e das conclusdes? Quer dizer, temos de ver qual € o sentido util da existéncia de um relatério e conclusdes. No fim de-contas, o relatério e conclu- soes € a expressdo face a opiniado publica do que foi o trabalho da Comissao e das conclusées a que: che- gou. Ora, nesta matéria ha, em meu entender, uma la- cuna grave, que €/a praticamente inexisténcia dos fac- tos provados. E que uma, coisa sdo.as conclusées, outra sao os factos provados..Temos aquium conjunto de factos provados que de certeza so provados por una- nimidade e nao constam do relatério. E sao factos pro- vados por unanimidade, até podemos divergir depois das conclusGes., Os factos provados podem dizer que o PSD tem uma concluséo e nds. outra. Agora é util ou nao é util que o, Pais saiba os factos que, aqui se provaram? E que se entende que nao é util isso é uma coisa,,mas entao que se diga ja! — Que o relatdrio nao contém factos provados, so contém factos que supor- tam as conclusGes. Essa é uma maneira de elaborar o relatorio, mas penso que nao é a normal. Portanto: ha factos que foram provados, que ninguém discute a sua prova, que nado constam e que devem constar do rela- torio. Na altura oportuna vamos apresentar as pro- postas.

E aquilo que estava’ ha pouco.a dizer era exactamente isto, 6 que este relatério, realmente, tem conclusdes su- portadas (nao € verdade!?) por factos que apenas su- portam aquelas ‘conclusGes. Agora, um conjunto de ma- téria: apurada que nao consta do relatério (que nao consta do relatério minimamente!) e é matéria de facto, sobre o qual o PSD nao discorda dela, a nao ser que diga: «Esse facto nao esta apurado.» E haja discussao sobre a propria matéria de facto. No fundo € aquilo que em tribunal se chama os quesitos, que nao estao, feitos aqui.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Mas isso era um

ponto prévio em relagdo a...

O Sr. Basilio Horta (CDS): — E,um ponto prévio,

mas fundamental, porque sendo entao o relatorio. ..

6. Sr. Deputado Miguel Macedo, desculpar-me-a, en-

tao é simples. fazer um relatério. Tiram-se primeiro_as

conclusées ndo é verdade?! Ha juizes que fazem isso,

que fazem primeiro a sentenca ¢ depois suportam. Bem,

nao é normal. Por acaso no crime as vezes é. Mas nao

é normal fazer isso. Nao é legal... Estava a propor

uma metodologia diferente. Ha matéria de facto apu-

rada em relacdo a cada um dos termos. Sei que 0

Sr. Deputado Miguel Macedo, em relacao a esses pon-

tos que abordei, aborda-os quase todos, agora 0 que

€ um facto € que aborda-os de uma maneira perfeita-

mente... em que os factos que apenas cita sao aque-

les que suportam a sua concluséo. Nao cita outros.

Sr. Deputado, desculpe, o exemplo do edificio

Stromp. E um exemplo. Esta ou nao provado (cito al-

guns factos) que em Dezembro de 1985 a SOCAFO ti-

nha suspenso as rendas do apartamento? Esta provado,

ou nao esta, isto? Esta! Mas nao é verdade isto?

E! Nao consta minimamente isso. E ou nao é verdade

que realmente foi a tinica entidade que ... € ou nao

verdade? E! Nao esta. Quer dizer, ha um conjunto de

factos que estao no*relatério:.. Como?. >. Isso nao interessa...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Posso interrompé- -lo, Sr. Deputado?

Sr. Deputado Basilio Horta, o problema para quem redige um relatério como este; ou outro qualquer, € este: ha imensos factos' que estao nas actas, que fo- ram relatados nos depoimentos que aqui tivemos opor- tunidade de ouvir, e naturalmente o relator tem de ter o discernimento (maior ou menor, depende das pessoas, dou de barato que o meu seja menor) de fazer a tria- gem em relacao aqueles que sao de facto. relevantes para 0. processo e aqueles que nao sao. Por exemplo, hoje de manha. (vou dar-lhe um exemplo) tivemos a oportunidade de discutir um facto que dizia respeito — ficou provado aqui; alias, nem precisava de ficar provado aqui porque é publico — ao Dr. Emanuel de Sousa e a decisao que o Sr. Ministro das Financas teve em relacao ao Sr. Dr. Emanuel de Sousa enquanto ges- tor da Caixa Econémica Acoreana, que eu, por exem- plo —e justifiquei porqué — considero irrelevante em termos de processo. E o Sr. Deputado considerava re- levantissimo para 0 processo.

O Sr. Basilio Horta (CDS): — Relevantissimo nao, relevante!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Mas ficou feita a prova! De facto, o Sr. Ministro das Finangas em rela- gaéo ao Dr. Emanuel de Sousa tomou esta atitude. E publico, a Comisséo tomou conhecimento dela; o Sr. Deputado entende que o facto deve constar do re- latério, no meu entendimento esse facto nada adianta ao relatorio. E expliquei porqué. Portanto, é evidente que é constestavel. Agora, 0 que considero que € aqui importante é discernir, ou tentar discernir, sobre os fac- tos que sao relevantes para efeitos de relatério e¢ aque- les que naturalmente, sendo factos, enfim, nao sao tao relevantes quanto isso. Porque se nao tinhamos um re- latério interminavel, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Basilio Horta (CDS): — Sr. Presidente, esta discussao esta a ser muito util porque realmente revela- -se que esta Comissao de Inquérito afinal nao tinha uti- lidade nenhuma. Porque 0 problema.é este: se faze- mos uma Comissao de Inquérito para apurar 0 dbvio, isso esta feito! Quer dizer, ha permuta, pois ha, por- que hd um contrato de permuta; ha compra e venda, pois ha, porque ha um contrato de compra e venda. O Dr. Emanuel de Sousa € presidente de nao sei qué, ah! isso é nao relevante, porque podia ser outra coisa qualquer. Realmente o regime da sisa muda dois dias depois de ser aprovado e antes ... mas nao é relevante porque isto é facto. Bem, entao nessa altura uma Co- missao de Inquérito é simples. Junta os contratos pura e simplesmente e acabou. Junta a parte formal e nao vai mais longe. Entao para qué a Comissao de Inqué- rito?... Nao é necessdrio entaéo. Tudo aquilo que tem a ver com o inquérito, que é realmente a apreciacao da atitude politica de um membro do Governo, esta a porta desta Comisséo. Com toda a franqueza: € um método como qualquer outro. Mas entao, nunca ne- nhuma comissdéo de inquérito em qualquer condi¢ao, a nao ser que o arguido confessasse e dissesse tudo. Podia-se chegar a alguma concluséo? Nao era possivel chegar a concluséo nenhuma./E 6bvio, ¢ manifesto, é evidente.