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26 ii SERIE — NI3MERO 2•CEI

A verdade é quo, como rosulta da análise quo podoraofazor do rolatário, a dnica nota quo deixo do percurso 6 quo,do Winos procossos, todos sub antoriores a 1986. Alias,quaso todos os quo sao postoriores a 1986 tern a vor cornorganismos piiblicos quo näo estavam habituados a pagarimpostos nom a cumprir os formalismos quo a téenica fiscalimpOo.

Mas, do urna maneira geral, estâo subsurnidos a essaamnistia e, na maioila dos casos, como cram situaçOes dependência em quo so discutiam ainda os valores, essassituaçOes cabem, inclusivarnente, nos prazos quo estfloostabelecidos na prOpria Ioi.

o Sr. Presidente: — Torn a palavra o Sr. DeputadoNogueira do Brito.

o Sr. Nogucira de Brito (CDS): — Srs. Deputados,parece-me oporluno, noste rnornentq, esclarecer ou tentaresclarecer melhor a rosposta a pergunta foita poloSr. Deputado Manuel dos Santos.

Portanto, porguntava ao Sr. Secretário do Estado so ocritdrio quo adoptou no despacho desto tipo do requorimontos nab constitui o reconhecirnonto implicito do carácterabusivo quo, normalmonte, tomava a detcrminaçäo damatëria coleciável polo método do prcsunçflo e a doftciênciaenormo dos mobs do defesa do contribuinte nesla matéria,dcsignadarnorno face a recusa dos tribunals tributários dorcaprcciarom matdria do liquidaçao.

o Sr. Secretârio de Estado dos Assuntos Fiscais: —E exactanlente isso. Alids, julgo quo do rneu relatoriosobressai, cm várias passagens, ossa minha preocupaçAo.Nao tinha possibilidado material do reparar todas assituaçOcs. B nfto ha düvida alguma do quo, em cada passo,surgiram coisas quo cram gritantomonto injustas. Comocostumo dizor, quando, numa acçao do fiscalizaçao,dernonst.ramos a fuga em termos objoctivos, as pessoasaceitam-na porquc nao tern forma do a pOr em causa.

Mas so, do qualquer maneira, dizomos que doterminadapessoa dove 10 o nlio cinco — mas dove 10 perque e 10—o a possoa diz quo sao cinco, e so não torn a possibilidadodo recorror dessa docisAo, e 50 os tribunais não julgamossa parto, é uma loi inIqua.

Ora born, vi-mo confrontado corn situaçOos dossanaturoza e, das duas uma, ou bloqucava tudo ou,ofoctivaniente, procurava contomporizar no quadro doacordo corn as próprias partos.

E por ossa razao quo, nurn dos parecoros quo tonho doProf. Alborto Xavier, do docurnonta juridicamoific ossa Lesoo a sua correcçäo. Por consequCncia, para além daquiloquo fiz por urna quostflo do scnsibilidado 0 por procurarsor justo nas situaçOos com quo fui confrontado, tonho osuporto do uma intorprctaçño juridica quo Ihe dá claramontocobertura, não falando ja daquilo quo consta do meurolatório o quo 6 urna posição quo tinha te.stado ao longodo tompo para saber so ora ou näo possIvol fazor ostascoisas. B foi-mo sompro dito quo sim, daf essa sintese.

Tudo isso também estä documontado noutros parocoresdo ilustros aoad6micos quo, ofectivamonte, corroboram abondado das decisOos o a susientação jurIdica quo, do facto,tern.

Do nogativo, podom apontar-se algumas coisas quo,porvontura, forarn aooitos o quo talvoz o não devossom brsido, mas 6 impossivol, orn situaçOes deslas e perante arnáquina ml corno ola ostava, dar urn salto qualitative doml ordern quo so atingisso esso objectivo.

Tivo a preocupaç5o do, no percurso, vcr o quo ostavamal o do criar as condiçOes no quadro do intonçao fornceidopoLo prdprio Govorno, do procurar pôr lois jusms. Hojepenso quo os cidadaos podom vivor corn tranquilidadeporque tern urn insirumonto do dofesa. Nao podo havermais abuses, näo podo havor mais nenhum chofo do ropartiçáo do finanças ou urn simples fiscal quo, não sabendonada do contabilidado, vom dizer quo a rnatdria colectávol6 x e näo y, conformo o contribuinto dizia.

Portanto, hojo posso estar tranquilo porquo so,porvontura, as pessoas pagarern aquilo quo nAo doviarnpagar 6 per culpa prOpria. Näo you dizor quo, corn isto,ha mais ou monos fuga ou quo doixamos do tor urninstrumonto.

Dou-vos mais urn oxornplo: quando aprosontoi oanteprojecto do COdigo do Procosso Tributário, o fiz umareuniäe corn os directores; ole não foi born recebido ealguns pusoram mosmo em causa quo ou estaria a criarcondiçOes para havor urna fuga massiva fiscal.

Dol-Ihos urn exernplo o disso-Ihos quo irfarnos vor soera ou não assirn, o quo faziarnos a soguinto oxperiência:a tributaçao dos grupos B o C da contribuiçao industrialrcndou, em 1988 — peço dosculpa so o nürnoro nab foroxacto —, 18 contos per contçibuinte, para saber, scmprosunçOes, quanto ë quo iria scr cm 1989. Em 1989, somprosunçOes, scm fiscalizaçlio alguma, scm nada, passou para47 contos.

Aqui so mostra quo vale a pena con fiar nas pessoas equo, quando isso acontece, elas sentorn uma maiorrosponsabilidade sobre aquibo quo dizern, quo fazorn o quoapresentam.

Esto oxomplo 6 extraordinário sobro osto aspocto.Reparo-se quo a maior pane dostos contribuintes pagaramurna taxa rnuito inforior a 30 %, porquo, antoriormonto,aplicava-so a taxa mInima do 30 % o, agora, arranca amonos do 16 %. Por consequência, corn taxas menores,algumas maiorcs porvontura, rnas corn taxas mddias muitomenores, a receita foi quase o triplo por contribuinto, o quemostra quo não 6 corn o

No quo toca aos benoficios pain o erário póblico, quo oSr. Deputado Manuel dos Santos mnencionou numaporgunta, elos constarn do rolatOrio, foram cerca do50 rnilhOes do contos quo so receberam. 0 cornportamentoda Adrninistraçao em rolaçao ao caso Campos, o jd tivooportunidade do o dizer aqui, nao ostâ no meu ospiritooncontrar bodes oxpiatOrios alguns. ja disse quo, do facto,não chogou informaçao; ha razOes do tradiçao para quo ainforrnaçao näo chegasse ate mirn. Repito, so fosso ou quoestivosse no lugar das pessoas, toria procedido do urn mododiferonto, mas nflo vejo quo o comportarnento seja do todoem todo censurávol, dosignadarnente porquo, quando odespacho é do conhecimonto da direcção, o principalactor” do procosso não estava em Portugal o, porconscquCncia, elc tevo soguimonto.

Quanto a celeridade normal, habitualmente, demorornonos do seto ou oito mosos a resolver as coisas. E 6 porisso quo, ‘a corta aitura, 0 nao foi doste rnas do outrosmomontos, quo, em muitos domInios, passoi a ficar cornfotocópias dos dospachos, procisamento para controlar asequCncia quo as coisas tern o, do vez ern quando, fazerperguntas, umas em quo eu próprio rnarco prazos e ha urnficheiro, outras em quo rnarco prazo, hA urn ficheiro e, dovez em quando, sai urn dospacho a sorte o pergunco qual

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