O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE .JULHO LW 199133

intervençäo do Sr. Deputado Domingues Azevedo, ha uma

coisa quo ole refcriu e que me paroco ser importante,

ombora a argumentação possa ser fundamenuida ou nüo;

ele, a foihas Lanias, disse mais ou menos isto: a prütica

seguida em casos similares näo comportou 0 mesmo tipo

do atitude. Se isto for verdade, isso integra-se no Decreto

-Lei a? 257-A/77, como V. Ex.4 sabo— train-se do um

diploma em mat6ria do fundamentaçao do actos admi

nistrativos e do vicios do acto adminiscmtivo, quo so aplica

em materia fiscal.V. Ex.! n1o invocou 0 preceito, mas estava a aplicá-lo;

pelos vistos, podia ter em monte a convicçäo, quo é real,

do porno do vista jurIdico, do quo tern do bayer nos mesmos

casos as mesmos comportamentos, sob pona do a lei no

sor colTectamente aplicada. Isso 6 urn dos v(cios, desi

gnadamonte do acto administrativo, em matdria dis

cricionária. E prätica em relaçao aos mosmos casos — so

houver uma prática diforcnte ... Foi essa idoia, quo ostava

subjaconte ao seu pensanionto, quo V. Ex.’ quis ha pouco

roferir, suponho ou. B nosse sontido quo me permiti fazer

o roparo do quo nio era aquilo quo V. Ex. estava a rofcrir,

com a monçAo de a analogia nAo pode interpretar-se no

sentido do contrariar osse diploma.

o Sr. Domingues de Azevedo (PS): — Sr. Prcsidontc,agradcço-lho a oxplicaçao; na minha intorvençäo funcionou

mais o espIrito de jusUça, dado quo tenho urn conhecimonto

nogativo das normas legais quo cram aplicávois.

O Sr. Presidente: — Teve urna atiludo similar a doSr. Socretario do Estado no scu dcspacho, näo 6 vordade?

Risos.

o Sr. Alvaro Damaso.(PSD): —Sr. Prosidonte, nosestamos numa cornissão do inquérito e julgo quo estas

quostOes devem sor tratadas corn alguma profundidade, sob

pena do ficarmos pola superficialidado das questoos

O Sr. Presidente: — Estou do acordo consigo.

O Sr. Alvaro Dãmaso (PSD): —. ... Estamos a apreciar

actos da Adrninistraço e a qualifica-los, e so os qualifi

carmos ames do discutirmos profundamente as questoes,

julgo quo a Comissao nio poderá produzir urn trabalho

eficaz.

O Sr. Presidente: — Eston inteiramcnte do acordo

consigo quanta a nocossidade de aprofundar o problornajurIdico que colocou.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — ... Mas ha uma

resposta do Sr. Socretario do Estado ao Sr. Doputado

Alvaro Dümaso. 0 despacho subscrito polo Sr. Sccrotirio

de Estado não foi fundarnentado em nonhum desses citados,

mas nos principios gcrais do diroito fiscal. B isto o quo

foi duo. E é o quo nOs vamos apreciar.

O Orador: — E oxactamonto essa a resposta corrocta —so no fui suficiontemente oxplicito na minha resposla, 0

quo disso significa quo nao so aplicou o 53/88 acm so

aplicou a artigo 21.°Retornando a rosposta quo estava a dar ao Sr. Deputado

Antunos da Silva, quando fala ths prosunçoes, o so esta

aberraçao das prosunçOes so mantdm ou nAo rnantdm; nesta

ordom do ideias, respondo dosdo já tambdm ao Sr. Doputado Domingues do Azevedo, quando alude aos milhOos

do contos quo, ao abrigo do artigo 82.° do COdigo do IVA,

estäo em pondência. A partir do agora e, mais concrota

monte, iniludivelmento a partir do I do Julho, nunca mais

podorá ocorror osta situaçào, incluindo as prosunçOes quo

tOrn sido foitas ao abrigo do COdigo do IVA; a ontrada em

vigor do COdigo do Procosso Tributario obriga a quo

qualqucr presunção, no quadra rostrito em quo ainda é

visivel, quor no IRS, quer no IRC, e agora, por oxtonsäo,

no COdigo do WA, não podo ser acoito o 6 susceptivel do

impugnaçAo polo agonto econOmico, so for usada som a

liii objoctividade quo so exige.Alias, muitas vezes os agontos cconOmicos não souberam

ou não tiveram quem os soubosse conduzir no sonrido do,

apesar da precariodado dos instrurnontos do defosa, tirar

partido dos procodimontos juridicos quo muitos usaram

coma procosso dilatOrio sistematico

0 Sr. Domingues de Azevedo (PS): —Pormita-mo uma

intcrrupçiio, Sr. Socrotkio do Estado. So V. Ex! torn, do

facto, uma vontado forte do quo isso funcionc, 6 muito

mais frIcil c oxoquivcl uma altcração ao COdigo do IVA

do quo obrigar um contribuinte a ir para urn tribunal quo

não conhoco o contestar uma divida do 100 contos — ole

não vai, Sr. Secrotário do Estado! Etc prefore pagara dIvida

porque vai pagar muito mais a urn advogado. B osta a

consciOncia pratica desto tipo do quostOes quo é

oxtrornarnonto importante. SO vo a tribunal Os procossos

quo tonharn valores colcctávois quo justifiquom o custo do

procosso para o contribuinte. Senao, 0 contribuinto

ponaliza-so pagando, porquo acaba por ficar rnuito mais

barato, mosmo assim, do quo impugnando urn acto da

Administraçao quo, como o Sr. SocrotArio do Estado sabe,

tom os sous custos para a contribuinte. Em torrnos prãticos,

funcionais, proceda-so a aItoraço do artigo 82,° do COdigodo IVA.

O Orador:— Sr. Doputado, ostoja iranquilo quanta a

isso. Alias, tonho urn gmupo do trabaiho a funcionam

permanentomento — no quor dizer quo as possoas ostojam

hi paradas, a ospera que surjarn os problomas o 56 paraisso, fazom o trabaiho quo Ihos competo — e quo tern por

rnissäo acompanhar a aplicaçao das lois o apresontar

sugostOos om funçao dos problomas quo vão surgindo, 0

tudo isso ostá nurn dossier. No firn do cada ano, quando

so aprosonta o Orçamonto o aparecom rnuitas altoraçcs,

isso acontcce porque muitas dolas säo foitas dovido a

problornas concrotos quo surgom o quo nos obrigarn a

rneditar mais profundamonte sobro olas o a aprosentar as

altoraçOes. Aqui não 6 preciso moditar muito porque logo

quo so fez o COdigo tornou-so o anotou-so, o ostri no dossier

das altoraçOes logislativas quo devem sor apresontadas

postoriormonto, a idoia do so actualizar essas disposiçOos

do COdigo do IVA para quo olas näo sojarn lotra mona

em face da safda do Cadigo do Procosso TributArio (olas

süo, no fundo, lotra mona em face da safda do COdigo do

Procosso Tributário), para quo näo acontoçarn cssas

sutuaçOos, pose ombora a recomondaçao quo já foi feitaaos sorviços no sontido da aplicaço efectiva do COdigo

do Procosso Tributário para náo podorom utilizar osso

instrumento corno faziam aid aqui. Portanto, na prática,

ostA assegurado quo assim seja o vamos tambérn pO-lo na

Ici para quo não fiquern dóvidas algurnas sobre isso. Polo

rnonos, estA nurn conjunto do medidas quo 6 necossário

implomontar para quo essas situaçOos do injustiça näo so

vonham a vorificar no futuro.