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Entidade Presidente da Junta de Freguesia de Altura Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão do queixoso Favorável à pretensão dos requerentes, sob certas condições Favorável à pretensão da requerente Síntese do Parecer emitido Os documentos a que o queixoso pretende aceder, são documentos administrativos não nominativos. Todos os cidadãos, autarcas ou não, a eles podem aceder sem necessidade de invocarem qualquer justifi cação ou motivo.
A entidade requerida poderá facultar aos re querentes a documentação pretendida, nomea damente a participação e os depoimentos pres tados; os restantes não deverão ser facultados tendo em conta que o acesso aos documentos nominativos de terceiros existentes no proces so carece de autorização deste ou da demons tração de interesse directo, pessoal e legítimo nesse acesso.
É doutrina da CADA que o interesse directo, pessoal e legítimo se verifi ca nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos (no caso relacionados com a saúde da requerente).
(Aprovado com uma declaração de voto).
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) Facultado o acesso Facultado o acesso Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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