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Entidade Câmara Municipal do Entroncamento Presidente da Junta de Freguesia de Fonte Boa - Esposende Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António Sentido do Parecer emitido Favorável à pretensão da requerente Favorável à pretensão do queixoso Favorável à pretensão da queixosa Favorável à pretensão do queixoso Síntese do Parecer emitido A subscrição, pelo segurado, de apólice cujas condições gerais prevejam a obrigação de, por sua morte, serem apresentados à seguradora certos documentos nominativos a ele respei tantes, equivale a autorização escrita para a seguradora ter acesso a tais documentos.
A entidade requerida deve facultar ao queixo so os documentos solicitados (de acesso livre) desde que o processo em que estão inseridos esteja já fi ndo.
Os documentos requeridos são de acesso livre e irrestrito.
Está em causa o acesso a um elevado número de documentos; esse facto e a falta de meios não pode constituir fundamento para inviabili zar o direito de acesso, mas também não deve pôr em causa o regular funcionamento dos ser viços.
Quando se mostre necessário deve procederse ao faseamento da satisfação dos pedidos de acesso.
Os documentos requeridos são de acesso livre e irrestrito.
Posição fi nal da Adm. Púb.
(Art.º 16.º, n.º 3) Facultado o acesso II SÉRIE-D — NÚMERO 10
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