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20 DE MARÇO DE 2025

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financiamento climático, a mitigação, as NDC, as metas de neutralidade climática, transparência, questões de

género e o impacto das alterações climáticas na zona do Mediterrâneo.

d. Reunião com o Senado e o Congresso dos Deputados de Espanha

No dia 21 de novembro a Delegação reuniu com homólogos de ambas as câmaras do Parlamento

espanhol. No âmbito desta reunião discutiram-se temas relacionados com a água, a energia, os resíduos e as

interconexões energéticas. Foi defendido que os dois países deveriam trabalhar em conjunto no combate às

alterações climáticas, uma vez que os fenómenos climáticos extremos, por estas provocados, não conhecem

fronteiras e afetam especialmente a Península Ibérica. Na sua intervenção final, o Sr. Deputado Salvador

Malheiro (PSD) sublinhou a importância da diplomacia parlamentar e de futuramente poderem trabalhar em

conjunto nas matérias abordadas na reunião.

vi. Sessão de encerramento

No discurso de encerramento da COP29, Simon Stiell, reconheceu que, apesar de as negociações terem

sido difíceis, se tinha alcançado um acordo quanto ao NCQG, descrevendo-o como uma garantia para a

humanidade no meio do agravamento dos impactos climáticos que se fazem sentir por todo o mundo.

Referiu que na COP28 se acordou triplicar as energias renováveis e na COP29 se acordou triplicar o

financiamento climático. Sublinhou também o acordo global alcançado quanto aos mercados de carbono, após

uma década de negociações. Enfatizou a necessidade de esforços adicionais para atingir a meta de 1,5 ºC,

nomeadamente através da incorporação das metas acordadas na COP28, onde se inclui o aumento das

energias renováveis e a transição dos combustíveis fosseis.

Encerrou, por fim, a sua intervenção, afirmando que o Acordo de Paris é a «balsa salva-vidas» da

humanidade.

IV. Conclusões

As negociações que decorreram entre os quase 200 países presentes na COP29 terminaram dois dias

depois do esperado, a 24 de novembro de 2024, destacando-se dos resultados decorrentes dessas

negociações, os seguintes:

➢ Novo Objetivo Coletivo Quantificado (NCQG)10 – triplicou-se o valor do financiamento anual para

países em desenvolvimento, de 100 mil milhões para 300 mil milhões de dólares norte-americanos, até 2035.

Acresce a esta medida a mobilização de 1,3 biliões de dólares norte-americanos anuais, de fontes públicas e

privadas, para países em desenvolvimento, até 2035.

➢ O Fundo de Perdas e Danos – este fundo foi criado na COP27 e operacionalizado na COP28, com o

objetivo de apoiar os países mais vulneráveis às alterações climáticas. Na COP29 os países comprometeram-

se com o financiamento de 745 milhões de dólares norte-americanos, sendo que Portugal se comprometeu

com o financiamento de 5 milhões de euros11.

➢ Operacionalização do artigo 6.º do Acordo de Paris – foi alcançado o acordo sobre o mecanismo

para o comércio de créditos de carbono, que define os termos em que em que estes mercados irão operar ao

abrigo do Acordo de Paris. No que se refere ao segundo parágrafo do artigo 6.º do Acordo de Paris, é definido

o modo de funcionamento do mecanismo quanto a autorizações de comércio de créditos de carbono e aos

registos que os acompanham12. De referir ainda que, nos termos do 4.º parágrafo do artigo 6.º do Acordo de

Paris, este mecanismo funciona sob a alçada de um Órgão de Supervisão das Nações Unidas, tendo sido

acordados dois documentos respeitantes ao seu funcionamento13.

10 A decisão tomada na COP29 sobre o NCQG pode ser consultada no site da UNFCCC. 11 De acordo com os dados disponibilizados no site oficial da UNFCCC. 12 Este documento pode ser consultado no site oficial da UNFCCC. 13 Estes documentos podem ser consultados no site oficial da UNFCCC, aqui e aqui.