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12 | - Número: 011 | 12 de Janeiro de 2009

O Sector Empresarial do Estado engloba as empresas que desenvolvem actividades de serviço público e outras que, por razões diversas, são geridas pelo Estado, através da DGTF e, em 31 de Dezembro de 2007, constituíam um universo de 156 participações sociais.
O valor nominal destas participações ascendia a 12 080 milhões de euros, dos quais cerca de 74% correspondiam a empresas não financeiras nacionais e cerca de 26% a empresas financeiras nacionais. No final de 2007, o peso do emprego do Sector Empresarial do Estado representava cerca de 2,9% do emprego total7.
No ano de 2007 o esforço financeiro directo do Estado em empresas do Sector Empresarial do Estado e noutras empresas que prestam serviço público cifrou-se em 880,6 milhões de euros, o que traduz um acréscimo de cerca de 25% em relação ao ano de 2006. Os sectores da comunicação social e dos transportes foram os que assumiram maior peso na estrutura do esforço financeiro do Estado (44%).
Esse esforço foi canalizado para algumas empresas que receberam indemnizações compensatórias por prestação de serviço público, destacando-se a RTP e a Carris que, em 2007, receberam 152 279 e 48 623 milhares de euros, respectivamente.
Como atrás se referiu, a importância relativa destas transferências e o desconhecimento das suas aplicações são uma lacuna de relevo na avaliação da utilização dos dinheiros públicos.

VIII — Conclusão

No presente parecer, e para além do que já foi enunciado em cada ponto anterior, o Conselho Económico e Social recomenda o seguinte:

a) A Conta Geral do Estado deverá ter um capítulo introdutório com uma síntese dos valores orçamentados e dos executados e uma análise dos correspondentes desvios. Deverá ainda apresentar um sumário executivo semelhante ao que se encontra no relatório do Orçamento do Estado, explicitando o grau de execução não só dos elementos quantitativos, mas também dos efeitos das políticas formuladas nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento do Estado; b) Sempre que haja referência a comparação de fluxos ou stocks, deverá ser explicitada a óptica de contabilização (Contabilidade Pública ou Contabilidade Nacional); c) Os dados apresentados deverão referir o estado do seu tratamento, para evitar discrepâncias de contas nos vários documentos editados (Conta Geral do Estado e Orçamento do Estado). Neste sentido, recomendase a adopção de medidas para o cumprimento rigoroso dos prazos de entrega dos relatórios de execução orçamental por parte dos vários serviços, nos termos previstos na legislação aplicável; d) O Governo tem apresentado algumas justificações para uma interpretação diferente na avaliação da execução do Orçamento do Estado com base em outras fontes de financiamento e em outras formas de afectar despesas, não explicitadas na Conta Geral do Estado. O Conselho Económico e Social recomenda que essas justificações impliquem, em coerência, uma outra forma de apresentar as contas públicas, de modo a permitir comparações mais correctas; e) Mais uma vez se recomenda que a linguagem, a legibilidade e a comparabilidade sejam a regra na elaboração do Orçamento do Estado e da correspondente Conta Geral do Estado; f) A avaliação do investimento está restrita ao PIDDAC. Sabe-se que, persistem outras formas de investimento público no âmbito do QREN, dos investimentos sociais e do Sector Empresarial do Estado.
Independentemente dos aspectos formais que poderão justificar estas lacunas, deverá haver um esforço de preenchimento de conteúdos, de maneira a que a Conta Geral do Estado reflicta, de jure e de facto, todas as despesas e receitas públicas; g) O Conselho Económico e Social recomenda que, cada vez mais, se procure tornar a despesa pública eficiente, nomeadamente através do combate ao desperdício e à melhoria na racionalização dos serviços prestados; h) Por último, e à semelhança do que foi recomendado pelo Conselho Económico e Social no seu parecer sobre a Conta Geral do Estado de8, é indispensável avaliar os efeitos da política orçamental, sobre a 7 Sector Empresarial do Estado, Relatório de 2008, Direcção-Geral do Tesouro e Finanças 8 Conselho Económico e Social, parecer sobre a «Conta Geral do Estado de 2006», 14 de Novembro de 2007.

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