O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

109 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
125/2007*
2007 .05 .16
(Proc .
125/2007)
Queixa contra pelo preço praticado pela emissão de uma certidão Custo de certidões . manuel Almeida
delegação regional de Lisboa da inspecção Geral de educação
Favorável à
pretensão do queixoso
não é competência da CAdA (cfr . artigo 20º da LADA) fixar o preço a cobrar pela Administração aquando da emissão de certidões .
sob pena de violação do princípio da Administração aberta, não podem ser fixados, para
a emissão de certidões, valores que inviabilizem a aplicação da LAdA .
o valor de 27,16 euros cobrado pela emissão de uma certidão com apenas uma página é excessivo .

126/2007
2007 .05 .16
(Proc .
166/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a actas de reuniões de conselho pedagógico
Acta . Agrupamento de escolas das Freguesias do Pinheiro de Bemposta, Palmaz e travanca
Favorável à
pretensão do requerente, sob certas condições
deve o documento requerido ser facultado, com expurgo da informação reservada que dele consta .
Facultado o acesso,
nos termos do Parecer da CAdA
127/2007
2007 .05 .16
(Proc .
40/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a documentos respeitantes à gestão e administração de uma associação recreativa
Âmbito subjectivo da LAdA .
Junta de Freguesia de serzedo / vila nova de Gaia Presidente da Associação recreativa e Cultural de serzedo
desfavorável à pretensão da queixosa
não é da competência da CAdA pronunciarse sobre o acesso a documentos respeitantes à administração e gestão da Associação (é uma pessoa colectiva de direito privado, não exerce funções públicas nem tem atribuídos poderes públicos) .

128/2007
2007 .05 .16
(Proc .
75/2007)
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a diversos documentos (respeitantes a transferência de verbas, informações sobre baldios)
Processo de atribuição de subsídio .
Adelino silva
Chefe de divisão do Núcleo Florestal do Alto minho (NFAM)
Favorável
ao queixoso, sob certas condições
não é da competência da CAdA pronunciarse sobre a eventual obrigação legal de a entidade requerida possuir os documentos que contenham a informação pedida .
O NFAM não tem de produzir um documento
síntese com a informação pedida; tem o dever de facultar o acesso a todos os documentos dos quais essa informação conste .
não existindo o documento, a Administração deve informar que não o possui e “se for do seu conhecimento, qual a entidade que o detém ou remeter o requerimento a esta, comunicando o facto ao interessado” .

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto