O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

110 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ProCESSoS APrECIADoS PELA CADA
Pareceres emitidos ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 65/
e a partir de 1 de setembro de 2007, ao abrigo do
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
129/2007
2007 .05 .16
(Proc .
147/2007)
Possibilidade de facultar à mãe de uma aluno menor, o acesso a processo de inquérito instaurado na sequência de queixa apresentada pela requerente
interesse directo, pessoal e legítimo;
Processo de inquérito .
Agrupamento de escolas e Jardins de infância do Litoral da Lourinhã
Favorável à
pretensão da requerente
À requerente, representante legal de um aluno (menor) do Agrupamento de escolas e Jardins de infância do Litoral da Lourinhã, eventualmente sujeito a maus tratos por parte da respectiva professora, deve ser facultada certidão do processo de inquérito (instaurado na sequência de queixa que apresentou, e, entretanto, arquivada), como requereu, tendo presente que os dados pessoais respeitantes a terceiros, aos quais tem interesse directo pessoal e legítimo em aceder, não podem ser utilizados para fins diversos dos que determinam
o acesso .
Facultado o acesso
130/2007
2007 .05 .16
(Proc .
36/2007)
Pedido de Parecer sobre a possibilidade de facultar a terceiro o acesso a elementos (horários, sumários e faltas) relativos a um docente
Acesso faseado;
Acesso livre;
Atestado médico .
escola secundária de valença
Favorável à
pretensão do requerente
A escola secundária de valença deverá permitir a consulta integral dos documentos pretendidos (horários atribuídos a outro professor, registo da totalidade dos sumários relativos a todas as disciplinas por ele leccionadas, registo das faltas eventualmente dadas, sua natureza e justificação), a menos que, porventura, haja entre eles alguns que insira(m) dados pessoais de terceiros, caso em que, quanto a este(s), deverá ser facultado o acesso parcial, isto é, com expurgo da informação relativa à matéria reservada .
A Presidente do Conselho executivo da escola secundária de valença comunicou que a requerente faleceu