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113 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
131/2007*
2007 .06 .06
(Proc .
88/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a diversa documentação em poder do Hospital de são marcos, em Braga
Competência da CAdA;
informação de saúde;
interesse directo, pessoal e legítimo;
reserva da intimidade da vida privada;
Processo judicial; segredo de justiça .
rosa Pedroso de Lima, jornalista
Hospital de são marcos - Braga
só parcialmente favorável à pretensão da queixosa e, mesmo assim, sob certas condições o pedido de autorização para falar com uma médica não tem a ver com o acesso a documentos administrativos .
da documentação pretendida só deverá ser facultada à queixosa aquela que não tiver carácter nominativo - e isso desde que não integre um processo em segredo de justiça .
os documentos de onde constem indícios criminais que levaram o Hospital a tomar uma determinada decisão, os que atestam o nível das agressões eventualmente praticadas e que sustentam a participação e os que indiquem exames médicos realizados e os serviços e valências em que determinada doente foi assistida, são documentos nominativos por conterem informações sobre a reserva da intimidade da vida privada . Assim, não deverá ser facultado o acesso já que a queixosa não exibiu autorização escrita da pessoa a quem os dados se referem, nem provou possuir um interesse directo, pessoal e legítimo nesse acesso .

132/2007
2007 .06 .06
(Proc .
133/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a determinadas actas
Acesso livre . Presidente do Conselho executivo da escola Básica e secundária da Graciosa
Favorável à
pretensão do requerente
Favorável ao acesso às actas do Conselho Pedagógico da escola .

133/2007*
2007 .06 .06
(Proc .s 118 e 144/2007)
Queixa contra a falta de decisão sobre o acesso a relatórios do LneC sobre a Ponte eiffel
Documento classificado;
relatório .
José moreira
Presidente do Conselho de Administração da reFER, EP e
secretária de estado dos transportes
Favorável à
pretensão do requerente, sob certas condições
o pretendido acesso a relatórios do LneC sobre a ponte eiffel, de viana do Castelo, no caso de recair sobre documentos que, nos termos da lei, hajam sido classificados, fica sujeito a interdição . não se encontrando classificados, deverão as entidades requeridas
facultar o acesso aos documentos solicitados .
não foi facultado o acesso. A REFER
informou que os documentos em causa foram classificados