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116 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ProCESSoS APrECIADoS PELA CADA
Pareceres emitidos ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 65/
e a partir de 1 de setembro de 2007, ao abrigo do
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
136/2007*
2007 .06 .06
(Proc .
49/2007)
Possibilidade de facultar às CPCJ o acesso a informação de saúde respeitante a crianças
dever de cooperação;
informação de saúde;
reserva da intimidade da vida privada;
relação inter-institucional .
serviço regional de saúde, ePe da região Autónoma da madeira / CPCJ do Concelho de santa Cruz
Favorável à
pretensão da requerente, sob certas condições
o srs deve facultar à CPCJ as informações de saúde que esta, no exercício das respectivas atribuições, lhe solicite, tendo em conta que:
a) o dever de colaboração que é imposto ao srs tem como contraponto o dever de sigilo a que se encontram sujeitos os respectivos profissionais de saúde;
b) os pedidos de acesso à informação devem ser individuais, decorrer do estrito cumprimento da lei de protecção e especificar, o mais
possível, a informação cujo acesso é requerido, de modo a evitar intrusões desnecessárias e desproporcionadas na vida privada dos respectivos titulares .
(aprovado com uma declaração de voto)

137/2007*
2007 .06 .06
(Proc .
78/2007)
Pedido de Parecer sobre a possibilidade de o Consulado-Geral de Portugal em toulouse facultar a uma advogada informação sobre a inscrição e a morada de um nacional residente naquela área
dados pessoais;
morada;
transparência .
departamento de Assuntos Jurídicos do ministério dos negócios estrangeiros
Favorável à
pretensão da requerente
não há obstáculo a que o Consulado-Geral de Portugal em toulouse faculte a uma advogada informação sobre a inscrição de um cidadão português e sobre a respectiva morada .
(aprovado com uma declaração de voto)

138/2007
2007 .06 .06
(Proc .
121/2007)
Possibilidade de facultar a CPCJ o acesso a informação de saúde respeitante a uma utente
dever de cooperação;
informação de saúde;
reserva da intimidade da vida privada;
relação inter-institucional .
Hospital sousa martins, Guarda / CPCJ de mêda
Favorável à
pretensão da requerente, sob certas condições
o Hospital deve facultar à CPCJ a informação de saúde que esta, no exercício das respectivas atribuições, lhe solicita, tendo em conta que:
a) o dever de colaboração que é imposto ao Hospital tem como contraponto o dever de sigilo a que se encontram sujeitos os profissionais de saúde;
b) o acesso à informação deve decorrer do estrito cumprimento da lei de protecção e cingir-se à efectivamente necessária, de modo a evitar uma intrusão desproporcionada na vida privada da titular .
(aprovado com uma declaração de voto)
Facultado o acesso