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119 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
139/2007
2007 .06 .06
(Proc .
136/2007)
Parecer prévio sobre a possibilidade da requerente aceder a informação de saúde respeitante ao seu falecido marido para averiguar a eventual existência de negligência médica
informação de saúde . A (identificada nos autos/ Centro Hospitalar de setúbal, ePe e Hospital Garcia da Horta ePe
Favorável à
pretensão da requerente
A requerente tem interesse directo, pessoal e legítimo no acesso à informação que lhe permita apurar a responsabilidade da Administração em relação à qualidade dos cuidados de saúde prestados ou apuramento de eventual negligência na prestação desses cuidados .
(aprovado com uma declaração de voto)
Facultado o acesso
140/2007
2007 .06 .06
(Proc .
157/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a diversos documentos
segredo de justiça . Associação de municípios da Cova da Beira
desfavorável à pretensão do requerente
A confirmar-se que os documentos requeridos
estão em segredo de justiça, a entidade consulente deverá indeferir o pedido apresentado .

141/2007
2007 .06 .06
(Proc .
168/2007)
Pedido de Parecer sobre a possibilidade de facultar ao Procurador-Adjunto junto das varas e Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa “cópia certificada dos elementos auxiliares de diagnóstico e dos relatórios existentes no processo” relativo a um terceiro, “por forma a ser estabelecido o nexo causal entre as lesões que estiveram na base da atribuição dos períodos de incapacidade para o serviço” e um acidente de viação
Administração aberta;
informação de saúde .
directora de serviços de Consultadoria médica e Verificação da
doença da Adse / Procuradoria da república junto das varas e Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa
Favorável à
pretensão do requerente, embora dentro de determinadas condições
A entidade consulente deve facultar ao Procurador-Adjunto junto das varas e Juízos Cíveis da Comarca de Lisboa, sob determinadas condições, o acesso à documentação por este pretendida (cópia dos elementos auxiliares de diagnóstico e dos relatórios existentes num processo referente a um terceiro (sinistrado), por forma a ser estabelecido o nexo causal entre as lesões que estiveram na base da atribuição dos períodos de incapacidade para o serviço e o acidente de viação .
(aprovado com uma declaração de voto)

142/2007
2007 .06 .06
(Proc .
190/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informação de saúde respeitante ao falecido pai do requerente para determinação da causa da morte
informação de saúde . iPo de Coimbra Francisco
Gentil, ePe / A (identificada nos autos) e outros
Favorável à
pretensão do requerente
o interesse directo, pessoal e legítimo se verifica nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos .
(aprovado com duas declarações de voto)
Facultado o acesso