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122 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ProCESSoS APrECIADoS PELA CADA
Pareceres emitidos ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 65/
e a partir de 1 de setembro de 2007, ao abrigo do
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
147/2007
2007 .06 .06
(Proc .s
406-A, 454-A, 473-A, 559-A e 574-A/2006)
Queixa contra a denegação de acesso a documentos administrativos relativos à vida municipal
Acesso livre;
documento existente;
Parecer .
João teresa ribeiro e Fernando de
Jesus santos Gorgulho
Presidente da Câmara municipal do Crato
Favorável à
pretensão dos queixosos
A Comissão reafirma a doutrina expendida no
Parecer nº 12/2007, de 17 de Janeiro . Portanto, se a informação em causa (dados relativos a feiras de artesanato e gastronomia do município do Crato) constar de documentos, o Presidente da Câmara municipal do Crato deverá facultar aos queixosos as cópias por estes requeridas .
Facultado o acesso
148/2007
2007 .06 .06
(Proc .
79/2007)
Queixa contra a falta de decisão sobre um pedido de acesso (por consulta) a um processo de aprovação de obras
Acesso livre;
direito fundamental;
direitos, liberdades e garantias;
documento administrativo .
Joana Gonçalves
Presidente da Câmara municipal de Lisboa
Favorável à
pretensão da queixosa
Favorável à consulta integral por parte da
queixosa ao processo das obras em curso na rua da Palmeira, nº …, cujo logradouro é contíguo ao prédio em que ela vive e onde, segundo a interessada, está a ser construído um muro, no limite dos dois logradouros, que não respeita as normas do regulamento Geral das Edificações Urbanas.

149/2007
2007 .06 .06
(Proc .
83/2007)
Queixa contra a falta de resposta a um pedido de acesso ao relatório elaborado pela empresa de informática responsável pelos concursos de professores 2006/2007
documento nominativo;
Comunicação parcial;
interesse directo, pessoal e legítimo .
elisabete Fitas
directorGeral dos recursos Humanos da educação
Favorável à
pretensão da requerente, sob determinadas condições
se o relatório requerido não contiver quaisquer dados pessoais deve ser facultado, de imediato .
se contiver dados pessoais, a requerente tem o direito de:
- Aceder à parte do relatório que não contenha dados pessoais;
- Aceder aos dados pessoais que lhe digam directamente respeito; e
- Aceder aos dados pessoais de terceiros, caso demonstre possuir interesse directo, pessoal e legítimo .
Facultado o acesso
150/2007
2007 .06 .06
(Proc .
132/2007)
Pedido de Parecer sobre a possibilidade de emissão de uma certidão atestando o vínculo à função pública e a data da respectiva constituição
Certidão . departamento Geral de Administração do ministério dos negócios estrangeiros
Favorável à
pretensão do requerente
o requerente tem direito de aceder à certidão do seu termo de posse, pelo que a entidade consulente deve emiti-la e entregá-la .
Facultado o acesso