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125 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
151/2007
2007 .06 .06
(Proc .
185/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informação de saúde respeitante ao falecido pai do requerente, para esclarecimento de diagnóstico médico
informação de saúde . unidade Local de saúde do norte Alentejano, ePe
Favorável à
pretensão do requerente
o interesse directo, pessoal e legítimo se verifica nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos .
(aprovado com duas declarações de voto) .

152/2007
2007 .06 .06
(Proc .
187/2007)
Possibilidade de facultar o acesso ao requerente o acesso a informação de saúde respeitante ao mesmo
informação de saúde . Hospital Pulido valente, ePe
Favorável à
pretensão do requerente
o requerente, titular da informação, tem o direito de aceder à mesma, com intermediação médica .
Facultado o acesso
153/2007*
2007 .06 .06
(Proc .
95/2007)
Queixa contra a falta de decisão sobre o pedido de acesso a informação relativa às “localizações dos terrenos em que, em 2006, foi cultivado milho geneticamente modificado” Acesso livre;
organismo geneticamente modificado;
documento existente;
informação ambiental .
margarida silva
direcçãoGeral de Agricultura e desenvolvimento rural
Favorável à
pretensão da queixosa
A direcção-Geral de Agricultura e desenvolvimento rural dispõe, certamente, da documentação pretendida pela queixosa (localização dos terrenos em que, em 2006, foi cultivado milho geneticamente modificado),
pelo que deverá facultar-lhe essa informação dentro dos prazos legais .
A entidade requerida comunicou à queixosa que, se possível iria proceder à divulgação da informação em causa
154/2007
2007 .06 .06
(Proc .
94/2007)
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentação clínica
Acesso procedimental;
Âmbito objectivo da LAdA;
Competência da CAdA;
informação de saúde .
Jacinto Andrade, representado por Fernando
Santos Freire,
advogado
General Chefe do estadomaior do exército
não cabe à CAdA pronunciarse sobre a questão de fundo
Por se tratar de uma pretensão de acesso procedimental, não cabe à CAdA pronunciar-se sobre a questão de fundo, que consiste em saber se a entidade requerida deverá facultar ao requerente a documentação por este pretendida, através de médica designada para o efeito .