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128 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ProCESSoS APrECIADoS PELA CADA
Pareceres emitidos ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 65/
e a partir de 1 de setembro de 2007, ao abrigo do
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
157/2007*
2007 .06 .06
(Proc .s
180, 181 e 182/2007)
Pedidos de Parecer sobre a possibilidade de facultar a jornalistas o acesso a documentação produzida ou detida pelo instituto superior de engenharia de Lisboa (iseL)
Atestado médico;
Currículo vitae;
dados pessoais;
direitos, liberdades e garantias;
informação de saúde;
reserva da intimidade da vida privada;
morada;
nome;
número de telefone;
Processo individual;
Situação profissional.
instituto superior de engenharia de Lisboa
Favorável
às pretensões dos requerentes, embora dentro de determinadas condições
Favorável ao acesso pelos requerentes (jornalistas):
a) À documentação relativa à turma de engenharia Civil (na modalidade de transportes e vias de Comunicação) do instituto superior de engenharia de Lisboa, no ano lectivo de 1994/95, bem como à documentação sobre os alunos que, nesse ano lectivo, solicitaram transferências para a universidade independente ou para outras instituições de ensino superior; embora os processos individuais dos alunos sejam acessíveis, não deverá ser facultado o acesso à documentação deles constante que se reporte a procedimentos disciplinares, à que insira juízos opinativos sobre um aluno ou à que contenha informação de saúde; b) Ao processo individual do ex-aluno mencionado nos autos (embora dentro dos limites atrás referidos) e aos livros de termos respeitantes ao curso por ele frequentado; c) Aos documentos de onde constem as informações referentes às questões colocadas por uma outra requerente, também jornalista .
(aprovado com uma declaração de voto)
A entidade requerida comunicou que:
- Quanto ao Processo nº 180, pedira esclarecimentos adicionais à requerente;
- Quanto aos processos nº 181 e 182/2007, facultará parcialmente o acesso
158/2007
2007 .06 .06
(Proc .s
151 e 153/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a diversos documentos
Acesso livre;
documento nominativo;
segredo comercial, industrial ou sobre a vida interna das empresas;
Comunicação parcial .
António Araújo e José marques
Presidente da direcção da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
Favorável à
pretensão dos queixosos, sob certas condições
António Peixoto Araújo tem o direito de aceder, através de fotocópia, aos “contratos de empreitada e orçamentos das obras de adaptação do edifício sede” da Câmara dos técnicos Oficiais de Contas.
José manuel martins marques tem o direito de aceder, através de fotocópia, às actas requeridas que não contenham dados pessoais (de terceiros) nem “segredos de empresa” . se alguma das actas contiver dados dessa natureza, deverá ser facultada fotocópia com expurgo da matéria reservada .