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131 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
159/2007
2007 .06 .27
(Proc .
113/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a documentos contabilísticos decorrentes de relação contratual entre uma empresa e a dGitA
dever de fundamentação;
interesse directo, pessoal e legítimo;
segredo comercial, industrial ou sobre a vida interna das empresas;
transparência .
marta meireles, advogada
direcçãoGeral de informática e Apoio aos serviços tributários e Aduaneiros (dGitA)
Favorável à
pretensão da queixosa
A CAdA considera juridicamente relevante o interesse manifestado, pelo que entende que a entidade requerida deverá facultar à queixosa o acesso à documentação em causa .
A possibilidade de restrição ao direito de acesso, a que se refere o nº 1 do artigo 10º da LAdA, não assume carácter absoluto, antes devendo ser objecto de uma adequada ponderação dos interesses ou valores em confronto .
tratando-se de um poder da Administração - mas de um poder vinculado aos princípios e objectivos fixados por lei -, deve sempre ser
exercido segundo um princípio de transparência, ou seja, fundamentadamente, explicitando-se as razões por que a decisão da Administração se orienta num sentido ou noutro .

160/2007
2007 .06 .27
(Proc .
145/2007)
Pedido de Parecer sobre a possibilidade de facultar o acesso a actas de uma Comissão de Avaliação de Âmbito regional
Acesso diferido;
Acesso procedimental;
Âmbito objectivo da LAdA;
interesse funcional e legítimo .
direcção regional de educação do Centro
Favorável à
pretensão do requerente
se o procedimento de avaliação estiver ainda em curso, o acesso rege-se pelo CPA e não pela LAdA, não cabendo a esta Comissão tecer considerações adicionais .
Caso tal procedimento esteja já findo - ou,
ainda que o não esteja, se os documentos em causa tiverem sido elaborados há mais de um ano -, o acesso rege-se pela LAdA e, neste caso, a CAdA entende que deverá ser facultado ao Presidente do Conselho executivo do Agrupamento de escolas da Carapinheira o acesso às referidas actas, por considerar que o mesmo é portador de um interesse funcional e legítimo .
Facultado o acesso
161/2007
2007 .06 .27
(Proc .
183/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informação acerca do “encerramento da conta patrimonial de 2003”, fichas de inventário e mapas de bens da FAUTL
Acesso livre . Presidente do Conselho directivo da Faculdade de
Arquitectura da universidade técnica de Lisboa
Favorável à
pretensão do requerente
A CAdA entende que o requerente tem o direito de aceder aos documentos requeridos (informação acerca do “encerramento da conta patrimonial de 2003”, fichas de inventário e
mapas de bens da FAUTL).