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135 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
167/2007
2007 .06 .27
(Proc .
207/2007)
Possibilidade de facultar a uma seguradora, o acesso a informação respeitante a um segurado, para instrução de processo de sinistro
informação de saúde . subregião de saúde da Guarda (Centro da saúde de Pinhel) / victoria seguros, sA Favorável à
pretensão da requerente
Verifica-se a existência de autorização, concedida pelo titular, para que a seguradora aceda aos seus dados clínicos .

168/2007
2007 .06 .27
(Proc .
102/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a acordos de cooperação e financiamento
Acordo de cooperação . Comissão de moradores do iGAPHe - Bairro dos Lóios (Lisboa)
instituto da Habitação e da reabilitação urbana
Favorável à
pretensão da queixosa
A entidade requerida deve proceder a todas as diligências necessárias à localização dos documentos requeridos (de acesso livre e generalizado), dando conhecimento das mesmas aos requerentes .
Facultado o acesso
169/2007
2007 .06 .27
(Proc .
188/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a determinado processo de averiguações
Processo de averiguações;
documento nominativo;
Comunicação parcial .
Presidente do Conselho executivo da escola eB 2,3/s de mondim de Basto
Favorável à
pretensão da requerente, sob certas condições
A requerente tem o direito de aceder à denúncia e às suas eventuais declarações no processo . tem ainda o direito de aceder à totalidade dos documentos não nominativos que integrem o processo requerido . Quanto aos restantes documentos (nominativos), se existirem, devem ser facultados com expurgo dos dados pessoais de terceiros .

170/2007*
2007 .06 .27
(Proc .
119/2007)
Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a documentos únicos de cobrança do imi
Dados fiscais;
documento único de cobrança .
Horácio sobreira
directorGeral dos impostos
Favorável à
pretensão do requerente
os dados requeridos são públicos, que não traduzem a situação tributária do contribuinte . esses dados são objectivos, respeitantes a um determinado prédio, relativamente aos quais todos têm acesso através de outras vias jurídico-institucionais, apenas reflectindo
uma realidade estática reportada a esse prédio .
A partir do acesso a esses dados, isolados, não é possível conhecer determinada situação tributária, até porque esta espelha uma realidade dinâmica, composta pelos diversos elementos que compõem em regra a relação que existe entre a Administração Fiscal e
cada contribuinte .
A Administração afirma ter tomado as
diligências adequadas ao cumprimento do Parecer da CAdA