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167 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

DE 1 JANEIro A 31 DE DEZEMBro DE 2007
93, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 94/99, de 16 de Julho (LAdA)
nº 1 do artigo 27º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
230/2007
2007 .09 .12
(Proc .
250/2007)
Queixa contra a falta de resposta a pedido de reprodução “em suporte digital” de diversos documentos (actas da Câmara municipal de mortágua, Planos de Actividades e orçamentos e Carta educativa)
Ficheiro informático;
reprodução em suporte digital .
mário Lobo
Câmara municipal de mortágua
Favorável à
pretensão do queixoso, sob certas condições
Se a entidade requerida possui ficheiros informáticos com a informação pretendida, deve facultar ao requerente uma cópia dos mesmos .
se não os possui, deve comunicar-lhe esse mesmo facto .
A entidade requerida informou ter comunicado ao requerente que “os documentos solicitados não existem em suporte digital”
231/2007*
2007 .09 .12
(Proc .
255/2007)
Queixa contra a recusa de acesso a documentos respeitantes a avaliações patrimoniais
termo de avaliação;
vencimento .
Adelino Pereira
Chefe do serviço de Finanças da
Figueira da
Foz 1
Favorável à
pretensão do queixoso
os documentos que contenham as informações sobre avaliações e os comprovativos de pagamento são de acesso livre e generalizado .
Facultado o acesso
232/2007
2007 .09 .12
(Proc .
195/2007)
Queixa contra a recusa de acesso, por parte da requerente, ao seu processo de aluna, a um estudo e a processos disciplinares respeitantes a terceiros
Custo de reprodução de documentos;
estudo;
Processo disciplinar;
Processo individual .
maria rodrigues
reitor da universidade de Lisboa
desfavorável à pretensão da queixosa
o reitor da universidade de Lisboa deve, caso a requerente assim o deseje, mandar emitir documento certificando que o teor do
texto disponibilizado em formato electrónico corresponde aquele que consta do estudo solicitado .
os processos disciplinares e de averiguações não deverão ser disponibilizados à queixosa, que não demonstrou interesse directo, pessoal e legítimo no acesso .
o valor cobrado pela emissão de fotocópia certificada do processo individual de aluna
não é impeditivo do exercício do direito de acesso, tendo sido, na respectiva determinação, respeitadas as normas legais aplicáveis .

233/2007
2007 .09 .12
(Proc .
276/2007)
Queixas contra a recusa de acesso a informação de saúde respeitante à requerente
Acesso por intermédio de médico;
informação de saúde .
Paulo silva, advogado, em representação de A (identificada nos autos)
Centro Hospitalar de Lisboa Central ePe / Hospital de n . srª do rosário ePe, Centro de saúde do montijo e Hospital do montijo
Favorável à
pretensão do queixoso
A comunicação de dados de saúde é feita por intermédio de médico se o requerente o solicitar .
deve ser facultada a informação requerida existente, respeitante ao requerente .
o Hospital de nossa senhora do rosário, ePe e o Hospital do montijo informaram ter sido facultado o acesso à documentação aí detida