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98 | - Número: 014 | 24 de Janeiro de 2009

ProCESSoS APrECIADoS PELA CADA
Pareceres emitidos ao abrigo do nº 1 do artigo 20º da Lei nº 65/
e a partir de 1 de setembro de 2007, ao abrigo do
Nº e data do parecer
Assunto do pedido apresentado à CADA
Descritores
Requerente, queixoso ou entidade
consulente
Entidade requerida
Sentido do Parecer emitido
Síntese do parecer emitido
Posição final da Adm. Púb.
(artº 16, nº 3, da Lei nº 65/93 ou artº 15º, nº 5, da Lei 46/2007)
105/2007
2007 .05 .16
(Proc .
114/2007)
Possibilidade de facultar o acesso a informação de saúde respeitante à falecida filha da
requerente, para análise da forma como foi tratada em estabelecimento de saúde
informação de saúde . inspecçãoGeral da saúde
Favorável à
pretensão da requerente
O interesse directo, pessoal e legítimo verifica-se nas situações em que familiares próximos de pessoa falecida, a quem se referem os dados clínicos a aceder, necessitam de os conhecer e utilizar para fazer valer direitos e interesses legítimos .
(aprovado com uma declaração de voto)
Facultado o acesso
106/2007
2007 .05 .16
(Proc .
23/2007)
Queixa contra a falta de decisão sobre o pedido de acesso às actas das reuniões efectuadas pela Assembleia de Freguesia de Fonte Arcada entre
1 de Janeiro de 2005 e 3 de Agosto de 2006
Acesso faseado;
Acesso livre;
Acta .
Agostinho vieira Cabral
Presidente da Assembleia de Freguesia
de Fonte
Arcada - Penafiel
Favorável à
pretensão do queixoso
Apesar das dificuldades invocadas pela entidade requerida, esta deverá, o mais rapidamente possível, encontrar forma de facultar ao queixoso a consulta integral das actas das reuniões da Assembleia de Freguesia desde 1
de Janeiro de 2005 até 3 de Agosto de 2006, excepto se tais documentos contiverem dados pessoais de terceiros, caso em que deverá ser facultado o respectivo acesso parcial, ou seja, com expurgo da informação relativa à matéria reservada .

107/2007
2007 .05 .16
(Proc .
146/2007)
Pedido de Parecer sobre a possibilidade de facultar a um jornalista o acesso a informação relativa a um médico
Autorização para acumulação de funções;
Horário de trabalho;
Processo disciplinar .
Centro Hospitalar médio tejo, ePe Favorável à
pretensão do requerente
o Centro Hospitalar médio tejo, ePe deverá facultar ao requerente mário semedo, jornalista, o acesso aos documentos contendo a informação por este pretendida (a partir de que mês se encontra suspenso um médico que identifica, o respectivo horário de trabalho, se
tem as quartas-feiras livres e se tem autorização ministerial para acumular funções) .
Facultado o acesso