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115 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

126
Requerente,
queixoso
ou entidade
consulente
Descritores
Nº e data
do Parecer
Assunto do pedido
apresentado
à CADA
Decisão final
da Adm.
Púb.
(artº 15, nº 5)
Síntese do Parecer emitido
Sentido
do Parecer
emitido
Entidade
requerida
Presidente do
Conselho Executivo da Escola Secundária D.
Afonso Sanches - Vila do Conde
Administração do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira
Inspecção-Geral das Actividades em Saúde
(IGAS)
Favorável à pretensão do
queixoso
Favorável à
pretensão da entidade
requerente
Favorável à
pretensão da consulente sob certas condições
Favorável à
pretensão da requerente
Parcialmente favorável à pretensão do queixoso
Parcialmente favorável à
pretensão do
queixoso
As actas, uma vez aprovadas, como é o caso das requeridas, constituem, em princípio, documentos administrativos, sujeitos ao regime de acesso livre e generalizado.
Tendo em conta que a informação requerida foi considerada, no âmbito do acompanhamento médico, essencial para uma correcta avaliação do desenvolvimento daquele menor, e que só o seu conhecimento permitirá optar pelo tratamento mais adequado (...) considera-se que deve ser facultado o acesso à informação solicitada, para os fins indicados.
A entidade consulente pode publicar integralmente os textos referidos, 70 anos após a morte do seu criador intelectual; e pode citar ou mesmo publicar resumos desses textos, sem o consentimento dos autores. A requerente possui um interesse directo, pessoal e legítimo para acesso à informação pretendida.
As fotocópias de diplomas legais, como actos sujeitos a publicação no Diário da República e como tal disponíveis, não constituem documentos administrativos, pelo que não se encontram no âmbito de aplicação da LADA (...) a CADA não pode pronunciar-se sobre o pretendido acesso ao Diário da República. Relativamente às circulares e ofícios da DGSP, eles não revestirão, atenta a sua natureza, carácter nominativo tratando-se de documentos administrativos de acesso livre e generalizado, ao qual todos podem aceder.
A entidade requerida:
Pode diferir o acesso aos documentos respeitantes a procedimento administrativo eventualmente em curso, se não tiver decorrido um ano após a sua elaboração;
Deve indeferir o acesso aos documentos que tenham estado da origem de procedimentos de natureza disciplinar, enquanto os mesmos não estiverem concluídos;
Deve facultar o acesso aos restantes documentos, com expurgo da informação reservada que dos mesmos possa constar.
Facultado o acesso
(4)
Facultado o acesso
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Facultado o acesso
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Facultado o acesso
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Facultado o acesso
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Facultado o acesso
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