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540 | - Número: 027 | 26 de Maio de 2009

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Parecer nº 354/2008
Data: 2008.12.17
Processo nº 482/2008
Requerente: Centro Distrital de Viseu - Instituto da Segurança Social, IP
I – O Pedido
1. O Centro Distrital de Segurança Social de Viseu (CDSSV) dirigiu à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (adiante designada por CADA), pedido de esclarecimento sobre a possibilidade de facultar ao Fundo de Acidentes de Trabalho, do Instituto de Seguros de Portugal, o acesso a informações relativas a beneficiários identificados, traduzida na pretensão de saber se “os mesmos se encontram a descontar para a Segurança Social e, em caso afirmativo, a identificação e morada da empresa ao serviço da qual se encontram a descontar”.
Refere, ainda, que solicitações de idêntico teor têm também sido veiculadas pelo Fundo de Garantia Automóvel.
2. Sendo certo que tais solicitações têm em vista a prossecução das atribuições cometidas a tais entidades, conforme expressamente referido nos pedidos de acesso, assenta a essencialidade da dúvida ora suscitada pelo CDSSV no disposto no artigo 75º da Lei nº 4/2007, de 16.01
1
, respeitante à “confidencialidade dos dados de natureza estritamente privada (...), relativos à situação pessoal, económica ou financeira de quaisquer pessoas ou entidades”.
II – O Direito
1. A entidade consulente é um serviço desconcentrado do Instituto de Segurança Social, IP, instituto público integrado na administração indirecta do Estado
2
, encontrando-se, por isso, sujeito à disciplina da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, LADA (serão deste diploma as disposições normativas citadas posteriormente sem qualquer outra referência), conforme resulta do artigo 4º, nº 1, alínea c).
Nos termos do artigo 27º, nº 1, compete à CADA “emitir parecer” sobre a sua aplicação [cfr. respectiva alínea f)] e “contribuir para o esclarecimento e divul—————— 1 Diploma que aprova as bases gerais do sistema de segurança social. 2 Cfr. artigos 1º, nº 1, e 2º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/2007, de 29.05, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 163/2008, de 08.08.