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 O financiamento comunitário de € 1.363,1 milhões representou 39,9% na execução global do PIDDAC (€ 3.415,6 milhões), tendo-se realizado € 38,5 milhões (2,8%) em serviços integrados e € 1.324,5 milhões (97,2%) nos serviços e fundos autónomos;  Cerca de 46,6% do valor das alterações orçamentais ocorridas no PIDDAC em 2009 foram relacionadas com operações relativas a verbas comunitárias. Do valor total referente às alterações orçamentais ocorridas (€ 1.571,9 milhões)1 € 732,1 milhões foram inerentes aos financiamentos comunitários. Esta percentagem revela que a inscrição dos projectos financiados por fundos comunitários por parte dos serviços apresenta um elevado grau de imprevisibilidade face ao que irá suceder-se ao longo da execução do OE, levando-os a que no decurso da execução tenham de proceder a inúmeras alterações orçamentais por forma a ajustarem os seus orçamentos às decisões que vão sendo tomadas, quer por parte dos diversos gestores dos Programas Operacionais quer pela tutela;  A execução da despesa comunitária reflecte, ainda, que mesmo tendo sido tomadas as medidas necessárias aos ajustamentos ao OE, na realidade, o valor do financiamento comunitário executado (€ 1.363,1 milhões) ç manifestamente inferior ao disponível (€ 2.753,8 milhões) pois representa apenas 49,5%, evidenciando que os serviços, depois de terem despoletado as efectivas alterações orçamentais com todo o processo exaustivo e moroso que lhe está subjacente, não vêem executadas as verbas relativas aos fundos comunitários, seja porque os investimentos não ocorrem de acordo com a calendarização prevista ou seja porque os Gestores dos Programas Operacionais não libertam estas verbas de forma a que os serviços as possam executar no ano em que previam. Esta situação merece especial atenção, impondo-se necessária a criação de medidas que acautelem esta falta de execução das verbas comunitárias. Torna-se premente a criação de regras específicas quanto à inscrição no OE dos projectos co-financiados de modo a minimizar as inúmeras alterações orçamentais ocorridas e o dispêndio de menor tempo em tantos órgãos2..
Sobre esta matéria, a DGO em sede de contraditório, veio ressaltar a baixa produtividade das alterações orçamentais referindo, no entanto, que o seu custo administrativo é igualmente baixo. Como contrapartida às numerosas alterações orçamentais ocorridas no PIDDAC, a DGO referenciou ser esta uma forma de se oferecer “(…) aos serviços a possibilidade de aumentar a taxa de execução do PIDDAC, reafectando os recursos aos projectos que podem ser mais rapidamente implementados”.
Porém, no entender deste Tribunal o PIDDAC é um importante instrumento de política económica que abrange as despesas de investimento da Administração Central, bem como as transferências deste sector institucional para outros sectores, designadamente para as empresas públicas/equiparadas e privadas devendo privilegiar-se o rigor e a qualidade do planeamento dos projectos aprovados.
Em todo o caso, realça-se que em 2009 as taxas de execução do Capítulo 50 na parte correspondente ao financiamento comunitário foram de 15,2% e 14,8%, face à dotação inicial e disponível, respectivamente, revelando que as alterações orçamentais neste sede não conduziram a uma maior execução do PIDDAC, conforme foi alegado pela DGO. 1 Cfr. Quadro do Ponto 4.2.3.
2 Relembra-se que os processos de alterações orçamentais são despoletados pelos serviços mas o seu percurso passa por diversos órgãos até chegar à Tutela.
14 DE JANEIRO DE 2011
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