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16 | - Número: 009 | 31 de Agosto de 2011

alínea b), do Regimento da AR, como debate ao abrigo da alínea a), no qual o PM faria, uma intervenção inicial que seria sobre o PEC, mas a Conferência recusou a proposta do MAP. O PAR afirmou que a matéria constante do documento que foi apresentado ao Eurogrupo terá de ser discutida na AR o mais rapidamente possível e relembrou que nas conclusões dos Chefes de Estado ou do Governo na área do Euro, de 11 de Março, é referido expressamente, como próximas etapas, o seguinte: “O Pacto será formalmente adoptado no Conselho Europeu de 24 de Março pelos Estados-Membros da área do euro e pelos Estado-Membros não participantes no euro que a ele se associem. Os Estado-Membros que estejam em condições de o fazer deverão anunciar, já a 24 de Março, os compromissos concretos a realizar nos próximos 12 meses. Em todo o caso, os programas nacionais de reforma e de estabilidade a apresentar em Abril deverão incluir compromissos concretos, que serão apresentados ao Conselho Europeu de Junho”. O PAR relembrou a importância do Conselho Europeu de 24/25 de Março, fazendo notar que nenhum país pode rever o seu PEC sem saber o que vai ser decidido nessa reunião, embora podendo apresentar a essa reunião o anúncio de compromissos concretos a assumir nos próximos 12 meses, independentemente dos programas nacionais de reforma e estabilidade a apresentar em Abril às iniciativas europeias, cujos compromissos concretos serão apresentados ao Conselho Europeu de Junho. O PAR referiu ainda que as novas medidas anunciadas pelo Governo serão discutidas na Interpelação ao Governo do BE, tendo o tema sido alterado em conformidade, bem como, certamente, no debate com o Primeiro-Ministro, aí por iniciativa dos GP’s. A Conferência decidiu que, em caso de dissolução da AR, até aos dias 1 ou 7 de Abril, não terá lugar a sessão evocativa do 25 de Abril, nem qualquer outro evento, lançamento editorial, colóquio, exposição e iniciativa equiparada, com a única excepção da realização do Parlamento dos Jovens; A Conferência decidiu ainda que a dar-se o caso da dissolução, na Comissão Permanente, os representantes dos Grupos Parlamentares e o Governo poderão fazer declarações políticas; A Conferência decidiu que o Conselho de Administração da AR elaborará um Orçamento suplementar, de forma a prever as subvenções aos partidos políticos para a campanha eleitoral; O PAR, ouvida a Conferência decidiu as Regras de Funcionamento da AR no período resultante da sua dissolução, tais como:  Após ter sido assinado o Decreto de Dissolução, a Comissão Permanente reunirá quinzenalmente, mas não haverá reuniões plenárias;  As Comissões Parlamentares reunirão exclusivamente para redacção final de diplomas, com excepção da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura que poderá reunir para deliberar sobre matéria relacionada com o Estatuto dos Deputados e respostas a solicitações urgentes dos tribunais, e a CAE, em casos em que se justifique emitir parecer urgente sobre iniciativas legislativas europeias e sua conformidade com o princípio da subsidiariedade, em ambos casos mediante autorização do PAR;


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