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6 | - Número: 011 | 27 de Julho de 2013

PARTE II – Opinião do Relator

Considerando que, nos termos do artigo 137.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da República, a Opinião do Relator é de elaboração facultativa, o Deputado Relator reserva a emissão da sua opinião para o debate em Plenário do Presente Relatório.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias considera estarem cumpridos os requisitos legais e regimentais relativos à elaboração e apresentação à Assembleia da República do Relatório Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2011.

PARTE IV – PARECER

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Relatório Anual de Atividades do Provedor de Justiça relativo a 2011, apresentado à Assembleia da República, está em condições de ser discutido em plenário, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 239.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de julho de 2013.
O Deputado Relator, João Oliveira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

PARTE V – ANEXOS

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