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II SÉRIE-E — NÚMERO 1

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4. Balanço da atuação internacional

Da avaliação da atuação internacional são elencadas e desenvolvidas as matérias relacionadas com os

temas da “Cooperação da União Europeia no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça”, da “Cooperação

Bilateral e Multilateral das Forças e Serviços de Segurança fora do contexto europeu”, dos “Cidadãos

Nacionais detidos no estrangeiro, expulsos/deportados e acordos de extradição”, e sobre “Dados dos

principais canais e gabinetes de cooperação policial internacional (INTERPOL, EUROPOL, SIRENE,

SCHENGEN)».

5. Orientações estratégicas para 2014

No último capítulo do RASI são apresentadas as orientações para 2014, as quais não refletem opções de

uma lei de política criminal por esta não ter sido apresentada pelo Governo conforme legalmente previsto7, e

que se resumem nos seguintes pontos:

 Reforço da articulação, coordenação e cooperação entre as forças e serviços de segurança;

 Intensificação do combate à criminalidade violenta e grave;

 Aposta nos programas de policiamento de proximidade, de prevenção situacional e de segurança

comunitária;

 Reorganização dos organismos tutelados pelo Ministério da Administração Interna e o aumento da

eficácia na utilização dos recursos existentes;

 Reforço, renovação e requalificação do efetivo policial das forças de segurança;

 Reabilitação de infraestruturas e adaptação do dispositivo territorial às necessidades das forças de

segurança e dos cidadãos;

 Modernização dos equipamentos das forças e serviços de segurança;

 Valorização e dignificação da função policial;

 Aproveitamento da tecnologia ao serviço da segurança;

 Implementação do Centro Nacional de Cibersegurança;

 Promoção da regulação dos fluxos migratórios e intensificação do combate à imigração ilegal;

 Promoção das condições de acolhimento e integração de imigrantes;

 Incremento da cooperação multilateral com os países da União Europeia e da CPLP e da cooperação

bilateral com o Reino de Espanha;

 Aproveitamento dos fundos comunitários enquanto potenciadores da segurança interna e da proteção

civil;

 Promoção da Segurança Rodoviária; e

 Consolidação e reforço do Sistema Proteção Civil.

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

O autor do presente parecer prevalece-se do disposto no artigo 137.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia

da República para reservar para a ulterior discussão em Plenário a expressão da sua opinião sobre o relatório

em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, o Governo apresentou à

Assembleia da República, em 31 de março de 2014, o Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de

2013.

2. Os dados apresentados revelam uma redução de 6,9% do número de crimes participados, com um total

de 368.452 participações, e com um decréscimo em todas as grandes categorias.

7 Vd. Artigo 7.º da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio.

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