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23 DE OUTUBRO DE 2014

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Por sua vez, o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna funciona na direta dependência do

Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 14.º) e tem competências

de coordenação, direção, controlo e comando operacional, nomeadamente a nível de organização e gestão

administrativa, logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns

das forças e dos serviços de segurança.

O Gabinete Coordenador de Segurança é o órgão especializado de assessoria e consulta para a

coordenação técnica e operacional da atividade das forças e dos serviços de segurança, funcionando na direta

dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 21.º).

De realçar também o papel conferido por esta lei à Assembleia da República. Com efeito, nos termos do

artigo 7.º não só se preconiza que este órgão de soberania «contribui, pelo exercício da sua competência

política, legislativa e financeira, para enquadrar a política de segurança interna e para fiscalizar a sua

execução», como inclusivamente se estabelece que «os partidos da oposição representados na Assembleia

da República têm o direito de ser previamente consultados pelo Governo em relação à orientação geral da

política de segurança interna».

I. c) Análise do Relatório de Segurança Interna de 2013

O Relatório de Segurança Interna de 2013, mantendo no essencial a estrutura e a densidade analítica de

anos anteriores (espraiando-se ao longo de 413 páginas), apresenta-se alicerçado em cinco capítulos que

tratam respetivamente do «Balanço da atividade e opções estratégicas»(I); da «Caracterização da segurança

interna»(II); da «Avaliação dos resultados operacionais no sistema de segurança interna»(III); do «Balanço da

atuação internacional»(IV); e da apresentação das «Orientações estratégicas para 2014»(V), os quais

abordaremos de seguida.

1. Balanço da atividade e opções estratégicas

A atividade desenvolvida em 2013 foi orientada por nove eixos estratégicos relativamente aos quais se

podem destacar as seguintes medidas, iniciativas e dados:

 Articulação, coordenação e cooperação entre as forças e serviços de segurança

o Implementação e consolidação da Plataforma para o Intercâmbio da Informação Criminal (PIIC).

o Entrada em produção do PIIC no dia 18 de outubro de 2013 e aceitação provisória da plataforma em 25

de outubro de 2013.

o Elaborado relatório final da equipa de implementação da PIIC e entrada em funcionamento de grupo de

acompanhamento e equipa de apoio técnico.

o Assinados protocolos com o Instituto de Registos e Notariado e com a Direção-Geral da Administração

da Justiça permitindo acesso pelos órgãos de polícia criminal (OPC) a informação de bases de dados

complementares (registo automóvel, registo comercial, registo predial, ficheiro central de pessoas coletivas,

registo criminal e registo de contumazes).

o A atividade do Gabinete Nacional Sirene em 2013 centrou-se na transição para a apelidada segunda

geração do Sistema de Informação Schengen (SIS II).

 Reforço da presença e da visibilidade das forças de segurança

o Consolidação pela GNR dos programas especiais de prevenção e policiamento e aperfeiçoamento pela

PSP do modelo integrado de policiamento de proximidade.

o Em finais de 2013, a prevenção e combate à violência doméstica conta com a intervenção de 23

núcleos de investigação e apoio a vítimas específicas e 252 equipas de investigação e inquérito na GNR1 que

envolvem mais de 300 militares, a que acrescem 489 elementos policiais integrados nas equipas de

proximidade e apoio às vítimas e 105 elementos nas equipas especializadas em violência doméstica por parte

da PSP. 63% das esquadras e postos territoriais dispõem de salas de atendimento às vítimas.

1 O RASI 2012 referia a existência de 271 equipas (pág. 4).

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