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portaria n.º 993/2003 (2.ª série), de 30 de julho, alterada pela Portaria n.º 813/2005, de 12 de setembro) e da taxa de controlo de qualidade da água às entidades gestoras de sistemas públicos de abastecimento de água para consumo humano (TCQA), de acordo com a Portaria n.º 175/2010, de 23 de março (que revogou a Portaria n.º 966/2006, de 8 de junho). Em 2014, os réditos, rendimentos e ganhos globais registados pela ERSAR ascenderam a 6.939 mil euros, valor próximo do registado no ano transato. Tal como já havia acontecido nos anos anteriores, ao nível da cobrança da taxa de controlo de qualidade da água continuam a registar-se alguns atrasos. Em 2014, do universo de 270 entidades gestoras sujeitas a faturação dessa taxa e de um total de 1.740 mil euros faturado, ao qual acresce a receita por cobrar no início do ano no montante de 191 mil euros, ficou em dívida, no final do exercício, um valor correspondente à taxa de controlo de qualidade de 43 entidades, no montante de 209 mil euros, isto é, cerca de 10,85% do montante global anteriormente referido (em 2010, 2011, 2012 e 2013 essa percentagem foi de 11,24%, 13,16%, 15,39% e 9,13%, respetivamente). Em 2015 irão continuar a ser encetados todos os esforços de redução da dívida em referência.

Atento o exposto, no final de 2014 procedeu-se ao respetivo provisionamento daquelas dívidas, excecionando-se, apenas, desta situação, as que até fevereiro de 2015 já tinham sido regularizadas.

No âmbito da execução orçamental no exercício de 2014, que adiante será desenvolvida com maior detalhe, foram efetuadas e processadas as cativações, no valor global de 607 mil euros (8,63% do orçamento total aprovado, incluindo as despesas com pessoal, em resultado da aplicação da legislação em vigor, nomeadamente da Lei do Orçamento de Estado, em conjugação com a natureza da ERSAR, à data de 1 de janeiro de 2014. Àquela data, a ERSAR era um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio sendo-lhe aplicável, quanto à gestão financeira e patrimonial, as regras da contabilidade pública, o regime dos fundos e serviços autónomos, nomeadamente, as normas relativas à autorização de despesas, à transição e utilização do saldo de gerência e às cativações.

Conforme exposto no presente documento sob o título “Enquadramento Geral”, a ERSAR, após a publicação dos seus Estatutos constantes da Lei n.º 10/2014, de 6 de março, dispõe, quanto à gestão financeira e patrimonial, da autonomia própria prevista na Lei-quadro das entidades reguladoras, no que se refere ao seu orçamento, não lhe sendo aplicável as regras da contabilidade pública, o regime dos fundos e serviços autónomos, nomeadamente, as normas relativas à autorização de despesas, à transição e utilização dos resultados líquidos de exercício e às cativações de verbas na parte que não dependam de dotações do orçamento do Estado.

Pese embora a alteração decorrente da Lei n.º 10/2014, de 6 de março, foi decisão não proceder à descativação imediata da verba cativada, à data de 1 de janeiro de 2014, ficando a referida descativação dependente da evolução da execução orçamental ao longo do ano objeto de análise. Contudo, em face das alterações decorrentes do novo enquadramento legal aplicável a esta Entidade Reguladora, procederam-se aos ajustamentos necessários das dotações disponíveis por via do recurso às alterações orçamentais.

Ao nível da despesa, importa referir que o orçamento aprovado para 2014 no valor de 7.034 mil euros, inferior ao orçamento proposto (7.259 mil euros), sofreu uma redução correspondente a 226 mil euros, à qual acresce os cativos no valor de € 607 mil euros.

Em suma, pode-se dizer que as limitações impostas à despesa, no ano objeto de análise, por força da aplicação das cativações e da redução do orçamento aprovado versus o orçamento proposto, cifraram-se em termos globais em 832 mil euros. Note-se que aquando da elaboração do orçamento para 2014, já havia sido aplicada uma redução no orçamento de despesa versus o orçamento de receita no montante de € 653 mil euros.

Em face das alterações decorrentes da Lei-quadro das Entidades Reguladoras, bem como da aprovação dos novos Estatutos da ERSAR, em conjugação com disposto no Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2014, procedeu-se à transição do saldo de gerência acumulado até 2013, inclusive, no montante de € 8.563.895,47, no orçamento de 2014 e bem assim dos resultados líquidos do exercício. A este respeito foi ainda remetido para a Direção Geral do Orçamento o ofício com a ref.ª O-4204/2014, datado de 29.05.2014, tendo sido o pedido em apreço validado pela referida Delegação.

Atento o exposto anteriormente, a ERSAR, manteve, contudo, ao longo de 2014 uma gestão rigorosa dos recursos financeiros disponíveis, sem comprometer o cumprimento da sua missão em todas as vertentes regulatórias, num contexto de maior intervenção por parte desta entidade reguladora e sem que se tenha verificado o necessário reforço do quadro de pessoal.

Tendo em conta as caraterísticas da atividade regulatória, o elevado número de entidades que integram o universo regulado e a escassez de recursos humanos da ERSAR, assume particular acuidade a necessidade de recurso à contratação de serviços externos para a realização de estudos, pareceres, projetos, consultadoria e trabalhos especializados, que visam, essencialmente, apoiar a capacitação do setor, recolher informação fiável e relevante para efeitos de regulação e disponibilizar informação ao setor e ao público em geral, no âmbito do cumprimento das suas atividades em cada uma das vertentes da sua missão. Ao contrário do que havia

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