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4 DE JANEIRO DE 2016

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b) Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação:

Deputado Grupo Parlamentar

Membro efetivo Ângela Guerra PSD

Membro efetivo Sandra Pereira PSD

Membro efetivo Elza Pais PS

Membro efetivo Isabel Alves Moreira PS

Membro efetivo Susana Amador PS

Membro efetivo Sandra Cunha BE

Membro efetivo Ana Rita Bessa CDS-PP

Membro efetivo Rita Rato PCP

Membro efetivo José Luís Ferreira PEV

Membro suplente Maria Germana Rocha PSD

Membro suplente Odete Silva PSD

Membro suplente Edite Estrela PS

Membro suplente Ana Passos PS

3. Que, sendo as presidências das subcomissões, no conjunto, repartidas pelos grupos parlamentares, nos

termos do n.º 2 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República, orientando-se a escolha das mesmas

segundo um princípio de alternância entre si e em relação à presidência da respetiva comissão parlamentar,

cabe ao Grupo Parlamentar do PSD a presidência da Subcomissão de Ética e ao Grupo Parlamentar do PS a

presidência da Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação, assumindo tais funções, o Sr. Deputado

Luís Marques Guedes e a Sr.ª Deputada Elza Pais, respetivamente.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Assembleia da República, 21 de dezembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República

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