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Recomendação n.º 2/2015/MNPVisita n.º 18-2014Entidade visada: Comandante do Comando Regional da Região Autónoma da Madeira da Polícia de Segurança PúblicaData: 2015.06.12Assunto: Forças policiais. Polícia de Segurança Pública. Informação sobre direitos dos arguidos. Condições das instalações. Transporte de doentes

IAo abrigo da disposição contida na alínea b), do artigo 19.º, do Protocolo Faculta-

tivo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, recomendo a V. Exa que sejam tomadas medidas para aperfeiçoar as con-dições de detenção existentes nesse Comando Regional, quer quanto aos espaços físicos visitados como ainda relativamente aos procedimentos adotados, a saber:

i) Introdução de alterações quanto à localização e modelo dos painéis de direitos e deveres dos arguidos, devendo aqueles passar a situarem-se junto aos espaços de detenção. A versão do texto deverá incluir as recentes modificações ao Código de Processo Penal nesta matéria;

ii) Aperfeiçoamento das condições de instalação dos pontos luminosos existentes em cada um dos espaços de detenção, mediante reforço da proteção através de grade metálica;

iii) No que diz respeito ao transporte de doentes (internamento compulsivo), impor-tará reavaliar as características dos veículos que realizam a respetiva condução às unidades hospitalares, devendo ponderar-se a adaptação dos meios de transporte à finalidade espe-cífica em causa.

IIEsta minha tomada de posição vem na sequência da visita que fiz, no passado dia 26

de novembro de 2014, na qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP)(18), às instalações do Comando Regional da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira que V. Exa superiormente dirige.

(18) Em Portugal, a qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção foi atribuída ao Provedor de Justiça, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013, de 20 de maio.

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