O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-E — NÚMERO 23

2

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 27/XIII — Criação de uma comissão parlamentar de inquérito à recapitalização da

Caixa Geral de Depósitos e à gestão do banco

Tendo presente a constituição, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e

alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, de uma comissão parlamentar de inquérito à

recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à gestão do banco.

Considerando que esta comissão deve funcionar pelo prazo de 120 dias, nos termos da Resolução da

Assembleia da República que a constituiu e que deverá ter o seguinte objeto:

— Avaliar os factos que fundamentam a necessidade de recapitalização da Caixa Geral de Depósitos,

incluindo as efetivas necessidades de capital e de injeção de fundos públicos e as medidas de reestruturação

do banco;

— Apurar as práticas de gestão da Caixa Geral de Depósitos no domínio da concessão e gestão de crédito

desde o ano de 2000 pelo banco em Portugal e respetivas sucursais no estrangeiro, escrutinando em

particular as posições de crédito de maior valor e/ou que apresentem maiores montantes em incumprimento

ou reestruturados, incluindo o respetivo processo de aprovação e tratamento das eventuais garantias,

incumprimentos e reestruturações;

— Apreciar a atuação dos órgãos societários da Caixa Geral de Depósitos, incluindo os de administração,

de fiscalização e de auditoria, dos auditores externos, dos Governos, bem como dos supervisores financeiros,

tendo em conta as específicas atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à

defesa do interesse dos contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos

depositantes, demais credores e trabalhadores da instituição e à gestão sã e prudente das instituições

financeiras e outros interesses relevantes que tenham dever de salvaguardar.

Ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 29 de junho de 2016, determino o seguinte:

1. A comissão parlamentar de inquérito terá a seguinte composição:

Grupos Parlamentares Efetivos Suplentes

PSD 7 3

PS 7 3

BE 1 2

CDS/PP 1 2

PCP 1 2

2. A Presidência da Comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do PSD, a 1.ª Vice-Presidência ao PS e

a 2.ª Vice-Presidência ao PCP.

3. Os Grupos Parlamentares deverão enviar ao meu Gabinete, até às 17H00 do próximo dia 1 de julho, os

nomes dos Deputados designados para integrar a comissão de inquérito, à qual darei posse no dia 5 de

julho, pelas 17H00.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 29 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas