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29 DE JUNHO DE 2016

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23. À semelhança dos Relatórios Anuais de Segurança Interna de anos anteriores, também neste inexiste um

tratamento específico sobre os dados relativos à criminalidade contra crianças, nomeadamente sobre o número

de crianças desaparecidas.

24. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias é de parecer que o Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 2015 reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido em plenário.

Palácio de São Bento, 29 de junho de 2016.

O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar Vasconcelos.

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