Página 1
Quarta-feira, 29 de junho de 2016 II Série-E — Número 23
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Segurança interna (Relatório anual em matéria de segurança interna de 2015):
— Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Página 2
II SÉRIE-E — NÚMERO 23
2
SEGURANÇA INTERNA
(RELATÓRIO ANUAL EM MATÉRIA DE SEGURANÇA INTERNA DE 2015)
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
PARTE I - CONSIDERANDOS
I. a) Nota introdutória
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, o Governo apresentou à Assembleia
da República, em 31 de março de 2016, o Relatório Anual de Segurança Interna de 2015.
Por Despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, este relatório foi remetido à Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer, precedendo a sua
apreciação em plenário.
A Senhora Ministra da Administração Interna, no passado dia 26 de abril, no âmbito de audição regimental
obrigatória nesta comissão parlamentar, prestou esclarecimentos e respondeu às questões colocadas pelas
senhoras e senhores Deputados sobre o documento ora em apreço.
I. b) Enquadramento legal e constitucional
A matéria relativa à segurança interna, enquanto direito fundamental dos cidadãos que ao Estado incumbe
assegurar, vem prevista no n.º 1 do artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), onde se dispõe
que «todos têm direito à liberdade e à segurança».
Como ensinam Gomes Canotilho e Vital Moreira, em anotação a este preceito constitucional, o direito à
segurança «significa essencialmente garantia de exercício seguro e tranquilo dos direitos, liberto de ameaças
ou agressões». Referem ainda estes autores que o texto atual do normativo constitucional comporta duas
dimensões: (i) uma dimensão negativa, estritamente associada ao direito à liberdade, e que se materializa num
direito subjetivo à segurança (direito de defesa perante agressões dos poderes públicos); (ii) uma dimensão
positiva, que se concretiza num direito positivo à proteção através dos poderes públicos contra as agressões ou
ameaças de outrem (segurança da pessoa, do domicílio, dos bens).
O direito à segurança deve ainda ser articulado com o disposto no artigo 272.º da CRP, cujo n.º 1 estabelece
que «a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos
dos cidadãos», prescrevendo o respetivo n.º 3 que «a prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a
segurança, só pode fazer-se com a observância das regras gerais sobre a polícia e com respeito pelos direitos,
liberdades e garantias do cidadão». Este preceito constitucional estabelece como regra o princípio da reserva
de lei para a organização das forças de segurança e o princípio da unidade da sua organização para todo o
território nacional.
Em suma, dos preceitos constitucionais ora aludidos decorre que compete ao Estado assegurar a defesa da
legalidade democrática e defender os direitos dos cidadãos.
Em 29 de Agosto de 2008, foi publicada a Lei n.º 53/2008, que aprova a Lei de Segurança Interna,
estabelecendo o conteúdo e limites da atividade de segurança interna e definindo as entidades e meios que a
devem protagonizar.
Define a Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, no n.º 1 do artigo 1.º, que Segurança Interna é «a atividade
desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e
bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições
democráticas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito
da legalidade democrática».
Página 3
29 DE JUNHO DE 2016
3
O diploma define ainda como órgãos do Sistema de Segurança Interna o Conselho Superior de Segurança
Interna, o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e o Gabinete Coordenador de Segurança.
O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de audição e consulta em matéria de
segurança interna (artigo 12.º) e assiste o Primeiro-Ministro no exercício das suas competências em matéria de
segurança interna, nomeadamente na adoção das providências necessárias em situações de grave ameaça à
segurança interna.
Por sua vez, o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna funciona na direta dependência do
Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 14.º) e tem competências
de coordenação, direção, controlo e comando operacional, nomeadamente a nível de organização e gestão
administrativa, logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns das
forças e dos serviços de segurança.
O Gabinete Coordenador de Segurança é o órgão especializado de assessoria e consulta para a
coordenação técnica e operacional da atividade das forças e dos serviços de segurança, funcionando na direta
dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 21.º).
De realçar também o papel conferido por esta lei à Assembleia da República. Com efeito, nos termos do
artigo 7.º não só se preconiza que este órgão de soberania «contribui, pelo exercício da sua competência
política, legislativa e financeira, para enquadrar a política de segurança interna e para fiscalizar a sua execução»,
como inclusivamente se estabelece que «os partidos da oposição representados na Assembleia da República
têm o direito de ser previamente consultados pelo Governo em relação à orientação geral da política de
segurança interna».
I. c) Análise do Relatório de Segurança Interna de 2015
Estrutura do documento
O Relatório Anual de Segurança Interna de 2015, apresenta-se estruturado em 5 capítulos que abordam,
especificamente, (i) a caracterização da segurança interna; (ii) as ações, operações e exercícios no âmbito da
segurança interna; (iii) a cooperação internacional; (iv) o elenco das medidas legislativas; e (v) as orientações
estratégicas para 2016.
Caracterização da segurança interna
Sinaliza-se, desde logo, a propósito do capítulo da caracterização da segurança interna, a nota prévia do
relatório que indica que «pela primeira vez e porque recebidos em tempo útil, o Relatório Anual de Segurança
Interna congrega registos globais de criminalidade participada e, dentro desta, registos desagregados por
tipologias criminais, de oito órgãos de polícia criminal – Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de
Segurança Pública (PSP), Polícia Judiciária (PJ), Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Polícia Marítima
(PM), Autoridade de Segurança Alimentar (ASAE), Autoridade Tributária (AT) e Polícia Judiciária Militar (PJM).»
Desta feita, em termos de criminalidade geral é referido um total de 356.032 participações em 2015, o que
significa um aumento de 1,3% com mais 4.721 participações em relação ao ano anterior, invertendo-se a
tendência que se vinha verificando.
Página 4
II SÉRIE-E — NÚMERO 23
4
(RASI 2015, pág.6)
Concretizando, em termos de variações, o RASI salienta:
(i) Pelo aumento do número de registos: o crime de incêndio/fogo posto em floresta, mata, arvoredo ou
seara, com aumento de +106,2%; o crime de burla informática e nas comunicações, com uma subida de +73,7%;
e o crime de contrafação, falsificação de moeda e passagem de moeda falsa com um acréscimo de +34%;
(ii) Pela diminuição do número de registos: o crime de furto em residência, com arrombamento,
escalamento ou chave falsa, com uma redução de -16,2%; o crime de furto em veículo motorizado, com um
decréscimo de -9,1%; e o crime de furto de metais preciosos com uma diminuição de -21,9%;
(iii) Pela variação percentual em termos de distribuição geográfica: o aumento nos distritos de Vila Real
com + 9,4%, da Guarda com +7,4% e de Viana do Castelo com +6,7; e a redução nos distritos de Beja com -
5,1%, nos Açores com -3,6% e em Évora -3,3%, sendo o quadro comparativo completo o seguinte:
(RASI 2015, pág.17)
Página 5
29 DE JUNHO DE 2016
5
No que concerne à criminalidade violenta e grave, é destacada a redução do número total que se situou
em 18.964 participações, o que equivale a -0,6% comparativamente com 2014, conferindo sequência ao
decréscimo verificado nos últimos anos.
Neste quadro, salientam-se os aumentos no crime de extorsão com +45%, no crime de roubo por esticão
+1,6%, e no crime de roubo a farmácia +67,9%.
Dividindo por grandes categorias criminais, o ponto de situação apresenta-se no RASI 2015 do seguinte
modo:
(RASI 2015, pág.6)
Merece igualmente destaque o gráfico apresentado neste RASI sobre a evolução da criminalidade em função
da proatividade policial, com um aumento de +8,4% face a 2014 mas ainda abaixo do verificado em 2012:
Página 6
II SÉRIE-E — NÚMERO 23
6
(RASI 2015, pág.16)
A este propósito, expressamos a nossa estranheza pela inclusão da “resistência e coação sobre funcionário”
neste elenco de crimes, dificilmente se compreendendo os critérios que terão presidido a essa inclusão.
O RASI 2015 dedica ainda um enfoque especial a dados da investigação criminal e a alguns tipos de crime,
nomeadamente, no que concerne à violência doméstica, imigração ilegal, tráfico de estupefacientes, moeda
falsa, criminalidade económica e financeira e criminalidade grupal e delinquência juvenil.
No domínio da violência doméstica, em que se referem 26.595 participações em 2015(representando um
decréscimo de 2,6%1), são apresentados os seguintes números relativos às ocorrências por distrito:
(RASI 2015, pág.47)
1 Vd. Pág. 9. Os dados apresentados pelo RASI relativo ao ano de 2014 sinalizavam o total de 27.317 participações.
Página 7
29 DE JUNHO DE 2016
7
Registando-se a seguinte evolução no número de suspeitos detidos:
(RASI 2015, pág.50)
Do ponto de vista da sequência conferida aos casos participados de violência doméstica, importa registar a
seguinte tabela também exposta no RASI, da qual se destaca o número significativo de inquéritos findos por
arquivamento face ao número de acusações:
(RASI 2015, pág.52)
No que diz respeito à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos, o RASI constata que «não se
verificaram, em 2015, significativas alterações face ao ano transato» e que se assiste a «um abrandamento da
pressão migratória ilegal em Portugal».
Página 8
II SÉRIE-E — NÚMERO 23
8
Não obstante, o RASI não deixa de mencionar a este propósito «o contexto europeu de dificuldades na gestão
de fronteiras helénica (terrestre e marítima), e italiana (marítima), atenta a pressão migratória e a crise de
refugiados, que implica monitorização constante dos fluxos migratórios e uma resposta rápida, eficaz e solidária
no âmbito da União Europeia, em particular através das agências Frontex e EASO».
Em termos de dados concretos apresentados, foram sinalizadas em território nacional, em 2015, como
presumíveis vítimas de tráfico de seres humanos, 135 pessoas, sendo 116 adultos e 18 menores, em que 82
dos casos se encontram relacionados com exploração laboral. Relativamente a situações sinalizadas no
estrangeiro foram identificados 58 presumíveis vítimas.
Sobre o tráfico de estupefacientes, o RASI indica um aumento, em comparação com 2014, do número de
apreensões de heroína com +9,42%, +2,76 de cocaína, +19,64% no haxixe e +23% ecstasy. Em relação a
detidos, verificou-se um aumento de 27,63% com um total de 5.566 detidos sendo 508 do sexo feminino.
O gráfico que contextualiza a evolução dos crimes relativos a estupefacientes no RASI regista o valor mais
alto da última década em 2015, nos seguintes termos:
(RASI 2015, pág.68)
No capítulo da moeda falsa, o RASI sinaliza um aumento em 2015, com especial incidência na apreensão
de notas de euro de 20 e 50.
Página 9
29 DE JUNHO DE 2016
9
Relativamente à criminalidade económica e financeira, o RASI apresenta o seguinte quadro referente à
sua investigação:
(RASI 2015, pág.71)
Destacam-se, pela sua maior preponderância do ponto de vista quantitativo, os inquéritos findos com
acusação nos crimes de abuso de confiança fiscal (1.556), abuso de confiança contra a segurança social (1.182)
e burlas (2.246).
No domínio da criminalidade grupal e da delinquência juvenil verifica-se, respetivamente, um decréscimo
de -4,4% e de -11,5%.
O relatório aborda ainda neste capítulo as ora designadas «ameaças globais à segurança» onde se sinaliza
e analisa: a ameaça terrorista, em particular o «terrorismo de matriz islamista»; a espionagem; a proliferação
das armas de destruição em massa; as zonas urbanas sensíveis; as consequências da crise dos refugiados; a
criminalidade organizada transnacional; o tráfico de droga; o comércio ilícito de armas; o cibercrime organizado;
o branqueamento de capitais e a corrupção.
Ações, operações e exercícios no âmbito da segurança interna
Neste capítulo é, desde logo, enquadrada a atividade dos serviços de informações, mencionando-se as
iniciativas de contraespionagem, contraproliferação, e a criação da comissão de coordenação das políticas de
prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo a partir da primeira
avaliação nacional sobre a matéria.
Em termos de segurança e ordem pública, são apresentados os números relativos a ações desenvolvidas
no âmbito de visitas e segurança de altas entidades, ações desenvolvidas no âmbito da realização de eventos
Página 10
II SÉRIE-E — NÚMERO 23
10
desportivos, ações desenvolvidas no âmbito da realização de eventos objeto de medidas especiais de proteção
e segurança, ações no âmbito do exercício do direito de reunião e manifestação, ações de reposição da ordem
em zonas urbanas sensíveis, incidentes tático-policiais (com 9 situações de indivíduos barricados, 4 tentativas
de suicídio e 1 sequestro dos quais resultaram 2 vítimas mortais), fiscalização à segurança privada, atividade
tributária e aduaneira, colaboração com tribunais e autoridade judiciárias e ações de fiscalização de armas e
explosivos.
No controlo e afastamento de estrangeiros são apresentados, nomeadamente, os seguintes quadros
comparativos:
(RASI 2015, págs.90 e 91)
De registar, a referência à “consolidação da tendência do crescimento” nos pedidos de aquisição de
nacionalidade portuguesa, na qual se destaca que os 33.901 pedidos de 2015 correspondem ao valor mais alto
dos últimos 5 anos.
Ao nível da prevenção, são elencadas as diversas medidas e programas em curso, designadamente:
Programa “Apoio 65-Idosos em segurança”;
Programa “A solidariedade não tem idade”;
Programa “Apoio a pessoas com deficiência”;
Página 11
29 DE JUNHO DE 2016
11
Programa “Comércio Seguro”;
Programa “Significativo azul”;
Contratos Locais de Segurança;
Protocolo “Campo Seguro”;
Programa “Abastecimento Seguro”;
Sistema “Táxi Seguro”;
Programa “Farmácia Segura”;
Sistema de Proteção Videovigilância, com pedido autorizado na cidade de Leiria, Amadora, Baixa do Porto
e Bairro Alto em Lisboa onde se encontra em funcionamento;
Sistema de queixa eletrónica;
Sistema integrado de gestão de armas e explosivos;
Programa “Polícia automático” que permite a leitura automática de matrículas;
Programa “Igreja Segura”;
Programa “SOS Azulejo”;
Programa “Estou aqui”;
Sistema de Segurança e Gestão do Transporte de Explosivos;
Projeto SCEPYLT que visa a prevenção do desvio de explosivos;
Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional;
Programa SEF contra o tráfico de seres humanos.
São também elencados os programas e ações específicas de prevenção e policiamento, nomeadamente:
Operação “Verão Seguro – Chave Direta”;
Programa “Tourist Support Patrol”;
Programa “Residência Segura”;
Operação “Santo António” direcionada para utilizadores de tratores agrícolas;
Operação “Dia internacional das pessoas com deficiência”;
Operação “Carnaval em segurança 2015”;
Operação “Páscoa em segurança 2015”;
Operação “Verão Seguro 2015”;
Operação “Festas Seguras 2015”;
Operações “Pégasus”, no âmbito da segurança da avião civil e da segurança aeroportuárias;
Operações “Armex”;
Operações “Mercurío”;
Operações “Escola Segura II – Início do ano escolar 2015/2016”;
Operações “Euro Atómico 29”;
Operação “Luxcar”;
Operações conjuntas com o Instituto da Mobilidade e Transportes;
Operação “Euro Contrôle Route”;
Operações “100% Cool”;
Operação “Pela Vida Trave”;
Operação “Risco Mínimo”;
Operações “Fiscalização Seletiva”;
Ações de formação e esclarecimento nos domínios da “internet segura”, “ciberbulling”, “criminalidade
informática”, “criminalidade sexual”, “recolha de prova”; “tráfico de seres humanos”;
Programa “SEF em movimento”;
Centro de Contacto SEF;
Programa de verificação das condições de higiene e segurança durante a época balnear;
Programa de controlo das condições de segurança e do trabalho a bordo;
Fiscalização de equipamentos radioelétricos de comunicações;
Ações de sensibilização e fiscalização – Época Balnear;
Ações de prevenção da criminalidade grave e/ou violenta praticada por estrangeiros;
Página 12
II SÉRIE-E — NÚMERO 23
12
Programa “Integrated Border Management”;
Equipas mistas de prevenção criminal/Grupos Técnicos de Prevenção de Criminalidade (Região do
Algarve, Distrito de Setúbal e eixo Amadora/Sintra;
Operações de prevenção de branqueamento de capitais;
Operações especiais de prevenção criminal – Lei das armas;
Ações e operações no âmbito do controlo de fronteiras e da fiscalização da permanência de cidadãos estrangeiros, no âmbito das quais se destaca a seguinte tabela de dados comparativos apresentada pelo
relatório:
(RASI 2015, pág.114)
São ainda referidos os exercícios e simulacros realizados em 2015, as medidas de proteção da natureza e
ambiente e de fiscalização da poluição no mar.
Em relação à dimensão da investigação criminal, agregando os dados prestados pelos órgãos de polícia
criminal e pela Procuradoria-Geral da República, apresentam-se os números globais nas diferentes vertentes,
onde se verifica, ao nível dos inquéritos, um aumento em todos os indicadores comparando com 2014:
(RASI 2015, pág.120)
Página 13
29 DE JUNHO DE 2016
13
Do conjunto de números indicados a este propósito, importa destacar o significativo aumento verificado nos
dados apresentados nos exames e perícias realizadas pelo Laboratório de Polícia Científica:
(RASI 2015, pág.123)
Em relação à prevenção e combate a incêndios florestais, elencam-se os meios implicados no Dispositivo
Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DECIF) e os seguintes números, que representam um balanço
comparativo da época de incêndios do ano transato, com aumento dos indicadores em relação a 2014 mas
abaixo da média dos últimos 10 anos:
(RASI 2015, pág.126)
A matéria da Segurança Rodoviária também é tratada pelo RASI com uma referência à Estratégia Nacional
de Segurança Rodoviária e apresentação dos números da sinistralidade rodoviária, das contraordenações e
criminalidade rodoviárias, das inspeções às vias, dos pareceres e instruções técnicas e das campanhas
realizadas.
Página 14
II SÉRIE-E — NÚMERO 23
14
Ao nível da sinistralidade verifica-se um aumento no número de acidentes, feridos graves e leves e uma
redução de vítimas mortais no local, nos seguintes termos:
(RASI 2015, pág.129)
O tratamento das contraordenações rodoviárias apresenta também uma tabela comparativa que indica um
aumento do número de autos registados, uma redução no número de autos decididos e um aumento do número
de autos cobrados e prescritos.
(RASI 2015, pág.132)
Página 15
29 DE JUNHO DE 2016
15
No que diz respeito à área da Segurança Escolar, constata-se um decréscimo global de -1,8% nas
ocorrências registadas de natureza criminal, expondo o relatório a seguinte tabela comparativa:
(RASI 2015, pág.141)
No Programa Escola Segura estiveram envolvidos 735 elementos afetos em exclusivo, tendo sido realizadas
18.986 ações de sensibilização.
Relativamente à matéria da Cibersegurança, o RASI indica ter entrado em funcionamento, em abril de 2015,
no âmbito do Gabinete Nacional de Segurança, o Centro Nacional de Cibersegurança onde foi constituída uma
equipa de resposta a incidentes (CERT.PT). Esta equipa recebeu 2.646 notificações as quais originaram, em
9% dos casos, a abertura de incidentes analisados e resolvidos. A este propósito, o relatório sinaliza que «é da
maior importância o processo de transposição da diretiva de segurança das redes e da informação, como
mecanismo de harmonização europeia do nível de cibersegurança dos operadores de mercado».
Também a situação do Sistema Prisional e de Reinserção Social é abordada no RASI. De 2014 para 2015
constata-se um aumento de 219 no número total de reclusos que no final de 2015 se situava em 14.222, incluindo
274 inimputáveis. O número de preventivos ficou em 2.303, o que significa 16,2% do total de reclusos.
Em termos de rácio por 100 mil habitantes (134,3), o RASI indica que este número se situa acima do rácio
da Áustria, Alemanha, França, Bélgica, Grécia, Irlanda e a Itália.
Os pedidos de execução de penas e medidas fiscalizadas por vigilância eletrónica aumentaram 17,54%,
sendo que a aplicação desta medida em situações de violência doméstica, passou de 536 casos para 867,
correspondendo a uma subida de 64,7%.
Na área tutelar educativa, o número de jovens aos quais foram aplicadas medidas tutelares diminuiu 4,05%
em 2015, estando em causa um total de 1.219 jovens em que apenas 151 se encontram internados. A taxa de
ocupação dos centros educativos encontrava-se assim, no final de 2015, em 76%.
O RASI dedica também a sua análise ao Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
apresentando um total de 178.548 ocorrências e o empenhamento de 807.186 operacionais e 302.571 veículos
no ano de 2015.
Em relação à política de segurança no espaço aéreo em 2015, registam-se a inspeção à Autoridade
Nacional de Segurança Aviação Civil (entre 16 e 20 de março), as 65 ações de controlo de qualidade aos
aeroportos e aeródromos nacionais, operadoras nacionais, europeias e de países terceiros, entidades que
ministram formação, agentes reconhecidos, expedidores conhecidos, handlers, fornecedores reconhecidos de
provisões de bordo e fornecedores conhecidos de provisões de aeroporto; bem como os 1.135 testes de
segurança no âmbito da segurança dos aeroportos e carga aérea.
Página 16
II SÉRIE-E — NÚMERO 23
16
No domínio da segurança do espaço marítimo, o RASI assinala 107.620 ações de segurança costeira;
109.745 embarcações monitorizadas pelo sistema integrado de vigilância, comando e controlo; 333 saídas para
ações de socorro na área do socorro a náufragos e salvamento marítimo com salvamento de 27 vidas e a
prestação de assistência a 292 pessoas e a 57 embarcações; 563 intervenções de assistência a banhistas em
praias vigiadas. De registar a ocorrência de 7 casos mortais de banhistas, 6 dos quais em praias não vigiadas.
O RASI apresenta também dados relativos à evolução dos recursos humanos das forças e serviços de
segurança no ano de 2015, plasmando-os na seguinte tabela que importa reter:
(RASI 2015, pág.170)
Merece, a nosso ver, especial atenção o número de saídas, sem qualquer correlativo nas entradas nos
Sargentos da GNR, nos Guardas Florestais, nos Chefes da PSP, na PJ, no SEF e na PM.
Do relatório consta também referência às diferentes iniciativas envolvendo a colaboração com as Forças
Armadas, implicando o Estado Maior General das Forças Armadas, o Comando Operacional da Madeira, o
Comando Operacional dos Açores, a Marinha, o Exército e a Força Aérea.
O RASI analisa ainda as várias dimensões da cooperação internacional, nomeadamente, a cooperação no
âmbito de quadros multilaterais e bilaterais, e aborda ainda a matéria dos cidadãos nacionais detidos no
estrangeiro, expulsos/deportados e dos acordos de extradição.
Elenco das medidas legislativas
No capítulo dedicado às medidas legislativas, é apresentado o vasto acervo legislativo e normativo aprovado
em 2015, incluindo leis orgânicas, leis, decretos-lei, resoluções de conselho de ministros, portarias e despachos,
que passam, nomeadamente, por «alterações em sede penal e processo penal, no domínio da prevenção de
ilícitos de natureza criminal e da promoção e proteção dos direitos das vítimas e clarificação de domínios e
competências de forma a promover a racionalização de recursos, a coordenação e promoção da cooperação e
Página 17
29 DE JUNHO DE 2016
17
da partilha de informações, a proteção de infraestruturas críticas e a antecipação de ameaças terroristas, a
melhoria da gestão e controlo das fronteiras e o reforço do combate à sinistralidade rodoviária».
Orientações estratégicas para 2016
No capítulo das orientações estratégicas, o RASI em análise assenta as suas opções nas seguintes
vertentes:
i. Aposta na dimensão externa da segurança interna;
ii. Execução da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo;
iii. Modernização e Racionalização do Sistema de Segurança Interna;
iv. Criação de um Programa Nacional de Prevenção e Segurança de Proximidade e desenvolvimento dos
atuais programas;
v. Incremento da prevenção e o controlo da criminalidade violenta, grave e altamente organizada;
vi. Consolidar a coordenação e cooperação entre as forças e serviços de segurança e as forças armadas;
vii. Promoção da segurança rodoviária e diminuição da sinistralidade;
viii. Melhorar a eficiência da proteção civil e as condições de prevenção e socorro.
PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR
O autor do presente parecer prevalece-se do disposto no artigo 137.º, n.º 3 do regimento da Assembleia da
República para reservar para a ulterior discussão em plenário a expressão da sua opinião sobre o relatório em
apreço.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, o Governo apresentou à Assembleia
da República, em 31 de março de 2016, o Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 2015.
2. A criminalidade geral em 2015 apresenta um total de 356.032 participações registadas, o que significa um
aumento de 1,3%, com mais 4.721 participações em relação ao ano anterior, invertendo-se a tendência que se
vinha verificando.
3. Relativamente à criminalidade violenta e grave, o RASI destaca a redução do número total em 2015 que
se situou em 18.964 participações, o que equivale a -0,6% comparativamente com 2014, conferindo sequência
ao decréscimo verificado nos últimos anos.
4. Regista-se o aumento do número de participações em 2015 no crime de incêndio/fogo posto em floresta,
mata, arvoredo ou seara, com crescimento de +106,2%; o crime de burla informática e nas comunicações, com
uma subida de +73,7%; e o crime de contrafação, falsificação de moeda e passagem de moeda falsa com um
acréscimo de +34%.
5. Em termos de distribuição geográfica das participações em 2015, do ponto de vista percentual, destacam-
se os aumentos nos distritos de Vila Real com + 9,4%, da Guarda com +7,4% e de Viana do Castelo com +6,7;
e a redução nos distritos de Beja com -5,1%, nos Açores com -3,6% e em Évora -3,3%.
6. A evolução da criminalidade em função da proatividade policial apresenta um aumento de +8,4% face a
2014 mas ainda abaixo do verificado em 2012.
7. No domínio da violência doméstica são referidas 26.595 participações em 2015representando um
decréscimo de 2,6% face a 2014.
Página 18
II SÉRIE-E — NÚMERO 23
18
8. No que diz respeito à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos, o RASI constata que «não se
verificaram, em 2015, significativas alterações face ao ano transato» e que se assiste a «um abrandamento da
pressão migratória ilegal em Portugal».
9. A evolução dos crimes relativos a estupefacientes no RASI regista o valor mais alto da última década em
2015.
10. No quadro da criminalidade económica e financeira, destacam-se, pela sua maior preponderância do
ponto de vista quantitativo, os inquéritos findos com acusação nos crimes de abuso de confiança fiscal (1.556),
abuso de confiança contra a segurança social (1.182) e burlas (2.246).
11. No domínio da criminalidade grupal e da delinquência juvenil verificou-se em 2015, respetivamente, um
decréscimo de -4,4% e de -11,5%.
12. O RASI indica a consolidação de uma tendência de crescimento nos pedidos de aquisição de
nacionalidade portuguesa, na qual se destaca que os 33.901 pedidos de 2015 correspondem ao valor mais alto
dos últimos 5 anos.
13. Em relação à investigação criminal, verifica-se ao nível dos inquéritos, um aumento em todos os
indicadores (iniciados, concluídos, acusados e arquivados) comparando com 2014.
14. No que concerne ao combate a incêndios florestais, o balanço comparativo da época de incêndios do ano
transato regista um agravamento dos indicadores em relação a 2014 mas abaixo da média dos últimos 10 anos.
15. Ao nível da sinistralidade verifica-se um aumento no número de acidentes, feridos graves e leves e uma
redução de vítimas mortais no local
16. Relativamente ao tratamento das contraordenações rodoviárias o RASI indica um aumento do número de
autos registados, uma redução no número de autos decididos e um aumento do número de autos cobrados e
prescritos.
17. No que diz respeito à área da Segurança Escolar, constata-se um decréscimo global de -1,8% nas
ocorrências registadas de natureza criminal.
18. Em relação à área da Cibersegurança, o RASI indica ter entrado em funcionamento, em abril de 2015, no
âmbito do Gabinete Nacional de Segurança, o Centro Nacional de Cibersegurança onde foi constituída uma
equipa de resposta a incidentes (CERT.PT)
19. De 2014 para 2015 constata-se um aumento de 219 no número total de reclusos que no final de 2015 se
situava em 14.222, incluindo 274 inimputáveis. O número de preventivos ficou em 2.303, o que significa 16,2%
do total de reclusos.
20. Os pedidos de execução de penas e medidas fiscalizadas por vigilância eletrónica aumentaram 17,54%,
sendo que a aplicação desta medida em situações de violência doméstica, passou de 536 casos para 867,
correspondendo a uma subida de 64,7%.
21. Na área tutelar educativa, o número de jovens aos quais foram aplicadas medidas tutelares diminuiu
4,05% em 2015, estando em causa um total de 1.219 jovens em que apenas 151 se encontram internados.
22. No plano dos recursos humanos das forças e serviços de segurança, é de assinalar, em 2015, o número
de saídas sem qualquer entrada nos Sargentos da GNR, nos Guardas Florestais, nos Chefes da PSP, na PJ,
no SEF e na PM.
Página 19
29 DE JUNHO DE 2016
19
23. À semelhança dos Relatórios Anuais de Segurança Interna de anos anteriores, também neste inexiste um
tratamento específico sobre os dados relativos à criminalidade contra crianças, nomeadamente sobre o número
de crianças desaparecidas.
24. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades
e Garantias é de parecer que o Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 2015 reúne os requisitos
constitucionais e regimentais para ser discutido em plenário.
Palácio de São Bento, 29 de junho de 2016.
O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar Vasconcelos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.