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Quarta-feira, 29 de junho de 2016 II Série-E — Número 23

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Segurança interna (Relatório anual em matéria de segurança interna de 2015):

— Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

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SEGURANÇA INTERNA

(RELATÓRIO ANUAL EM MATÉRIA DE SEGURANÇA INTERNA DE 2015)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I - CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, o Governo apresentou à Assembleia

da República, em 31 de março de 2016, o Relatório Anual de Segurança Interna de 2015.

Por Despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, este relatório foi remetido à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer, precedendo a sua

apreciação em plenário.

A Senhora Ministra da Administração Interna, no passado dia 26 de abril, no âmbito de audição regimental

obrigatória nesta comissão parlamentar, prestou esclarecimentos e respondeu às questões colocadas pelas

senhoras e senhores Deputados sobre o documento ora em apreço.

I. b) Enquadramento legal e constitucional

A matéria relativa à segurança interna, enquanto direito fundamental dos cidadãos que ao Estado incumbe

assegurar, vem prevista no n.º 1 do artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), onde se dispõe

que «todos têm direito à liberdade e à segurança».

Como ensinam Gomes Canotilho e Vital Moreira, em anotação a este preceito constitucional, o direito à

segurança «significa essencialmente garantia de exercício seguro e tranquilo dos direitos, liberto de ameaças

ou agressões». Referem ainda estes autores que o texto atual do normativo constitucional comporta duas

dimensões: (i) uma dimensão negativa, estritamente associada ao direito à liberdade, e que se materializa num

direito subjetivo à segurança (direito de defesa perante agressões dos poderes públicos); (ii) uma dimensão

positiva, que se concretiza num direito positivo à proteção através dos poderes públicos contra as agressões ou

ameaças de outrem (segurança da pessoa, do domicílio, dos bens).

O direito à segurança deve ainda ser articulado com o disposto no artigo 272.º da CRP, cujo n.º 1 estabelece

que «a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos

dos cidadãos», prescrevendo o respetivo n.º 3 que «a prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a

segurança, só pode fazer-se com a observância das regras gerais sobre a polícia e com respeito pelos direitos,

liberdades e garantias do cidadão». Este preceito constitucional estabelece como regra o princípio da reserva

de lei para a organização das forças de segurança e o princípio da unidade da sua organização para todo o

território nacional.

Em suma, dos preceitos constitucionais ora aludidos decorre que compete ao Estado assegurar a defesa da

legalidade democrática e defender os direitos dos cidadãos.

Em 29 de Agosto de 2008, foi publicada a Lei n.º 53/2008, que aprova a Lei de Segurança Interna,

estabelecendo o conteúdo e limites da atividade de segurança interna e definindo as entidades e meios que a

devem protagonizar.

Define a Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, no n.º 1 do artigo 1.º, que Segurança Interna é «a atividade

desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e

bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições

democráticas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito

da legalidade democrática».

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O diploma define ainda como órgãos do Sistema de Segurança Interna o Conselho Superior de Segurança

Interna, o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e o Gabinete Coordenador de Segurança.

O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de audição e consulta em matéria de

segurança interna (artigo 12.º) e assiste o Primeiro-Ministro no exercício das suas competências em matéria de

segurança interna, nomeadamente na adoção das providências necessárias em situações de grave ameaça à

segurança interna.

Por sua vez, o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna funciona na direta dependência do

Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 14.º) e tem competências

de coordenação, direção, controlo e comando operacional, nomeadamente a nível de organização e gestão

administrativa, logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns das

forças e dos serviços de segurança.

O Gabinete Coordenador de Segurança é o órgão especializado de assessoria e consulta para a

coordenação técnica e operacional da atividade das forças e dos serviços de segurança, funcionando na direta

dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 21.º).

De realçar também o papel conferido por esta lei à Assembleia da República. Com efeito, nos termos do

artigo 7.º não só se preconiza que este órgão de soberania «contribui, pelo exercício da sua competência

política, legislativa e financeira, para enquadrar a política de segurança interna e para fiscalizar a sua execução»,

como inclusivamente se estabelece que «os partidos da oposição representados na Assembleia da República

têm o direito de ser previamente consultados pelo Governo em relação à orientação geral da política de

segurança interna».

I. c) Análise do Relatório de Segurança Interna de 2015

Estrutura do documento

O Relatório Anual de Segurança Interna de 2015, apresenta-se estruturado em 5 capítulos que abordam,

especificamente, (i) a caracterização da segurança interna; (ii) as ações, operações e exercícios no âmbito da

segurança interna; (iii) a cooperação internacional; (iv) o elenco das medidas legislativas; e (v) as orientações

estratégicas para 2016.

Caracterização da segurança interna

Sinaliza-se, desde logo, a propósito do capítulo da caracterização da segurança interna, a nota prévia do

relatório que indica que «pela primeira vez e porque recebidos em tempo útil, o Relatório Anual de Segurança

Interna congrega registos globais de criminalidade participada e, dentro desta, registos desagregados por

tipologias criminais, de oito órgãos de polícia criminal – Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de

Segurança Pública (PSP), Polícia Judiciária (PJ), Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Polícia Marítima

(PM), Autoridade de Segurança Alimentar (ASAE), Autoridade Tributária (AT) e Polícia Judiciária Militar (PJM).»

Desta feita, em termos de criminalidade geral é referido um total de 356.032 participações em 2015, o que

significa um aumento de 1,3% com mais 4.721 participações em relação ao ano anterior, invertendo-se a

tendência que se vinha verificando.

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(RASI 2015, pág.6)

Concretizando, em termos de variações, o RASI salienta:

(i) Pelo aumento do número de registos: o crime de incêndio/fogo posto em floresta, mata, arvoredo ou

seara, com aumento de +106,2%; o crime de burla informática e nas comunicações, com uma subida de +73,7%;

e o crime de contrafação, falsificação de moeda e passagem de moeda falsa com um acréscimo de +34%;

(ii) Pela diminuição do número de registos: o crime de furto em residência, com arrombamento,

escalamento ou chave falsa, com uma redução de -16,2%; o crime de furto em veículo motorizado, com um

decréscimo de -9,1%; e o crime de furto de metais preciosos com uma diminuição de -21,9%;

(iii) Pela variação percentual em termos de distribuição geográfica: o aumento nos distritos de Vila Real

com + 9,4%, da Guarda com +7,4% e de Viana do Castelo com +6,7; e a redução nos distritos de Beja com -

5,1%, nos Açores com -3,6% e em Évora -3,3%, sendo o quadro comparativo completo o seguinte:

(RASI 2015, pág.17)

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No que concerne à criminalidade violenta e grave, é destacada a redução do número total que se situou

em 18.964 participações, o que equivale a -0,6% comparativamente com 2014, conferindo sequência ao

decréscimo verificado nos últimos anos.

Neste quadro, salientam-se os aumentos no crime de extorsão com +45%, no crime de roubo por esticão

+1,6%, e no crime de roubo a farmácia +67,9%.

Dividindo por grandes categorias criminais, o ponto de situação apresenta-se no RASI 2015 do seguinte

modo:

(RASI 2015, pág.6)

Merece igualmente destaque o gráfico apresentado neste RASI sobre a evolução da criminalidade em função

da proatividade policial, com um aumento de +8,4% face a 2014 mas ainda abaixo do verificado em 2012:

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(RASI 2015, pág.16)

A este propósito, expressamos a nossa estranheza pela inclusão da “resistência e coação sobre funcionário”

neste elenco de crimes, dificilmente se compreendendo os critérios que terão presidido a essa inclusão.

O RASI 2015 dedica ainda um enfoque especial a dados da investigação criminal e a alguns tipos de crime,

nomeadamente, no que concerne à violência doméstica, imigração ilegal, tráfico de estupefacientes, moeda

falsa, criminalidade económica e financeira e criminalidade grupal e delinquência juvenil.

No domínio da violência doméstica, em que se referem 26.595 participações em 2015(representando um

decréscimo de 2,6%1), são apresentados os seguintes números relativos às ocorrências por distrito:

(RASI 2015, pág.47)

1 Vd. Pág. 9. Os dados apresentados pelo RASI relativo ao ano de 2014 sinalizavam o total de 27.317 participações.

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Registando-se a seguinte evolução no número de suspeitos detidos:

(RASI 2015, pág.50)

Do ponto de vista da sequência conferida aos casos participados de violência doméstica, importa registar a

seguinte tabela também exposta no RASI, da qual se destaca o número significativo de inquéritos findos por

arquivamento face ao número de acusações:

(RASI 2015, pág.52)

No que diz respeito à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos, o RASI constata que «não se

verificaram, em 2015, significativas alterações face ao ano transato» e que se assiste a «um abrandamento da

pressão migratória ilegal em Portugal».

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Não obstante, o RASI não deixa de mencionar a este propósito «o contexto europeu de dificuldades na gestão

de fronteiras helénica (terrestre e marítima), e italiana (marítima), atenta a pressão migratória e a crise de

refugiados, que implica monitorização constante dos fluxos migratórios e uma resposta rápida, eficaz e solidária

no âmbito da União Europeia, em particular através das agências Frontex e EASO».

Em termos de dados concretos apresentados, foram sinalizadas em território nacional, em 2015, como

presumíveis vítimas de tráfico de seres humanos, 135 pessoas, sendo 116 adultos e 18 menores, em que 82

dos casos se encontram relacionados com exploração laboral. Relativamente a situações sinalizadas no

estrangeiro foram identificados 58 presumíveis vítimas.

Sobre o tráfico de estupefacientes, o RASI indica um aumento, em comparação com 2014, do número de

apreensões de heroína com +9,42%, +2,76 de cocaína, +19,64% no haxixe e +23% ecstasy. Em relação a

detidos, verificou-se um aumento de 27,63% com um total de 5.566 detidos sendo 508 do sexo feminino.

O gráfico que contextualiza a evolução dos crimes relativos a estupefacientes no RASI regista o valor mais

alto da última década em 2015, nos seguintes termos:

(RASI 2015, pág.68)

No capítulo da moeda falsa, o RASI sinaliza um aumento em 2015, com especial incidência na apreensão

de notas de euro de 20 e 50.

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Relativamente à criminalidade económica e financeira, o RASI apresenta o seguinte quadro referente à

sua investigação:

(RASI 2015, pág.71)

Destacam-se, pela sua maior preponderância do ponto de vista quantitativo, os inquéritos findos com

acusação nos crimes de abuso de confiança fiscal (1.556), abuso de confiança contra a segurança social (1.182)

e burlas (2.246).

No domínio da criminalidade grupal e da delinquência juvenil verifica-se, respetivamente, um decréscimo

de -4,4% e de -11,5%.

O relatório aborda ainda neste capítulo as ora designadas «ameaças globais à segurança» onde se sinaliza

e analisa: a ameaça terrorista, em particular o «terrorismo de matriz islamista»; a espionagem; a proliferação

das armas de destruição em massa; as zonas urbanas sensíveis; as consequências da crise dos refugiados; a

criminalidade organizada transnacional; o tráfico de droga; o comércio ilícito de armas; o cibercrime organizado;

o branqueamento de capitais e a corrupção.

Ações, operações e exercícios no âmbito da segurança interna

Neste capítulo é, desde logo, enquadrada a atividade dos serviços de informações, mencionando-se as

iniciativas de contraespionagem, contraproliferação, e a criação da comissão de coordenação das políticas de

prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo a partir da primeira

avaliação nacional sobre a matéria.

Em termos de segurança e ordem pública, são apresentados os números relativos a ações desenvolvidas

no âmbito de visitas e segurança de altas entidades, ações desenvolvidas no âmbito da realização de eventos

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desportivos, ações desenvolvidas no âmbito da realização de eventos objeto de medidas especiais de proteção

e segurança, ações no âmbito do exercício do direito de reunião e manifestação, ações de reposição da ordem

em zonas urbanas sensíveis, incidentes tático-policiais (com 9 situações de indivíduos barricados, 4 tentativas

de suicídio e 1 sequestro dos quais resultaram 2 vítimas mortais), fiscalização à segurança privada, atividade

tributária e aduaneira, colaboração com tribunais e autoridade judiciárias e ações de fiscalização de armas e

explosivos.

No controlo e afastamento de estrangeiros são apresentados, nomeadamente, os seguintes quadros

comparativos:

(RASI 2015, págs.90 e 91)

De registar, a referência à “consolidação da tendência do crescimento” nos pedidos de aquisição de

nacionalidade portuguesa, na qual se destaca que os 33.901 pedidos de 2015 correspondem ao valor mais alto

dos últimos 5 anos.

Ao nível da prevenção, são elencadas as diversas medidas e programas em curso, designadamente:

 Programa “Apoio 65-Idosos em segurança”;

 Programa “A solidariedade não tem idade”;

 Programa “Apoio a pessoas com deficiência”;

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 Programa “Comércio Seguro”;

 Programa “Significativo azul”;

 Contratos Locais de Segurança;

 Protocolo “Campo Seguro”;

 Programa “Abastecimento Seguro”;

 Sistema “Táxi Seguro”;

 Programa “Farmácia Segura”;

 Sistema de Proteção Videovigilância, com pedido autorizado na cidade de Leiria, Amadora, Baixa do Porto

e Bairro Alto em Lisboa onde se encontra em funcionamento;

 Sistema de queixa eletrónica;

 Sistema integrado de gestão de armas e explosivos;

 Programa “Polícia automático” que permite a leitura automática de matrículas;

 Programa “Igreja Segura”;

 Programa “SOS Azulejo”;

 Programa “Estou aqui”;

 Sistema de Segurança e Gestão do Transporte de Explosivos;

 Projeto SCEPYLT que visa a prevenção do desvio de explosivos;

 Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional;

 Programa SEF contra o tráfico de seres humanos.

São também elencados os programas e ações específicas de prevenção e policiamento, nomeadamente:

 Operação “Verão Seguro – Chave Direta”;

 Programa “Tourist Support Patrol”;

 Programa “Residência Segura”;

 Operação “Santo António” direcionada para utilizadores de tratores agrícolas;

 Operação “Dia internacional das pessoas com deficiência”;

 Operação “Carnaval em segurança 2015”;

 Operação “Páscoa em segurança 2015”;

 Operação “Verão Seguro 2015”;

 Operação “Festas Seguras 2015”;

 Operações “Pégasus”, no âmbito da segurança da avião civil e da segurança aeroportuárias;

 Operações “Armex”;

 Operações “Mercurío”;

 Operações “Escola Segura II – Início do ano escolar 2015/2016”;

 Operações “Euro Atómico 29”;

 Operação “Luxcar”;

 Operações conjuntas com o Instituto da Mobilidade e Transportes;

 Operação “Euro Contrôle Route”;

 Operações “100% Cool”;

 Operação “Pela Vida Trave”;

 Operação “Risco Mínimo”;

 Operações “Fiscalização Seletiva”;

 Ações de formação e esclarecimento nos domínios da “internet segura”, “ciberbulling”, “criminalidade

informática”, “criminalidade sexual”, “recolha de prova”; “tráfico de seres humanos”;

 Programa “SEF em movimento”;

 Centro de Contacto SEF;

 Programa de verificação das condições de higiene e segurança durante a época balnear;

 Programa de controlo das condições de segurança e do trabalho a bordo;

 Fiscalização de equipamentos radioelétricos de comunicações;

 Ações de sensibilização e fiscalização – Época Balnear;

 Ações de prevenção da criminalidade grave e/ou violenta praticada por estrangeiros;

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 Programa “Integrated Border Management”;

 Equipas mistas de prevenção criminal/Grupos Técnicos de Prevenção de Criminalidade (Região do

Algarve, Distrito de Setúbal e eixo Amadora/Sintra;

 Operações de prevenção de branqueamento de capitais;

 Operações especiais de prevenção criminal – Lei das armas;

 Ações e operações no âmbito do controlo de fronteiras e da fiscalização da permanência de cidadãos estrangeiros, no âmbito das quais se destaca a seguinte tabela de dados comparativos apresentada pelo

relatório:

(RASI 2015, pág.114)

São ainda referidos os exercícios e simulacros realizados em 2015, as medidas de proteção da natureza e

ambiente e de fiscalização da poluição no mar.

Em relação à dimensão da investigação criminal, agregando os dados prestados pelos órgãos de polícia

criminal e pela Procuradoria-Geral da República, apresentam-se os números globais nas diferentes vertentes,

onde se verifica, ao nível dos inquéritos, um aumento em todos os indicadores comparando com 2014:

(RASI 2015, pág.120)

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Do conjunto de números indicados a este propósito, importa destacar o significativo aumento verificado nos

dados apresentados nos exames e perícias realizadas pelo Laboratório de Polícia Científica:

(RASI 2015, pág.123)

Em relação à prevenção e combate a incêndios florestais, elencam-se os meios implicados no Dispositivo

Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DECIF) e os seguintes números, que representam um balanço

comparativo da época de incêndios do ano transato, com aumento dos indicadores em relação a 2014 mas

abaixo da média dos últimos 10 anos:

(RASI 2015, pág.126)

A matéria da Segurança Rodoviária também é tratada pelo RASI com uma referência à Estratégia Nacional

de Segurança Rodoviária e apresentação dos números da sinistralidade rodoviária, das contraordenações e

criminalidade rodoviárias, das inspeções às vias, dos pareceres e instruções técnicas e das campanhas

realizadas.

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Ao nível da sinistralidade verifica-se um aumento no número de acidentes, feridos graves e leves e uma

redução de vítimas mortais no local, nos seguintes termos:

(RASI 2015, pág.129)

O tratamento das contraordenações rodoviárias apresenta também uma tabela comparativa que indica um

aumento do número de autos registados, uma redução no número de autos decididos e um aumento do número

de autos cobrados e prescritos.

(RASI 2015, pág.132)

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No que diz respeito à área da Segurança Escolar, constata-se um decréscimo global de -1,8% nas

ocorrências registadas de natureza criminal, expondo o relatório a seguinte tabela comparativa:

(RASI 2015, pág.141)

No Programa Escola Segura estiveram envolvidos 735 elementos afetos em exclusivo, tendo sido realizadas

18.986 ações de sensibilização.

Relativamente à matéria da Cibersegurança, o RASI indica ter entrado em funcionamento, em abril de 2015,

no âmbito do Gabinete Nacional de Segurança, o Centro Nacional de Cibersegurança onde foi constituída uma

equipa de resposta a incidentes (CERT.PT). Esta equipa recebeu 2.646 notificações as quais originaram, em

9% dos casos, a abertura de incidentes analisados e resolvidos. A este propósito, o relatório sinaliza que «é da

maior importância o processo de transposição da diretiva de segurança das redes e da informação, como

mecanismo de harmonização europeia do nível de cibersegurança dos operadores de mercado».

Também a situação do Sistema Prisional e de Reinserção Social é abordada no RASI. De 2014 para 2015

constata-se um aumento de 219 no número total de reclusos que no final de 2015 se situava em 14.222, incluindo

274 inimputáveis. O número de preventivos ficou em 2.303, o que significa 16,2% do total de reclusos.

Em termos de rácio por 100 mil habitantes (134,3), o RASI indica que este número se situa acima do rácio

da Áustria, Alemanha, França, Bélgica, Grécia, Irlanda e a Itália.

Os pedidos de execução de penas e medidas fiscalizadas por vigilância eletrónica aumentaram 17,54%,

sendo que a aplicação desta medida em situações de violência doméstica, passou de 536 casos para 867,

correspondendo a uma subida de 64,7%.

Na área tutelar educativa, o número de jovens aos quais foram aplicadas medidas tutelares diminuiu 4,05%

em 2015, estando em causa um total de 1.219 jovens em que apenas 151 se encontram internados. A taxa de

ocupação dos centros educativos encontrava-se assim, no final de 2015, em 76%.

O RASI dedica também a sua análise ao Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro

apresentando um total de 178.548 ocorrências e o empenhamento de 807.186 operacionais e 302.571 veículos

no ano de 2015.

Em relação à política de segurança no espaço aéreo em 2015, registam-se a inspeção à Autoridade

Nacional de Segurança Aviação Civil (entre 16 e 20 de março), as 65 ações de controlo de qualidade aos

aeroportos e aeródromos nacionais, operadoras nacionais, europeias e de países terceiros, entidades que

ministram formação, agentes reconhecidos, expedidores conhecidos, handlers, fornecedores reconhecidos de

provisões de bordo e fornecedores conhecidos de provisões de aeroporto; bem como os 1.135 testes de

segurança no âmbito da segurança dos aeroportos e carga aérea.

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No domínio da segurança do espaço marítimo, o RASI assinala 107.620 ações de segurança costeira;

109.745 embarcações monitorizadas pelo sistema integrado de vigilância, comando e controlo; 333 saídas para

ações de socorro na área do socorro a náufragos e salvamento marítimo com salvamento de 27 vidas e a

prestação de assistência a 292 pessoas e a 57 embarcações; 563 intervenções de assistência a banhistas em

praias vigiadas. De registar a ocorrência de 7 casos mortais de banhistas, 6 dos quais em praias não vigiadas.

O RASI apresenta também dados relativos à evolução dos recursos humanos das forças e serviços de

segurança no ano de 2015, plasmando-os na seguinte tabela que importa reter:

(RASI 2015, pág.170)

Merece, a nosso ver, especial atenção o número de saídas, sem qualquer correlativo nas entradas nos

Sargentos da GNR, nos Guardas Florestais, nos Chefes da PSP, na PJ, no SEF e na PM.

Do relatório consta também referência às diferentes iniciativas envolvendo a colaboração com as Forças

Armadas, implicando o Estado Maior General das Forças Armadas, o Comando Operacional da Madeira, o

Comando Operacional dos Açores, a Marinha, o Exército e a Força Aérea.

O RASI analisa ainda as várias dimensões da cooperação internacional, nomeadamente, a cooperação no

âmbito de quadros multilaterais e bilaterais, e aborda ainda a matéria dos cidadãos nacionais detidos no

estrangeiro, expulsos/deportados e dos acordos de extradição.

Elenco das medidas legislativas

No capítulo dedicado às medidas legislativas, é apresentado o vasto acervo legislativo e normativo aprovado

em 2015, incluindo leis orgânicas, leis, decretos-lei, resoluções de conselho de ministros, portarias e despachos,

que passam, nomeadamente, por «alterações em sede penal e processo penal, no domínio da prevenção de

ilícitos de natureza criminal e da promoção e proteção dos direitos das vítimas e clarificação de domínios e

competências de forma a promover a racionalização de recursos, a coordenação e promoção da cooperação e

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da partilha de informações, a proteção de infraestruturas críticas e a antecipação de ameaças terroristas, a

melhoria da gestão e controlo das fronteiras e o reforço do combate à sinistralidade rodoviária».

Orientações estratégicas para 2016

No capítulo das orientações estratégicas, o RASI em análise assenta as suas opções nas seguintes

vertentes:

i. Aposta na dimensão externa da segurança interna;

ii. Execução da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo;

iii. Modernização e Racionalização do Sistema de Segurança Interna;

iv. Criação de um Programa Nacional de Prevenção e Segurança de Proximidade e desenvolvimento dos

atuais programas;

v. Incremento da prevenção e o controlo da criminalidade violenta, grave e altamente organizada;

vi. Consolidar a coordenação e cooperação entre as forças e serviços de segurança e as forças armadas;

vii. Promoção da segurança rodoviária e diminuição da sinistralidade;

viii. Melhorar a eficiência da proteção civil e as condições de prevenção e socorro.

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

O autor do presente parecer prevalece-se do disposto no artigo 137.º, n.º 3 do regimento da Assembleia da

República para reservar para a ulterior discussão em plenário a expressão da sua opinião sobre o relatório em

apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, o Governo apresentou à Assembleia

da República, em 31 de março de 2016, o Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 2015.

2. A criminalidade geral em 2015 apresenta um total de 356.032 participações registadas, o que significa um

aumento de 1,3%, com mais 4.721 participações em relação ao ano anterior, invertendo-se a tendência que se

vinha verificando.

3. Relativamente à criminalidade violenta e grave, o RASI destaca a redução do número total em 2015 que

se situou em 18.964 participações, o que equivale a -0,6% comparativamente com 2014, conferindo sequência

ao decréscimo verificado nos últimos anos.

4. Regista-se o aumento do número de participações em 2015 no crime de incêndio/fogo posto em floresta,

mata, arvoredo ou seara, com crescimento de +106,2%; o crime de burla informática e nas comunicações, com

uma subida de +73,7%; e o crime de contrafação, falsificação de moeda e passagem de moeda falsa com um

acréscimo de +34%.

5. Em termos de distribuição geográfica das participações em 2015, do ponto de vista percentual, destacam-

se os aumentos nos distritos de Vila Real com + 9,4%, da Guarda com +7,4% e de Viana do Castelo com +6,7;

e a redução nos distritos de Beja com -5,1%, nos Açores com -3,6% e em Évora -3,3%.

6. A evolução da criminalidade em função da proatividade policial apresenta um aumento de +8,4% face a

2014 mas ainda abaixo do verificado em 2012.

7. No domínio da violência doméstica são referidas 26.595 participações em 2015representando um

decréscimo de 2,6% face a 2014.

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8. No que diz respeito à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos, o RASI constata que «não se

verificaram, em 2015, significativas alterações face ao ano transato» e que se assiste a «um abrandamento da

pressão migratória ilegal em Portugal».

9. A evolução dos crimes relativos a estupefacientes no RASI regista o valor mais alto da última década em

2015.

10. No quadro da criminalidade económica e financeira, destacam-se, pela sua maior preponderância do

ponto de vista quantitativo, os inquéritos findos com acusação nos crimes de abuso de confiança fiscal (1.556),

abuso de confiança contra a segurança social (1.182) e burlas (2.246).

11. No domínio da criminalidade grupal e da delinquência juvenil verificou-se em 2015, respetivamente, um

decréscimo de -4,4% e de -11,5%.

12. O RASI indica a consolidação de uma tendência de crescimento nos pedidos de aquisição de

nacionalidade portuguesa, na qual se destaca que os 33.901 pedidos de 2015 correspondem ao valor mais alto

dos últimos 5 anos.

13. Em relação à investigação criminal, verifica-se ao nível dos inquéritos, um aumento em todos os

indicadores (iniciados, concluídos, acusados e arquivados) comparando com 2014.

14. No que concerne ao combate a incêndios florestais, o balanço comparativo da época de incêndios do ano

transato regista um agravamento dos indicadores em relação a 2014 mas abaixo da média dos últimos 10 anos.

15. Ao nível da sinistralidade verifica-se um aumento no número de acidentes, feridos graves e leves e uma

redução de vítimas mortais no local

16. Relativamente ao tratamento das contraordenações rodoviárias o RASI indica um aumento do número de

autos registados, uma redução no número de autos decididos e um aumento do número de autos cobrados e

prescritos.

17. No que diz respeito à área da Segurança Escolar, constata-se um decréscimo global de -1,8% nas

ocorrências registadas de natureza criminal.

18. Em relação à área da Cibersegurança, o RASI indica ter entrado em funcionamento, em abril de 2015, no

âmbito do Gabinete Nacional de Segurança, o Centro Nacional de Cibersegurança onde foi constituída uma

equipa de resposta a incidentes (CERT.PT)

19. De 2014 para 2015 constata-se um aumento de 219 no número total de reclusos que no final de 2015 se

situava em 14.222, incluindo 274 inimputáveis. O número de preventivos ficou em 2.303, o que significa 16,2%

do total de reclusos.

20. Os pedidos de execução de penas e medidas fiscalizadas por vigilância eletrónica aumentaram 17,54%,

sendo que a aplicação desta medida em situações de violência doméstica, passou de 536 casos para 867,

correspondendo a uma subida de 64,7%.

21. Na área tutelar educativa, o número de jovens aos quais foram aplicadas medidas tutelares diminuiu

4,05% em 2015, estando em causa um total de 1.219 jovens em que apenas 151 se encontram internados.

22. No plano dos recursos humanos das forças e serviços de segurança, é de assinalar, em 2015, o número

de saídas sem qualquer entrada nos Sargentos da GNR, nos Guardas Florestais, nos Chefes da PSP, na PJ,

no SEF e na PM.

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29 DE JUNHO DE 2016

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23. À semelhança dos Relatórios Anuais de Segurança Interna de anos anteriores, também neste inexiste um

tratamento específico sobre os dados relativos à criminalidade contra crianças, nomeadamente sobre o número

de crianças desaparecidas.

24. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias é de parecer que o Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 2015 reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido em plenário.

Palácio de São Bento, 29 de junho de 2016.

O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar Vasconcelos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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