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13 DE JULHO DE 2016

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O Provedor de Justiça alega ter contribuído para a resolução de problemas, em 2015, que haviam motivado

a apresentação de muitas queixas, em particular, no que toca ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP,

e da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, tendo no primeiro caso sido movido pela carência de mecanismos para

que os cidadãos pudessem deixar de figurar no registo como proprietários, nos casos em que já haviam

transmitido a propriedade do veículo e assim eximir-se da obrigação de pagar imposto de circulação, e no

segundo caso, impulsionado pela demora na emissão e renovação de cartas de condição, o que motivou a

abertura de um procedimento por iniciativa do Provedor de Justiça.

Em 2015, foram 88 os procedimentos de queixa relativos aos direitos das crianças, dos idosos e das pessoas

com deficiência.

Neste âmbito, destaca-se a intervenção do Provedor de Justiça junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras,

a propósito de uma situação de saída não acompanhada de menor do território nacional, em voo internacional

em zona intra-Schengen, com origem em aeroporto português, sem que tivesse sido apresentado documento

de autorização de qualquer um dos progenitores. O Provedor de Justiça entende que todos os menores

residentes legais em Portugal, que pretendam ausentar-se do país e cuja viagem decorra sem acompanhamento

de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída, que deverá ser emitida por quem exerça a

responsabilidade parental, legalmente certificada. Neste contexto, a autorização deve constar de documento

escrito, datado e com assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo

ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros, também eles devidamente identificados. Atento o

caso em apreço, o Provedor de Justiça considera justificar-se a introdução de mecanismos de caráter preventivo,

de forma a melhor tutelar os direitos dos menores, sugerindo que fosse ponderada a formalização de uma

orientação escrita destinada a possibilitar que, nos voos realizados na zona intra-Schengen, o controlo da saída

ou entrada de menores desacompanhados, em território nacional, se processe pelas companhias aéreas

intervenientes e, na eventualidade de ser identificada situação irregular, seja impedida a admissão do menor no

voo, contactando-se a autoridade de fronteira.

O Provedor de Justiça dirigiu uma recomendação – a Recomendação n.º 1/B/15 – ao Ministro da Economia,

desta feita sobre a matéria da atribuição do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência. No tocante

à recomendação estava em causa o pedido de atribuição de cartão de estacionamento a cidadão com deficiência

global de 95%, com grau de incapacidade visual certificado por atestado médico de incapacidade multiuso, não

lhe tendo, no entanto, sido reconhecida a observância das condições enumeradas pelo legislador. Em

consequência, o Provedor de Justiça invocou o direito comunitário, que prevê a emissão de documento de

estacionamento para todos os cidadãos com deficiência suscetível de provocar uma mobilidade reduzida e

defendeu, assim, o desencadear dos procedimentos legislativos tendentes à alteração do Decreto-Lei n.º

307/2003, de 10 de dezembro, de modo a que a atribuição de cartão de estacionamento passe a contemplar os

cidadãos com deficiência visual de caráter permanente da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior

a 95%.

No âmbito da atuação das forças policiais, o Provedor de Justiça dirigiu uma recomendação – a

Recomendação n.º 1/A/15 – à Ministra da Administração Interna, no sentido de as forças de segurança passarem

a entregar um comprovativo de denúncia aos cidadãos que apresentassem queixa, junto da PSP ou da GNR,

defendendo que o direito à obtenção daquele documento não se confunde com o direito à obtenção do certificado

de denúncia, previsto no Código de Processo Penal, não se confundindo, igualmente, com o direito à obtenção

de certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos que constem dos processos, previsto no

Código do Procedimento Administrativo e no diploma que regula o acesso aos documentos administrativos,

tendo a recomendação sido, de acordo com o relatório, prontamente acatada.

A respeito das queixas sobre questões relacionadas com a nacionalidade, a diminuição do seu número

manteve-se em 2015. No ano de 2015 foram recebidas 106 queixas, quando em 2010, chegou ao conhecimento

do Provedor de Justiça um total de 390 queixas.

No ano de 2015, foram arquivados 1048 procedimentos de queixa. Destes:

– Em 449 situações foi possível a reparação da ilegalidade ou da injustiça afetadas;

– Em 76 situações foi feito o encaminhamento dos queixosos, em observância do disposto no artigo 32.º do

EPJ;