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modo, quanto à tentativa de encontrar solução consentânea com todos os interesses em presença.

7.2. Extensão da Região Autónoma da Madeira

7.2.1. Tomadas de posição favoráveis aos queixosos

a) Sugestões

Proc. Q-1133/16Entidade visada: Instituto de Emprego da Madeira, I.P.-RAM Data: 2016/03/04Assunto: Procedimento e decisão de anulação da inscrição dos cidadãos desemprega-dos não subsidiados nos Centros de Emprego e Formação ProfissionalSequência: A entidade visada comprometeu-se a adotar novos mecanismos de articulação com os utentes

O Provedor de Justiça recebeu uma queixa sobre a decisão do Instituto de Emprego da Madeira, I.P.-RAM que anulou a inscrição de um cidadão em situação de desemprego mas não subsidiado.

No âmbito da instrução, verificou-se que o queixoso apenas teria comparecido nos serviços da entidade visada decorridos quatro meses após a data de anulação, quando o processo relativo à respetiva inscrição e período de anulação já se encontravam concluídos. Reconhecendo as implicações que uma nova inscrição possa ter para os cidadãos, e no sentido de salvaguardar os seus direitos, foram sugeridas novas formas de articulação com os cidadãos e o melhoramento daquelas que já existiam. Tais medidas consistiam, desig-nadamente, (i) na atualização do volantini que é facultado ao cidadão no momento da sua inscrição — nos quais se especificam os seus direitos e os seus deveres, assim como os métodos de controlo de candidaturas —, (ii) na análise das reclamações apresentadas no período de 90 dias, ressalvando-se a possibilidade de recurso no ofício de anulação, e (iii), na adoção de meios informáticos que possam tornar o contacto entre a entidade visada e os cidadãos mais célere.

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II SÉRIE-E — NÚMERO 16____________________________________________________________________________

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