Página 1
Sexta-feira, 29 de março de 2019 II Série-E — Número 15
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal:
Relatório de Atividades/Parecer do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, relativo ao ano de 2018.
Página 2
II SÉRIE-E — NÚMERO 15
2
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÃO CRIMINAL
Relatório de Atividades/Parecer do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação
Criminal, relativo ao ano de 2018
I – Introdução
O Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC) foi criado pela Lei n.º
73/2009, de 12 de agosto, com a missão de assegurar o controlo do sistema integrado de informação criminal,
sem prejuízo dos poderes de fiscalização da Assembleia da República, nos termos constitucionais, bem como
das competências da CNPD.
O sistema integrado de informação criminal (SIIC) foi instituído de acordo com as condições e os
procedimentos aprovados pelo referido diploma legal “através da implementação de uma plataforma para o
intercâmbio de informação criminal que assegure uma efetiva interoperabilidade entre sistemas de informação
dos órgãos de polícia criminal”,garantindo também por essa via o respetivo dever de cooperação mútua entre
os órgãos de polícia criminal (OPC) no exercício as suas atribuições, em conformidade com o estabelecido no
artigo 11.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal).
Elemento caracterizador desta plataforma para o intercâmbio de informação criminal (PIIC) é o definido no
n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, que estabelece que os sistemas de informação dos órgãos
de polícia criminal são independentes uns dos outros e geridos por cada entidade de harmonia com o específico
quadro legal aplicável, devendo assegurar-se a sua “interoperabilidade” para possibilitar a partilha de informação
através da plataforma.
Com a Lei n.º 38/2015, de 11 de maio, que procede à primeira alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto,
passa a ter também enquadramento legal a possibilidade de através da PIIC se aceder complementarmente a
outras bases de dados, as designadas «bases de dados complementares», embora consagrando a lei, para tal
acesso, a exigência de um conjunto de requisitos diferenciados.
É da responsabilidade do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI) garantir a
implementação e coordenação geral da plataforma e, em especial, assegurar as funcionalidades de intercâmbio
de informação, bem como a supervisão e segurança global da plataforma.
Por sua vez, cada órgão de polícia criminal deve assegurar o regular funcionamento dos seus sistemas de
informação, bem como contribuir para a operacionalidade da plataforma.
É também da responsabilidade conjugada dos serviços de informática e comunicações dos órgãos de polícia
criminal, a criação e a gestão da rede virtual cifrada dedicada através da qual deve ser realizado o intercâmbio
seguro de dados entre os utilizadores da plataforma.
Na sua missão, nos termos do artigo 8.º da referida Lei n.º 73/2009, o CFSIIC “acompanha e fiscaliza a
catividade do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, bem como dos órgãos de polícia criminal no
tocante ao intercâmbio de dados e informações através do Sistema Integrado de Informação Criminal, velando
pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias
fundamentais dos cidadãos”.
De acordo com o disposto no n.º 6 do citado artigo, compete, em especial, ao CFSIIC:
“a) Apreciar os relatórios concernentes à implementação e utilização do SIIC por cada um dos órgãos de
polícia criminal;
b) Receber, do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, com regularidade bimensal, informação
sobre o cumprimento das normas legais que enquadram a criação da Plataforma para o Intercâmbio de
Informação Criminal, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere
necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização do SIIC;
c) Efetuar visitas de inspeção destinadas a colher elementos sobre o modo de funcionamento e a factividade,
no que toca ao SIIC, do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna e dos órgãos de polícia criminal;
Página 3
29 DE MARÇO DE 2019
3
d) Solicitar elementos que entenda necessários ao exercício das suas competências ou ao conhecimento de
eventuais irregularidades ou violações da lei;
e) Emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do SIIC a apresentar à
Assembleia da República;
f) Propor ao Governo a realização de procedimentos inspetivos, de inquérito ou sancionatórios, em razão de
ocorrências cuja gravidade o justifique;
g) Pronunciar-se sobre quaisquer iniciativas legislativas que tenham por objeto o SIIC”.
O CFSIIC funciona junto da Assembleia da República que lhe assegura os meios necessários para
cumprimento das suas atribuições e competências.
Com o presente documento visa-se a elaboração do relatório que identifica as principais atividades
desenvolvidas ao longo do ano de 2018.
Subsequentemente emite-se também parecer sobre o funcionamento do sistema integrado de informação
criminal, a apresentar à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do previsto na alínea e) do n.º
2 do artigo 8.º da citada Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto.
II – ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO CFSIIC
1. Principais objetivos e ações
O Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal estabeleceu para o ano de 2018
um conjunto de ações com incidência na informação reportada periodicamente pelos Órgãos de Polícia Criminal
e pela Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI), bem como na observação direta e interação
mediante visitas de inspeção, tendo em vista a concretização dos seguintes objetivos, definidos em função das
suas competências e face à evolução e utilização da Plataforma:
➢ Assegurar, mediante o adequado acompanhamento, que o processo de evolução e expansão da PIIC
decorre em conformidade com os princípios definidos na Constituição e na lei, particularmente o regime de
direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos;
➢ Aprofundar a fiscalização da utilização do SIIC ao nível da verificação da legitimidade do acesso e controlo
da justificação da pesquisa, em sintonia com a sedimentação dos procedimentos de auditoria interna e a
dinamização do uso da PIIC;
➢ Contribuir para que seja assegurada em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/680 a concretização da
regulamentação dos sistemas e bases de dados integrados na PIIC que dela ainda careçam.
Assim, o CFSIIC incluiu no planeamento da sua atividade a realização de deslocações às instalações de
todos os OPC cujos sistemas integram o SIIC, para reuniões com os respetivos dirigentes e auscultação de
outros intervenientes no processo de manutenção, desenvolvimento e expansão de utilização e auditoria, com
vista a obter informação e formular recomendações acerca do funcionamento, operacionalização, desempenho
e utilização da PIIC e respetivos procedimentos de autocontrolo.
No mesmo contexto, para avaliação de procedimentos e troca de informação sobre a respetiva atividade
quanto ao funcionamento da plataforma, planeou a realização de reuniões com a Secretária Geral do Sistema
de Segurança Interna (SGSSI).
O CFSIIC, com vista á prossecução dos seus principais objetivos, contou ainda com relatórios mensais da
atividade dos OPC e da SGSSI no âmbito do SIIC, a cuja análise procedeu sistematicamente, a par de outros
temas em agenda, nas reuniões periódicas do Conselho, em média pelo menos uma vez por mês.
No âmbito da sua competência associada a iniciativas legislativas que tenham por objeto o SIIC, procedeu à
emissão de parecer nos procedimentos legislativos pendentes no Parlamento para os quais foi solicitado a
pronunciar-se.
Página 4
II SÉRIE-E — NÚMERO 15
4
2. Auditorias aos Órgãos de Polícia Criminal
Ao longo do ano de 2018, o CFSIIC decidiu adotar a mesma metodologia dos anos anteriores e para esse
efeito promoveu diversas e sucessivas reuniões com os OPC´s enquadrados com a utilização da plataforma de
modo a auscultar a sensibilidade dos investigadores, determinar no terreno o grau de utilização da plataforma
para o intercâmbio de informação criminal (PIIC) e sensibilizar os intervenientes, nas várias escalas de decisão
para a importância deste instrumento de investigação.
As visitas realizadas ao longo do ano pelo CFSIIC aos OPC, tiveram como temas de discussão a verificação
do funcionamento da PIIC, o funcionamento do sistema de auditorias internas, incluindo quanto ao módulo da
própria PIIC, e o processo de indexação e de ligações de bases de dados complementares.
Deste modo, foram realizadas visitas à GNR, Polícia Marítima, PSP, PJ e SEF, com vista à verificação do
funcionamento da PIIC, discussão do aumento do número de utilizadores, conhecimento e análise dos métodos
de auditoria interna e verificação do funcionamento do módulo de auditoria da PIIC.
A primeira visita do ano de 2018 ocorreu no dia 24 de janeiro e teve lugar nas instalações da PSP, na qual
foi feita uma apresentação em ambiente real da investigação criminal, demonstrando-se que a utilização do SIIC
foi essencial. Por este OPC, foi referido que a PIIC é tida como uma ferramenta eficaz, eficiente, adequada à
superação de soluções burocráticas.
Foi possível verificar pelo CFSIIC o empenho deste OPC na utilização da PIIC como ferramenta de
investigação, e bem assim, o empenho dos auditores no sentido de ser assegurada uma utilização de acordo
com o quadro legal em vigor, tendo-se concluído pela existência ainda de diversas dificuldades, nomeadamente
pela não extração do relatório em PDF, dificuldades de acesso aos nós de ligação e continuadas dificuldades
de uso do módulo de auditoria.
Posteriormente, no dia 23 de fevereiro de 2018, teve lugar a visita do CFSIIC ao Serviço de Fronteiras e
Estrangeiros (SEF), na qual foi realizada uma apresentação sobre o estado de implementação e utilização da
PIIC, tendo sido registado uma significativa melhoria, por via do Despacho 41DN2016, que definiu a
obrigatoriedade de recurso à PIIC na atividade de investigação criminal do SEF, apesar de algumas
discrepâncias entre registos realizados e obtidos e de dificuldades de acesso às bases de dados
complementares. Foi ainda realizado um ensaio de verificação aos registos das sessões de auditoria.
No âmbito desta auditoria ao SEF, foram consultados aleatoriamente relatórios de auditoria interna,
observando-se o seu arquivo, o procedimento de manuseamento, concluindo-se pelo integral cumprimento das
regras relativas à utilização da plataforma e pelos procedimentos instituídos que asseguram a efetiva auditoria
na utilização da plataforma, bem como, foi realizado um exemplo prático de utilização da PIIC em ambiente de
investigação criminal e foi realizado um ensaio ao procedimento de auditoria para verificar o estado de utilização
da plataforma.
Em 22 de março de 2018, o CFSIIC realizou uma visita à GNR. Nesta visita, a GNR afirmou utilizar a PIIC
para ações de investigação criminal, por analistas que são credenciados em diversos pontos do território
nacional. No que concerne às auditorias, verifica-se que se realizaram 23 auditorias internas de natureza
simbólica face às mais de 39.000 buscas realizadas, no Departamento Central, e que são replicadas nos
Comandos territoriais. A solicitação do CFSIIC, foi demonstrada a utilização da PIIC em modo de produção, por
dois agentes analistas de informação criminal, bem como foi verificado o não funcionamento do módulo de
auditoria em modo satisfatório, o que foi confirmado pelo CFSIIC.
Ainda em cumprimento do plano de atividades traçado para o ano de 2018, no dia 19 de abril, o CFSIIC
deslocou-se às instalações da PJ. Nesta visita, a PJ fez uma apresentação digital, onde afirmou que a PIIC
presta informação com boa qualidade, devolvendo resultados adequados em função das pesquisas efetuadas.
Do mesmo modo, o OPC informou que a indexação da informação terminou a 100% dos dados que era possível
indexar, sendo atualizada diariamente. Quanto às auditorias internas, verificou-se que existem dois auditores
preparados para realização do procedimento regular de auditoria à utilização da PIIC, que elaboram planos de
ação trimestral e relatórios mensais, realizando ainda mensalmente duas auditorias internas aleatórias, apesar
do módulo de auditoria não se encontrar a funcionar.
Foi, ainda, fornecida ao CFSIIC e por este analisada uma circular do Diretor Nacional que implementa um
conjunto de regras relativas à utilização da PIIC e aos procedimentos de auditoria, de modo a padronizar a
utilização desta ferramenta para todos os analistas das diversas diretorias nacionais. A PJ sublinhou,
Página 5
29 DE MARÇO DE 2019
5
igualmente, o facto de continuar a ter dificuldade de acesso às bases de dados complementares e lamentou que
as bases de dados das “armas” e de “segurança privada” não sejam disponibilizadas.
No mês seguinte, em 10 de maio de 2018, o CFSIIC visitou as instalações da Policia Marítima. Nesta visita,
foram abordadas as condições de funcionamento e interoperabilidade da PIIC e as dificuldades do
manuseamento e utilização do módulo de auditoria.
No que concerne à indexação, a mesma é realizada ao dia, ficando a informação disponível na PIIC no dia
imediato à sua entrada no sistema, não se registando atrasos neste procedimento. Quanto às auditorias, são
realizadas por critérios aleatórios de acordo com a decisão tomada por cada um dos auditores, ficando
registados em suporte informático, numa base de dados exclusiva e sem registo físico do documento.
3. Acompanhamento e fiscalização da atividade da SGSSI
Com o intuito de debater as questões mais relevantes sobre a posição da PIIC, foram realizadas duas
reuniões com a Senhora Secretaria da Segurança Interna, sendo que a primeira ocorreu no dia 15 de junho e a
segunda no dia 20 de dezembro. Na primeira reunião, que teve lugar na Assembleia da República, foi pela
Senhora Secretária Geral salientada a importância fulcral, na atualidade, do processo de candidatura da PIIC a
financiamento no âmbito do Fundo da Segurança Interna, referindo, ademais, que uma utilização regular da PIIC
pelo Ministério Público, além de traduzir um melhor aproveitamento das virtualidades desta ferramenta permite
incrementar em todos os OPC a utilização da plataforma como método de investigação criminal.
Na segunda reunião, foi igualmente realizado um ponto de situação da utilização da PIIC e foi dado a
conhecer o processo de candidatura da PIIC a financiamento no âmbito do Fundo da Segurança Interna, num
valor total de 820.000€ que se espera venha a ser aprovada e executada durante 2019 e 2020.
4. Apreciação dos relatórios mensais da SGSSI / OPC
Dando continuidade a uma prática adotada em 2015 o CFSIIC recebeu durante o ano de 2018, com
periodicidade mensal, informação detalhada sobre o SIIC através de relatórios enviados pela SGSSI que
agregam também a informação fornecida pelos OPC.
Nesta matéria procedeu-se a uma análise dos dados relativos ao processo de indexação e à utilização da
PIIC, incluindo dados estatísticos quantitativos, à credenciação de utilizadores e a sua formação, bem assim aos
procedimentos de auditoria, sendo certo que o conteúdo dos relatórios mensais foi registando alterações
qualitativas em resultado das observações e contributos prestados por este Conselho no âmbito dos
procedimentos de auditoria e visitas aos OPC e em resultado das reuniões realizadas com a SGSSI.
Estes relatórios permitiram ao CFSIIC proceder com periodicidade mensal à análise da evolução do processo
de implementação e utilização da PIIC, á evolução dos procedimentos de auditoria, tendo em conta o relevo
informativo destes relatórios, o detalhe no tratamento de dados que são obtidos e a sua capacidade para avaliar
o estado da Plataforma e utilização do SIIC, os quais são objeto de tratamento mais desenvolvido no âmbito do
parecer anual sobre o funcionamento do sistema integrado de informação criminal.
5. Reuniões do Conselho
Simultaneamente, ao longo do ano de 2018, realizaram-se onze reuniões do CFSIIC, nas quais entre os
vários assuntos debatidos, salientam-se, as discussões sobre os relatórios mensais relativos ao funcionamento
do SIIC, apreciação do Relatório Final remetido pelo Gabinete de Controlo Orçamental, organização das visitas
aos OPC e as reuniões com a SGSSI, bem como, a discussão e aprovação de pareceres emitidos pelo
Conselho.
Nestas reuniões do CFSIIC, foi discutida a manutenção e atualização do “site” do Conselho e foi debatido o
reforço do seu conteúdo.
6. Manutenção do sítio do Conselho na Internet
Contando o CFSIIC com um sítio na Internet, criado em 2017, passou a constituir nova tarefa a sua
atualização de modo a tornar mais transparente a relação com o cidadão relativamente à atividade deste
Conselho e a permitir um escrutínio das suas competências, sem prejuízo da reserva que é devida em função
da natureza das matérias tratadas e da confidencialidade dos dados subjacentes à informação recolhida no
quadro da fiscalização e das auditorias realizadas.
Página 6
II SÉRIE-E — NÚMERO 15
6
Ao longo do ano o CFSIIC aí fez publicar as atividades e assuntos tidos por relevantes, designadamente os
planos e relatórios de atividade, resumo dos pareceres sobre o SIIC e os pareceres emitidos em procedimentos
legislativos.
7. Elaboração de Parecer sobre o funcionamento do SIIC
Dando cumprimento ao disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 8.º da citada Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto,
o CFSIIC elaborou parecer anual sobre o funcionamento do sistema integrado de informação criminal, que
oportunamente foi apresentado à Assembleia da República.
8. Elaboração de Pareceres em iniciativas legislativas pendentes no Parlamento
Complementarmente às atividades planeadas, o CFSIIC procedeu à elaboração de Pareceres que lhe foram
solicitados no âmbito de iniciativas legislativas pendentes no Parlamento, concretamente em relação às
seguintes propostas de lei:
— Proposta de Lei n.º 125/XIII/3.ª (GOV) – que “Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais
para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções
penais, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2016/680”; e
— Proposta de Lei n.º 126/XIII/3.ª (GOV) – que “Altera o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados
referentes ao sistema judicial”.
Assembleia da República, 21 de março de 2019.
Luís Pais de Sousa
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.